Futuro das Licitações Públicas: Contratos Administrativos e Controle Eficiente

Futuro das Licitações Públicas: Prever o futuro é uma tarefa desafiadora. O risco de fazer afirmações categóricas que se tornem embaraçosas com o tempo é considerável.

Exemplos que ilustram o Futuro das Licitações Públicas

Alguns exemplos ilustram bem isso: “Os americanos precisam do telefone, nós não. Temos muitos garotos mensageiros” (Sir William Preece, chefe da agência britânica de correios em 1876); “A televisão não vai se manter no mercado por mais de seis meses. As pessoas logo vão se cansar de olhar para uma caixa de madeira todas as noites” (Darryl Francis Zanuck, produtor de cinema e cofundador do estúdio 20th Century Fox, em 1946); e “Não há nenhuma razão para alguém querer um computador em casa” (Ken Olson, presidente e fundador da Digital Equipment Corp. em 1977).

Recentemente, me deparei com uma notícia sobre uma Inteligência Artificial do TCE-SC que identificou irregularidades em editais de prefeituras. O programa, chamado “VigIA”, analisou 33 editais, totalizando um valor global de R$ 15 milhões. Após alertas do software, 11 editais foram retificados e republicados, três foram suspensos, um foi revogado e um foi anulado.

E assim, me vi refletindo sobre o futuro das licitações, dos contratos e do controle nesse contexto.

A nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) frequentemente destaca a informatização das contratações realizadas pela administração pública. Por exemplo, o artigo 12, inciso VI, estabelece que, no processo licitatório, os atos devem ser preferencialmente digitais, permitindo que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados eletronicamente. Além disso, o artigo 174 prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei, bem como à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Considerando que a publicidade do edital de licitação será realizada através da divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP, e que a eficácia dos contratos e de seus aditamentos depende da divulgação no mencionado portal, é fácil deduzir que, com o tempo, a curva de aprendizado proporcionada pelo cruzamento de dados levará, graças à tecnologia, a uma grande revolução nas contratações públicas.

Uso da Inteligência Artificial e o Futuro das Licitações Públicas

A utilização de Inteligências Artificiais (IAs) pelos órgãos de controle e pela administração pública permitirá, a partir da análise do conteúdo disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), identificar quais cláusulas editalícias se mostraram restritivas ou resultaram em certames desertos ou fracassados. Além disso, será possível verificar quais matrizes de riscos fizeram alocações indevidas e quais cláusulas contratuais necessitaram de diversos aditivos para permitir a execução do objeto contratual.

Após o tratamento dos dados, a tecnologia proporcionará a criação de diversos modelos padronizados que, certamente, reduzirão significativamente a discricionariedade na elaboração de instrumentos convocatórios e contratos administrativos.

Atualmente, o uso do “Ctrl + C” e “Ctrl + V” para a elaboração de editais e contratos “Frankenstein” (quem nunca viu um colega pedir em um grupo de WhatsApp um modelo para a contratação “x” ou “y”?) é amplamente disseminado, resultando em uma “padronização involuntária”. Agora, imagine um cenário onde, com base nas melhores práticas em licitações e contratos, uma IA elabora, a partir dos dados do PNCP, instrumentos convocatórios e contratuais que, em seguida, são aprovados por uma IA do controle externo.

Controle em Tempo Real com Inteligência Artificial

O controle (interno e externo) praticamente em tempo real, exercido com o uso de uma IA sobre instrumentos produzidos por outra IA, resultará em atos e contratos praticamente “inquestionáveis”, pelo menos no âmbito administrativo.

Pense um pouco: quão raro é alguém questionar a quantia de dinheiro que sai de um caixa eletrônico? A razão é simples: confiança na tecnologia.

Sejamos honestos, com o passar dos anos, qual a chance de um licitante questionar, de forma bem-sucedida, um edital elaborado (usando IA) com base nas melhores práticas de contratações da administração pública e aprovado (também com IA) pelo Tribunal de Contas? A pergunta, a meu ver, é meramente retórica.

No entanto, é claro que a utilização de IA não se restringirá à elaboração de instrumentos convocatórios e contratuais.

Tecnologia a Favor da Administração moldam o Futuro das Licitações Públicas

Imaginemos os casos de dispensa eletrônica e a utilização de ambientes de marketplace, com o emprego da tecnologia tanto pela Administração quanto pelo controle. Nesse cenário, poderemos chegar ao ponto em que uma IA realiza buscas dentro dos parâmetros que a experiência (da administração e do controle) revelou serem de excelência, sendo capaz de obter, com grande precisão, a proposta mais vantajosa para a Administração (especialmente em casos que envolvam o menor preço).

Outra consequência lógica do emprego da tecnologia no cenário descrito será a redução do quadro de pessoal, seja para instrumentalizar as licitações e os contratos, seja para promover o devido controle interno e externo.

Se quase tudo passa a ser feito de forma automatizada e padronizada, e se há um controle igualmente automatizado em tempo real, a necessidade de mão de obra, obviamente, diminui. É uma comparação similar à automação das linhas de produção.

E veja, estamos especulando com base no que se sabe hoje. Se considerarmos, por exemplo, o que era um celular nos anos 1990 e o que é hoje, é possível afirmar que tudo o que foi escrito até aqui pode se tornar obsoleto rapidamente.

Mas veja, como dito no início do texto, tudo isso não passa de especulação e este articulista pode estar bastante errado, correndo o risco, portanto, de fazer companhia ao editorial do jornal The New York Times que, em outubro de 1903, afirmou que “uma máquina voadora que realmente voe pode evoluir dos esforços combinados e contínuos de matemáticos e mecânicos em 1 milhão a 10 milhões de anos”.

[sc_fs_multi_faq headline-0=”h2″ question-0=”1. Como a Inteligência Artificial (IA) pode ser utilizada na elaboração de editais e contratos públicos?” answer-0=”A IA pode analisar o conteúdo disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para identificar cláusulas editalícias restritivas ou que resultaram em certames desertos ou fracassados. Além disso, pode verificar matrizes de riscos e cláusulas contratuais que necessitaram de diversos aditivos. Com esses dados, a IA pode criar modelos padronizados que diminuem a discricionariedade na elaboração de instrumentos convocatórios e contratos administrativos. ” image-0=”” headline-1=”h2″ question-1=”2. Quais são os benefícios do uso de IA no controle interno e externo das licitações e contratos?” answer-1=”O uso de IA no controle interno e externo permite uma fiscalização praticamente em tempo real, resultando em atos e contratos praticamente “inquestionáveis” no âmbito administrativo. A confiança na tecnologia, similar à confiança que temos em caixas eletrônicos, reduz a probabilidade de questionamentos bem-sucedidos sobre editais e contratos elaborados e aprovados por IA. ” image-1=”” headline-2=”h2″ question-2=”3. A utilização de IA se restringe apenas à elaboração de editais e contratos?” answer-2=”Não, a utilização de IA vai além da elaboração de editais e contratos. A tecnologia pode ser empregada em casos de dispensa eletrônica e na utilização de ambientes de marketplace, realizando buscas dentro de parâmetros de excelência para obter propostas vantajosas para a Administração. Isso inclui a capacidade de encontrar a proposta de menor preço com grande precisão. ” image-2=”” headline-3=”h2″ question-3=”4. Quais são as possíveis consequências da automação e padronização dos processos de licitação e contratos?” answer-3=”Uma consequência lógica é a redução do quadro de pessoal necessário para instrumentalizar as licitações e os contratos, bem como para promover o controle interno e externo. Com processos automatizados e padronizados, a necessidade de mão de obra diminui, similar ao que ocorre com a automação das linhas de produção. ” image-3=”” headline-4=”h2″ question-4=”5. Quais são as limitações e desafios da implementação de IA em licitações e contratos públicos?” answer-4=”Embora a implementação de IA traga muitos benefícios, é importante reconhecer que estamos especulando com base no conhecimento atual. A tecnologia está em constante evolução, e o que é considerado avançado hoje pode se tornar obsoleto rapidamente. Além disso, há desafios relacionados à confiança e aceitação da tecnologia, bem como à necessidade de garantir que os modelos de IA sejam justos, transparentes e livres de vieses. ” image-4=”” count=”5″ html=”true” css_class=””]

 

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