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Art 181 XVII CTB: recurso

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O art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro pune o ato de estacionar “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)”. A infração é de natureza grave, gera cinco pontos na CNH, multa no valor de R$ 195,23 e pode levar à remoção do veículo. O motorista pode se defender em três etapas administrativas sucessivas, com prazos mínimos de 30 dias em cada fase: defesa prévia após a Notificação de Autuação, recurso à JARI após a Notificação de Penalidade e recurso em segunda instância ao CETRAN, CONTRANDIFE ou órgão colegiado equivalente. Se a autuação não for expedida em até 30 dias contados do fato, deve ser arquivada. Esses são os elementos essenciais para quem pretende recorrer com boas chances de êxito.

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O que exatamente proíbe o art. 181, XVII, do CTB

O dispositivo alcança situações em que a via está sinalizada como “Estacionamento Regulamentado” por meio da placa R-6b e suas informações complementares. A proibição decorre das condições específicas fixadas na placa ou em dispositivos auxiliares, como tempo máximo de permanência, necessidade de comprovante de rotativo, limitação por tipo de veículo ou horário. Estacionar contrariando qualquer uma dessas condições configura a infração.

Onde essa regra mais se aplica na prática

Ela é aplicada principalmente na zona azul ou estacionamento rotativo pago, quando o condutor não ativa o crédito exigido, ultrapassa o tempo permitido ou usa forma de comprovação inválida. Também ocorre em vagas de carga e descarga nas quais a placa delimita horários e tipos de veículo, em pontos ou vagas de táxi reservadas a veículos credenciados, e em vagas de curta duração com limite de tempo controlado. Todas essas hipóteses possuem códigos de enquadramento específicos vinculados ao art. 181, XVII.

Aqui você vai ler sobre:

Diferença entre os incisos XVII, XVIII e XIX

O inciso XVII trata do estacionamento em desacordo com condições da placa “Estacionamento Regulamentado”. O inciso XVIII atinge locais em que a placa proíbe estacionar, independentemente de condições. O inciso XIX abrange locais com proibição simultânea de parar e estacionar. Essa distinção é fundamental para identificar erros de enquadramento e sustentar o recurso.

IncisoDescrição sintéticaNaturezaPontosMedida administrativaExemplos típicos
XVIIEstacionar em desacordo com condições da R-6bGrave5RemoçãoZona azul sem crédito; exceder tempo; usar vaga de carga/descarga fora do horário; ocupar ponto de táxi sem autorização
XVIIIEstacionar onde placa proíbe estacionarMédia4RemoçãoTrecho com “Proibido Estacionar” em horário de pico
XIXParada e estacionamento proibidos pela placaGrave5RemoçãoLocal com “Proibido Parar e Estacionar” em cruzamento ou hidrante

Penalidades, pontos e remoção

A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos lançados no prontuário do condutor e possibilidade de remoção do veículo. A remoção pode gerar custos adicionais de guincho e estadia. O pagamento antecipado não impede a apresentação de recurso.

O processo administrativo de multa e os prazos que importam

A Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias do cometimento da infração. Na Notificação de Autuação constará o prazo, não inferior a 30 dias, para defesa prévia ou indicação de condutor. Após a defesa, a Notificação de Penalidade deve ser expedida em até 360 dias; sem defesa, em até 180 dias. Depois, há novo prazo de 30 dias para recurso à JARI. Em caso de indeferimento, abre-se novo prazo de 30 dias para recurso em segunda instância ao CETRAN ou órgão competente.

O que o agente precisa provar e o que deve constar no Auto de Infração

O Auto de Infração deve conter tipificação, local, data e hora, placa e dados do veículo. É comum que a comprovação venha por fotografias do veículo e da placa de regulamentação. A ausência desses elementos pode resultar no cancelamento da autuação.

A lógica técnica por trás da infração: o que é “estacionar”

Estacionar implica imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Se a permanência foi breve, pode-se argumentar que houve apenas “parada”, não estacionamento, afastando o enquadramento.

Como montar uma defesa prévia sólida

  • Verifique a tempestividade da notificação (30 dias).

  • Analise se o enquadramento foi correto (XVII, XVIII ou XIX).

  • Confira a sinalização: se estava ausente, ilegível ou em desacordo.

  • Compare dados do AIT com sua versão dos fatos.

  • Junte provas, como fotos, recibos de zona azul, notas de serviço.

Estratégias específicas por cenário

Na zona azul, é possível alegar falha de sistema no aplicativo. Em vagas de carga e descarga, notas fiscais e comprovantes de operação ajudam na defesa. Em pontos de táxi, pode-se alegar sinalização insuficiente. Em vagas de curta duração, fotos do pisca-alerta ligado e do tempo de permanência são relevantes.

Provas que pesam a seu favor

Fotografias do local e da placa, cópia do AIT, comprovantes de rotativo, tickets, ordens de serviço e declarações de testemunhas.

Como redigir o recurso à JARI

O recurso deve ser objetivo, dividido em preliminares e mérito. É importante demonstrar vícios formais e ausência de provas suficientes.

Recurso em segunda instância

Caso a JARI indefira, é possível recorrer ao CETRAN ou órgão equivalente, reforçando os argumentos e apresentando novos documentos.

Nulidades e vícios mais comuns

  • Notificação expedida fora do prazo de 30 dias.

  • Erros de tipificação.

  • Ausência de elementos essenciais no AIT.

  • Falta de prova do descumprimento da condição da placa.

Tabela de referência rápida

SituaçãoNorma aplicávelCódigo típicoProva favorável
Rotativo sem créditoArt. 181, XVII554-12Ativação do app, ticket válido
Vaga de curta duraçãoArt. 181, XVII554-17Fotos do tempo e pisca-alerta
Carga/descarga fora da regraArt. 181, XVII554-14Notas de entrega
Ponto de táxi ocupadoArt. 181, XVII554-13Prova de sinalização deficiente
Placa de proibido estacionarArt. 181, XVIII552-00Comprovar que não era “regulamentado”
Placa de proibido parar/estacionarArt. 181, XIX557-00Mostrar imobilização breve por necessidade

Modelo de defesa prévia

  • Endereçamento ao órgão autuador.

  • Identificação do processo.

  • Exposição dos fatos.

  • Preliminar: decadência da notificação.

  • Mérito: erro de enquadramento, irregularidade de sinalização, ausência de prova.

  • Pedido de arquivamento do auto e baixa da pontuação.

Erros a evitar

  • Perder prazos.

  • Alegar justificativas vagas sem provas.

  • Confundir parada com estacionamento sem comprovação.

  • Pedir advertência por escrito em infração grave (não é permitido).

Perguntas e respostas

Qual é a penalidade do art. 181, XVII?
Multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção do veículo.

Qual a diferença entre os incisos XVII, XVIII e XIX?
XVII: estacionamento em desacordo com placa regulamentada. XVIII: proibido estacionar. XIX: proibido parar e estacionar.

Qual é o prazo para defesa prévia?
No mínimo 30 dias após a Notificação de Autuação.

E para recorrer à JARI?
No mínimo 30 dias após a Notificação de Penalidade.

O que acontece se a Notificação for expedida após 30 dias do fato?
O auto deve ser arquivado.

Posso pedir advertência por escrito?
Não, pois a infração é grave.

Parar rápido para embarque é considerado estacionamento?
Não. Se o tempo foi compatível com embarque ou desembarque, não há infração.

Quais documentos devo anexar?
Fotos, tickets de rotativo, comprovantes de entrega, cópia do AIT e da notificação.

Conclusão

O recurso contra multa do art. 181, XVII, do CTB é possível e muitas vezes eficaz quando o motorista entende as regras e conhece os prazos e fundamentos legais. O segredo está em verificar a tempestividade da notificação, identificar erros de enquadramento, exigir prova clara do descumprimento da condição da placa e apresentar um conjunto robusto de provas. Ao conhecer bem as etapas do processo administrativo, o condutor aumenta suas chances de sucesso e evita penalidades indevidas.

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