Em regra, a primeira comunicação de uma multa é a Notificação de Autuação, que deve ser expedida pelo órgão autuador em até 30 dias contados da data da infração (art. 281, parágrafo único, II, do CTB). Esse prazo é para expedição, não para o carteiro bater à sua porta. A chegada ao seu endereço depende da logística de postagem/entrega e pode levar alguns dias a poucas semanas após a expedição. Se a infração for com abordagem e você assinar o Auto de Infração no ato, a Notificação de Autuação pode não ser enviada depois (a assinatura supre o envio), e você seguirá direto às próximas etapas. Mais adiante, se a autuação for mantida, virá a Notificação de Penalidade com o valor a pagar e prazos de recurso. Abaixo, explico passo a passo como os prazos funcionam, as diferenças entre as notificações, exemplos práticos e o que fazer se a carta não chegou, chegou fora do prazo ou se você aderiu à notificação eletrônica.
O que é “chegar” e o que é “expedir”: a diferença que muda tudo
Muita gente confunde o prazo legal de 30 dias com o tempo de chegada da notificação. A lei fala em expedição da Notificação de Autuação (NA) em até 30 dias a partir da infração. Expedir significa colocar a notificação em circulação (gerar e postar), e isso pode ser comprovado por registros do órgão. Já chegar ao seu endereço depende dos Correios e da atualização cadastral do proprietário do veículo. Portanto:
Se a NA for expedida dentro de 30 dias, ela é válida, mesmo que você a receba depois disso.
Se a NA for expedida após 30 dias, o Auto de Infração deve ser arquivado, em regra (art. 281, parágrafo único, II, CTB).
Notificação de Autuação x Notificação de Penalidade: são coisas diferentes
Há duas comunicações principais no processo de multa:
Notificação de Autuação (NA): informa que a infração foi registrada. Serve para:
Notificação de Penalidade (NP), também chamada de NIP: é a decisão que aplica a multa. Nela vêm:
o valor;
a data de vencimento para pagamento;
o prazo para recurso (1ª instância, JARI).
Ambas podem ser postais ou eletrônicas (via SNE, se você aderiu). O prazo de 30 dias da lei refere-se à expedição da NA. A NP não tem esse mesmo prazo fixo de 30 dias; seu envio depende do andamento do processo (defesa prévia, análise, processamento).
Em quantos dias, na prática, a multa costuma chegar em casa
Na rotina dos órgãos autuadores, funciona assim:
Infrações sem abordagem (radar fixo, lombada eletrônica, câmera): o sistema gera o Auto de Infração e o órgão tem até 30 dias para expedir a NA. Depois de expedida, a entrega pode levar de poucos dias a algumas semanas, variando por região.
Infrações com abordagem (blitz, parada do agente): você assina o Auto. Nesse cenário, a NA geralmente não é enviada (porque a ciência se deu no ato). O processo segue para a próxima etapa (depois virá a Notificação de Penalidade, caso a autuação seja mantida).
Em termos realistas, muitos condutores veem a NA chegar entre 10 e 45 dias após a infração, dependendo do tempo de processamento interno + postagem + entrega.
O prazo de 30 dias da Notificação de Autuação: base legal e limites
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB diz que o Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias. Isso:
Protege o cidadão de autuações que “dormem” no órgão;
Não garante que você receba a carta em 30 dias, e sim que ela seja expedida nesse período.
A contagem é em dias corridos. Se o prazo final cair em dia sem expediente, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (regra geral de prazos administrativos).
E quando a multa “chega” primeiro? Entenda as abordagens
Se houve abordagem e o Auto de Infração foi assinado no momento da ocorrência, você já foi formalmente cientificado da autuação. Por isso, a Notificação de Autuação pode não ser remetida depois. Mais tarde, se mantida a autuação, você receberá a Notificação de Penalidade. Esse detalhe é relevante: muitas pessoas estranham “pular” a carta inicial, mas é regular.
Prazos para defesa e recursos: mínimos e como aparecem na sua carta
A Notificação de Autuação deve informar o prazo para Defesa Prévia e, quando aplicável, o prazo para indicar o condutor. Esses prazos não podem ser inferiores a 15 dias. O órgão costuma fixar 15, 20 ou 30 dias, a depender do seu regulamento interno e cronograma de expedição. Já a Notificação de Penalidade deve trazer prazo para:
Recurso à JARI (1ª instância): não inferior a 30 dias;
Caso o recurso seja indeferido, caberá recurso de 2ª instância (CETRAN/Conselho competente): também não inferior a 30 dias.
Atenção: siga o que está escrito na sua notificação. Ali constam datas exatas e o endereço (ou canal eletrônico) para apresentar a defesa/recurso.
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e a “chegada” instantânea
Quem aderiu ao SNE (pelo aplicativo oficial) recebe as notificações por meio eletrônico. Nesse caso:
A “chegada” é praticamente imediata (quando a NA é expedida eletronicamente, ela aparece no app).
O SNE permite desconto na multa (quando você reconhece a infração e opta por não recorrer), além de agilizar prazos.
Você deixa de receber papel pelo correio para aquelas infrações abrangidas pela adesão (regra do órgão emissor).
Para quem quer prazos mais previsíveis, o SNE reduz a incerteza da entrega postal e evita perdas de prazo por atraso do correio.
O que acontece se a notificação não chegou
Existem três situações principais:
Endereço desatualizado no cadastro do Detran/RENAVAM: a notificação pode ter voltado e, ainda assim, ser considerada válida. Manter o endereço atualizado é dever do proprietário; a desatualização pode, inclusive, gerar multa administrativa. Se você suspeita disso, regularize imediatamente e monitore o processo (portal do órgão, SNE ou atendimento).
Atraso logístico dos Correios: a carta pode demorar, mas se a expedição ocorreu no prazo legal, a autuação costuma ser mantida. Vale acompanhar pelos canais do órgão ou pelo SNE.
Expedição fora do prazo: se você comprovar que a NA foi expedida após 30 dias, é possível pleitear o arquivamento do Auto de Infração na Defesa Prévia, juntando provas (prints de consulta, comprovantes, etc.).
Multa chegou “muito tempo depois”: isso anula automaticamente?
Não necessariamente. É comum a NA ser expedida nos 30 dias e a entrega demorar. Chegar depois não anula por si só. O ponto-chave é a data de expedição registrada pelo órgão. Por isso, sempre que alegar nulidade, foque em provar a expedição tardia, e não apenas a chegada tardia.
E quando só chega a Notificação de Penalidade?
Pode acontecer de você não ver a NA (por desatualização de endereço, falha de entrega, adesão ao SNE ou própria ciência no ato da abordagem) e receber apenas a Notificação de Penalidade. Se achar que foi cerceado na defesa (por não ter tido chance de apresentar Defesa Prévia ou indicar condutor), argumente isso no recurso à JARI, demonstrando o prejuízo e pedindo a anulação do processo desde a fase viciada.
Prazos correm em dias corridos? E como faço a contagem correta
No processo administrativo de trânsito, os prazos são, como regra, em dias corridos. Em linhas gerais:
O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à sua ciência (data da assinatura no auto, data do recebimento postal, data de disponibilização eletrônica, ou da publicação que o órgão adotar).
Se o último dia cair em feriado ou dia sem expediente no órgão, o prazo prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
A notificação costuma trazer o prazo final já calculado; prefira seguir a data indicada nela.
Linha do tempo: do flagrante ao pagamento ou recurso
Abaixo, uma tabela-resumo para você visualizar quando cada coisa deve acontecer e o que fazer em cada etapa.
| Etapa | O que acontece | Prazo legal mínimo | Quando “chega” para você | O que você pode fazer |
|---|---|---|---|---|
| Infração | Registro do Auto (AIT) com ou sem abordagem | — | No ato (se abordado) ou “invisível” (radar) | Guardar documentos, tirar fotos, anotar circunstâncias |
| Notificação de Autuação (NA) | Comunicação formal da autuação | Expedir em até 30 dias da infração | Correios: dias/semanas após a expedição; SNE: quase imediato | Defesa Prévia e Identificação do Condutor (se aplicável) |
| Julgamento da Defesa Prévia | Órgão decide manter/arquivar | — | Resultado sai no sistema ou por carta | Se mantida, aguardar Notificação de Penalidade |
| Notificação de Penalidade (NP/NIP) | Aplicação da multa e pontos | Prazos de recurso ≥ 30 dias | Correios: dias/semanas; SNE: eletrônico | Recurso à JARI ou pagamento (descontos variam por regra) |
| Recurso em 1ª instância (JARI) | Análise do seu recurso | — | Resultado notificado | Se indeferido, cabe 2ª instância |
| Recurso em 2ª instância (CETRAN/Conselho) | Última esfera administrativa | ≥ 30 dias para interpor | Resultado final | Se indeferido, resta discutir judicialmente (se cabível) |
Exemplos práticos com datas para não errar a conta
Vamos aos cenários mais comuns, com datas concretas:
Exemplo 1 – Radar sem abordagem
Infração: 10 de março.
O órgão deve expedir a NA até 9 de abril.
Se a NA foi expedida em 5 de abril, mas o carteiro só entregou em 20 de abril, a autuação é válida. Você conta os prazos a partir da ciência (data da entrega/ciência eletrônica), não da expedição.
Exemplo 2 – Abordagem com assinatura
Infração e assinatura no AIT: 12 de maio.
Em geral, a NA não será enviada depois, pois você já teve ciência. O processo seguirá, e, se mantida a autuação, você receberá a Notificação de Penalidade mais adiante, com prazo de 30 dias ou mais para recurso à JARI.
Exemplo 3 – NA expedida fora do prazo
Infração: 1º de junho.
NA deveria ser expedida até 1º de julho.
Se o órgão demonstravelmente expediu em 5 de julho, o Auto deve ser arquivado. Argumente isso na Defesa Prévia, anexando provas da data de expedição tardia.
Exemplo 4 – SNE habilitado
Infração: 3 de agosto.
NA é expedida eletronicamente em 28 de agosto.
Você visualiza no SNE no mesmo dia. O prazo para Defesa Prévia passa a correr da ciência eletrônica. Não há carta em papel.
O papel do endereço atualizado e por que você pode perder prazos sem perceber
É obrigação do proprietário manter o endereço atualizado junto ao Detran/RENAVAM. Se a notificação for enviada ao endereço antigo e voltar, em muitos casos ela se considera válida, pois o órgão cumpriu a expedição. Consequências:
Você pode perder a chance de Defesa Prévia e indicar condutor;
A multa “aparece” já na Notificação de Penalidade;
É possível alegar cerceamento, mas dependerá da prova e do entendimento da autoridade julgadora.
Para evitar isso: regularize o endereço, ative o SNE e monitore seus veículos nos portais dos órgãos.
Multas de outros estados ou órgãos diferentes: muda o prazo?
O prazo de 30 dias para expedir a NA é regra do CTB, aplicável aos órgãos de trânsito em geral (municipais, estaduais, rodoviários). Ou seja, uma multa em outro estado ou em rodovia federal também deve obedecer a essa regra de expedição da Notificação de Autuação. O que muda é:
O órgão responsável (e, portanto, o portal onde você acompanha);
A rotina de processamento (alguns são mais céleres);
O formato da notificação e endereços para protocolar defesa/recurso.
Prazos “mínimos” x prazos “usados na prática” e como isso aparece na sua carta
A legislação fixa prazos mínimos (ex.: ≥ 15 dias para Defesa Prévia; ≥ 30 dias para recurso). Mas cada órgão pode, na prática, conceder prazos maiores. Por isso, leia a sua notificação: é ela que traz os seus prazos exatos. Se o órgão concedeu 30 dias para defesa, você tem 30 dias—ainda que o mínimo legal fosse 15.
Pagar logo ou recorrer: o que considerar quando a carta chega
Quando chega a Notificação de Penalidade, surgem duas rotas:
Pagar (muitos órgãos oferecem descontos para pagamento antecipado/eletrônico);
Recorrer (JARI), dentro do prazo não inferior a 30 dias.
Critérios práticos:
Erros formais (placa, marca/modelo, local, horário, enquadramento): tendem a fortalecer a defesa.
Sinalização inadequada: junte fotos, mapas, croquis.
Indicação de condutor: respeite o prazo da NA; fora dele, costuma não ser aceita.
SNE: se optar pelo desconto com renúncia ao recurso, entenda que estará abrindo mão de discutir o mérito.
Estratégias para não perder prazos e acompanhar tudo
Ative o SNE e a Carteira Digital de Trânsito no app oficial: reduz o risco de perder prazos.
Cheque periodicamente o portal do Detran e do órgão que mais o autua (ex.: prefeitura da sua cidade).
Guarde comprovantes de postagem, prints de tela, protocolos.
Crie um calendário com alertas (Defesa Prévia, Recurso à JARI, 2ª instância).
Atualize o endereço sempre que mudar e verifique se o licenciamento e o IPVA estão com dados corretos.
Erros comuns que atrasam ou invalidam sua defesa
Confundir expedição com recebimento e alegar “chegou depois de 30 dias” sem provar a expedição tardia.
Perder o prazo de indicação de condutor esperando a Notificação de Penalidade.
Enviar defesa no órgão errado (municipal x estadual x rodoviário).
Não assinar os formulários ou não reconhecer firma quando exigido.
Desprezar o AR/Comprovante: guardar esses documentos ajuda a provar prazos e ciência.
Perguntas e respostas
A multa chega em quantos dias, afinal?
A primeira comunicação é a Notificação de Autuação, que deve ser expedida em até 30 dias da infração. A chegada depende da entrega postal e pode variar de alguns dias a poucas semanas. No SNE, a chegada é eletrônica e quase imediata após a expedição.
Se a carta chegou depois de 30 dias, anula?
Só se você provar que a expedição da Notificação de Autuação ocorreu após 30 dias da infração. Chegar depois de 30 dias não anula por si só; o que importa é quando foi expedida.
Fui parado e assinei o auto. Por que não recebi a Notificação de Autuação?
Porque a ciência já ocorreu no ato. É comum não enviarem NA depois da sua assinatura. A próxima comunicação tende a ser a Notificação de Penalidade.
Qual o prazo para Defesa Prévia e para indicar o condutor?
O mínimo legal é 15 dias, mas o órgão pode conceder mais (ex.: 20, 30 dias). Siga o que estiver escrito na sua notificação.
Qual o prazo para recurso à JARI (1ª instância)?
Não inferior a 30 dias a partir da Notificação de Penalidade. O mesmo vale para o recurso de 2ª instância.
Aderi ao SNE. Continuo recebendo cartas?
Em regra, as notificações abrangidas pela sua adesão passam a ser eletrônicas. Você não recebe papel para esses casos. A “chegada” é no app, na data de disponibilização.
A carta voltou porque meu endereço estava desatualizado. E agora?
A notificação pode ser considerada válida se o órgão expediu corretamente e você não atualizou seu endereço. Regularize o cadastro e acompanhe o processo on-line para não perder prazos.
Recebi apenas a Notificação de Penalidade, sem a de Autuação. Posso anular?
Depende. Se você não teve chance de apresentar Defesa Prévia ou indicar condutor, alegue cerceamento no recurso à JARI e prove o prejuízo. O resultado vai depender do caso concreto.
Multas em outro estado seguem os mesmos prazos?
Sim quanto à regra central: expedição da NA em até 30 dias. O que muda é o órgão e a rotina de processamento, prazos exatos impressos, canais de protocolo etc.
Pagar com desconto impede recurso?
Em algumas modalidades eletrônicas, para obter desconto maior, você precisa reconhecer a infração e abrir mão do recurso. Leia as condições antes de optar.
Conclusão
A resposta objetiva é: a multa “chega” normalmente em poucos dias a semanas, mas o que a lei garante é que a Notificação de Autuação seja expedida em até 30 dias contados da infração. Expedição não é sinônimo de entrega—e é a data de expedição que valida a autuação. A partir daí, o processo segue com Defesa Prévia (e indicação de condutor quando for o caso), depois com a Notificação de Penalidade, que abre prazo não inferior a 30 dias para recurso à JARI. Para não perder prazos, mantenha seu endereço atualizado, considere aderir ao SNE, monitore os portais dos órgãos e guarde comprovantes. Se a expedição da NA ocorrer após 30 dias, peça o arquivamento do Auto na Defesa Prévia, munido de provas. Com organização e atenção, você transforma um processo que parece imprevisível em um roteiro controlável, com decisões embasadas em prazo certo, ciência correta e boa estratégia de defesa.
