Se você recebeu uma autuação pelo código de enquadramento 5169-1, a resposta objetiva é: trata-se de uma infração autossuspensiva relacionada à alcoolemia (o órgão costuma usar esse código para registrar condução sob influência de álcool ou equivalente normativo no seu cadastro de enquadramentos). A penalidade principal é a suspensão direta do direito de dirigir, além de multa gravíssima com fator multiplicador, medidas administrativas de recolhimento da CNH e retenção do veículo. E, como você mesmo ressaltou, infrações autossuspensivas não geram pontos na CNH: aplica-se a suspensão específica, e não o regime de pontuação. A estratégia prática é dupla: (i) verificar a prova e a regularidade formal do auto (etilômetro, termo de constatação de sinais, identificação do condutor, cadeia de custódia da imagem, se houver) para a defesa da multa; e (ii) atuar no processo autônomo de suspensão, em que você pode buscar o arquivamento, a improcedência ou, subsidiariamente, a redução do prazo.
O que é a infração 5169-1 e por que ela é autossuspensiva
O código 5169-1 é utilizado pelos órgãos de trânsito para representar, no Cadastro Nacional de Infração de Trânsito, conduta ligada à alcoolemia e direção de veículo: dirigir sob influência de álcool (art. 165 do Código de Trânsito) ou a conduta equiparada que os sistemas locais agrupam sob o mesmo rótulo de enquadramento. Esses comportamentos são classificados como autossuspensivos, isto é, a própria prática, uma vez constatada, desencadeia processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente do seu saldo de pontos.
O racional é de proteção à vida e à segurança viária: direção após consumo de álcool eleva drasticamente o risco de sinistros graves. Por isso o legislador separou essa conduta do regime de pontuação comum — aqui, o foco é retirar o condutor de imediato da condução por um período, impor reciclagem e condicionar a devolução da CNH ao cumprimento integral do prazo e das exigências.
Quais são as penalidades e medidas administrativas do 5169-1
Como infração autossuspensiva, o 5169-1 acarreta:
Multa de natureza gravíssima com fator multiplicador
Aplica-se multiplicador elevado sobre o valor base da gravíssima, refletindo a gravidade da conduta. O valor final é significativamente superior às gravíssimas sem multiplicador.
Suspensão direta do direito de dirigir
Instaura-se processo específico de suspensão. Na primeira ocorrência, a autoridade fixa um prazo dentro da faixa legal; havendo reincidência no período de 12 meses, o prazo aumenta. Não há registro de pontos na CNH para esse tipo.
Medidas administrativas na abordagem
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado ou outra providência cabível. Essas medidas evitam a continuidade da direção em condição de risco.
Curso de reciclagem para restituição
Para voltar a dirigir após o prazo, exige-se a conclusão do curso de reciclagem e, quando for o caso, aprovação em avaliação teórica.
Elementos de prova: como a autoridade comprova a infração 5169-1
Nos processos por alcoolemia, há dois caminhos probatórios principais:
Medição por etilômetro
Quando houver teste voluntário, a prova é ancorada no resultado do etilômetro dentro das exigências técnicas: bocal descartável, equipamento com verificação metrológica válida, exame em até o tempo adequado, relatório contendo valor “considerado” (após abatimento), número de série do aparelho e report do procedimento. A formalidade do teste é crucial: equipamento irregular ou laudo incompleto fragilizam a autuação.
Sinais notórios de embriaguez/alteração da capacidade psicomotora
Sem teste, a constatação pode ocorrer por sinais observáveis e registrados em termo específico: odor etílico, fala pastosa, desequilíbrio, olhos avermelhados, agressividade, desorientação, dificuldade na coordenação motora, entre outros. Em muitos estados, o agente preenche formulário padronizado com checklists de sinais. Esse termo precisa ser minimamente detalhado e coerente com a situação.
Além disso, registros de vídeo, depoimentos, boletim de ocorrência e demais elementos contextuais (acidente, direção anômala, desrespeito grave às regras de circulação) podem complementar o conjunto probatório.
A diferença entre testar, não testar e recusar: efeitos no 5169-1
O sistema jurídico admite três cenários práticos:
Condutor realiza o teste e o resultado indica influência de álcool
Comprovada a materialidade pelo etilômetro (ou coletas biológicas, quando houver), a autuação segue com a robustez da prova técnica. A defesa se concentra na regularidade do aparelho, do procedimento, na correta aplicação do abatimento metrológico e na coerência do auto.
Condutor não realiza teste, mas há sinais suficientes documentados
O órgão pode autuar com base no termo de constatação. A defesa exigirá minúcia no relato: não basta um “check” genérico. Falhas no termo, contradições e ausência de elementos mínimos são pontos de ataque frequentes.
Condutor invoca direitos, questiona e a abordagem resulta em documentação frágil
Não existe “obrigação” de se autoincriminar, mas a recusa simples ao teste de etilômetro não elimina a possibilidade de autuação pelo conjunto de sinais (quando adequadamente constatados). Para quem foi autuado sob um código como 5169-1, o que importa é avaliar se a Administração demonstrou, com base suficiente, a alteração da capacidade ao volante — por medição válida ou por sinais consistentes.
O que NÃO acontece no 5169-1: pontos na CNH
É comum a dúvida de motoristas que, ao consultar o prontuário, não encontram pontos associados à autossuspensiva. Isso não é “erro do sistema”: nas infrações autossuspensivas, a penalidade substitutiva é a suspensão específica — não há lançamento de pontos. Isso não torna a situação “mais leve”: a consequência é mais severa do que a de infrações gravíssimas com sete pontos, porque retira diretamente o direito de dirigir por prazo determinado.
Como é o procedimento administrativo do começo ao fim
Notificação de Autuação
Enviada pelo órgão autuador, abre prazo para Defesa Prévia. Nessa fase, você ataca vícios formais do auto e exige a juntada de prova mínima (relatórios do etilômetro, termo de constatação, imagens, números de série).
Julgamento da Defesa Prévia e, se mantida, Notificação de Penalidade
Indeferida a defesa, o órgão impõe a penalidade de multa. Você pode recorrer à JARI (1ª instância). Aqui, aprofunde o mérito: irregularidades do procedimento, inconsistência do termo de sinais, ausência de verificação metrológica vigente, cadeia de custódia de vídeo, etc.
Recurso em 2ª instância
Se a JARI mantiver a penalidade, há recurso à instância superior do sistema (colegiado estadual/municipal, conforme a circunscrição). Enfrente ponto a ponto os fundamentos da decisão anterior, apresente elementos novos e reitere pedidos de diligências.
Processo autônomo de suspensão
Em paralelo, nasce o processo de suspensão do direito de dirigir. Ele tem rito e prazos próprios. Você pode buscar o arquivamento (se a multa base ruir), a improcedência (se faltar materialidade ou regularidade), ou subsidiariamente a redução do prazo, demonstrando circunstâncias atenuantes, histórico comportamental e compromisso com a segurança viária (por exemplo, matrícula imediata no curso de reciclagem, programas de direção defensiva, comprovação de que depende do veículo para deslocamentos essenciais, dentre outros, quando a legislação local admitir critério de dosimetria).
Cumprimento e restituição
Mantida a suspensão, você entrega a CNH, cumpre o prazo, realiza o curso de reciclagem e, ao final, obtém a restituição com baixa da restrição no sistema.
Como construir uma defesa técnica sólida no 5169-1
Checklist de documentos a exigir do órgão
• Relatório do etilômetro com número de série, verificação metrológica vigente à época e velocidade de sopro/tempo de amostragem quando aplicável.
• Termo de constatação de sinais, com descrição minuciosa, não apenas “checkbox” sem narrativa.
• Imagens originais (vídeo ou fotos) com metadados.
• Dados da abordagem (local, hora, agentes envolvidos).
• Registro de recolhimento de CNH e de retenção/liberação do veículo.
Pontos recorrentes de nulidade
• Equipamento sem verificação vigente na data.
• Termo de sinais genérico, contraditório ou com incongruências (ex.: assinala “falta de equilíbrio” mas relata deslocamento normal, ou vice-versa).
• Falta de identificação adequada do condutor.
• Ausência de cadeia de custódia quando se usa vídeo institucional como base.
Estratégia de narrativa
Se a materialidade técnica for frágil, destaque esse aspecto. Se a prova do órgão for robusta, avalie o foco em dosimetria do prazo de suspensão e na celeridade do cumprimento para minimizar efeitos (especialmente quando a manutenção do direito de trabalhar dependa de deslocamentos não substituíveis e seja possível argumentar dentro das margens legais).
Interação entre a multa autossuspensiva e outras esferas
Esfera penal (quando houver crime de trânsito)
A depender do teor probatório (por exemplo, concentrações muito elevadas, sinistro com vítima), pode haver repercussão penal independente. A autuação administrativa não substitui a análise da esfera criminal, e vice-versa. São trilhas paralelas.
Responsabilidade civil
Se a ocorrência envolveu danos materiais ou lesões, poderá haver responsabilização civil. O fato de a multa ser autossuspensiva não exclui a avaliação de culpa em eventual ação indenizatória.
Outras infrações derivadas
Abordagens por alcoolemia às vezes registram condutas acessórias (ex.: recusa injustificada a se identificar; direção com documentação irregular). Cada auto tem vida própria e exige defesa correspondente.
Tabela prática: o que verificar no seu caso 5169-1
| Item | O que procurar | Como isso impacta sua defesa |
|---|---|---|
| Relatório de etilômetro | Número de série, verificação metrológica vigente, valor considerado | Sem verificação válida, a leitura perde confiabilidade |
| Termo de sinais | Descrição detalhada, coerente e assinada | Termo genérico ou contraditório fragiliza a materialidade sem teste |
| Imagens/vídeo | Metadados, integridade e contexto | Auxiliam a confirmar ou refutar sinais descritos |
| Procedimentos de abordagem | Identificação do condutor, hora, local, medidas adotadas | Inconsistências formais podem gerar nulidade |
| Processo de suspensão | Prazos, possibilidade de dosimetria | Onde você busca redução do prazo ou arquivamento |
| Pontos na CNH | Não se aplicam ao 5169-1 | Evita confusão com suspensão por pontuação |
Casos ilustrativos e lições extraídas
Caso 1: etilômetro sem verificação vigente
O auto menciona número de série do aparelho, mas o órgão não apresenta certificado válido na data. A defesa aponta o vício metrológico e pede a nulidade por ausência de prova técnica idônea. Resultado: multa cancelada; processo de suspensão arquivado.
Caso 2: sem teste, termo de sinais detalhado e vídeo institucional
Agentes descrevem sinais claros e coerentes, há vídeo do circuito mostrando direção anômala, e o termo está completo. A defesa por genérica insuficiência de prova não prospera. Estratégia eficaz: atuar na dosimetria do prazo de suspensão e cumprir reciclagem com celeridade.
Caso 3: termo de sinais com “checklist” contraditório
O termo marca “falta de equilíbrio”, mas consta que o condutor caminhou normalmente, sem qualquer amparo. Não há vídeo. A defesa destaca as inconsistências e pede diligência para esclarecimentos. Resultado: anulação pela JARI por prova inconclusiva.
Dúvidas comuns sobre a repercussão do 5169-1
O 5169-1 coloca pontos na minha CNH?
Não. Por ser autossuspensiva, a penalidade aplicável é a suspensão específica do direito de dirigir; não há lançamento de pontos.
Posso pagar a multa com desconto e mesmo assim recorrer?
Sim. O pagamento não impede o exercício do direito de defesa administrativa. Se você obtiver provimento, pode requerer restituição do valor.
Quanto tempo ficarei suspenso?
Depende da dosimetria fixada pela autoridade dentro das faixas legais e das circunstâncias do caso (primeira ocorrência, reincidência, contexto). A decisão deve ser fundamentada.
Se eu recusar o teste, posso ser autuado do mesmo jeito?
Você pode ser autuado com base em sinais constatados e devidamente documentados. A regularidade do termo e a coerência com outras evidências são decisivas.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Regra geral, sim, até o trânsito final na esfera administrativa do processo de suspensão. Fique atento às notificações e às decisões que comunicam o início do cumprimento.
E se eu for flagrado dirigindo durante a suspensão?
Aí você se expõe à cassação da habilitação, que implica ficar dois anos sem dirigir e se submeter à reabilitação completa após o período.
Sou motorista profissional: há algum tratamento diferente?
Não há “isenção” da autossuspensiva por ser profissional. O que pode ocorrer é maior atenção do julgador à dosimetria, desde que demonstradas circunstâncias objetivas e dentro dos limites legais.
Boas práticas para reduzir riscos e conduzir a defesa
No trânsito: prevenção de fato
Planeje deslocamentos, evite conduzir após qualquer consumo de álcool, organize alternativos (motorista parceiro, transporte por aplicativo, táxi). Essa é a única medida infalível para não entrar na malha do 5169-1.
Na esfera administrativa: técnica e método
Monte um dossiê com todas as peças do processo, protocole pedidos de prova (relatórios, certificados, termos), produza contraprova quando pertinente (imagens do local, cronogramas, testemunhos coerentes) e respeite prazos. A clareza e a organização aumentam substancialmente as chances de êxito.
Como um advogado pode contribuir na prática
Diagnóstico inicial preciso
Às vezes, um detalhe derruba o caso (ex.: verificação metrológica vencida por dias). Olhar treinado encontra esses pontos.
Produção e requerimento de prova
Saber exatamente o que pedir e como pedir (e, se for negado, como registrar a negativa) faz diferença.
Estratégia em camadas
Plano A (nulidade/arquivamento), plano B (redução de prazo/dosimetria), plano C (cumprimento célere com instrução para a restituição da CNH sem surpresas).
Perguntas e respostas
O que significa “autossuspensiva” na prática?
Que a própria conduta gera a suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos você tem no prontuário. No 5169-1, a penalidade é a suspensão específica e não há pontos lançados.
Preciso obrigatoriamente fazer o teste no etilômetro?
Não há obrigação de se autoincriminar, mas, se não houver teste, o órgão pode autuar com base em sinais devidamente constatados. O que importa é se a prova — técnica ou por sinais — é válida e suficiente.
Posso “trocar” a suspensão por uma multa maior?
Não. A suspensão é a penalidade típica dessa infração. O que se discute é a validade da autuação e, mantida, a dosimetria do prazo dentro dos limites legais.
Fui autuado, mas o termo de sinais só tem “X” em caixas, sem narrativa. Isso basta?
Tende a não bastar. Termos genéricos e sem descrição concreta fragilizam a materialidade. É um ponto de ataque relevante.
Sem etilômetro, só com vídeo da condução irregular, é suficiente?
Vídeo pode ser um elemento robusto quando casa com os sinais descritos e com outros indícios (relatos coerentes, horário, local, risco). Isoladamente, depende do contexto e da consistência do conjunto probatório.
Já cumpri a suspensão e fiz reciclagem. Preciso de algo mais para voltar a dirigir?
Em regra, basta a baixa da restrição no sistema e a restituição da CNH. Guarde comprovantes de conclusão do curso e a decisão administrativa que declara o cumprimento.
Conclusão
A autuação 5169-1 coloca você diante de uma das respostas mais severas do sistema de trânsito: suspensão direta do direito de dirigir, multa gravíssima com multiplicador e exigência de reciclagem para restituir a CNH. Por ser autossuspensiva, ela não lança pontos — mas isso não a torna “mais branda”; ao contrário, afasta o regime de pontuação porque o legislador entende que a conduta merece resposta imediata e específica.
Se o seu objetivo é reverter ou mitigar efeitos, o caminho é estritamente técnico: verifique, peça e examine os relatórios (do etilômetro, quando houver), confira a regularidade metrológica, disseque o termo de constatação de sinais, avalie imagens e metadados, e aponte com objetividade incoerências que prejudiquem a materialidade ou a legalidade do procedimento. Paralelamente, trate o processo de suspensão com igual prioridade — é ele que decide quando e em que condições você voltará a dirigir.
No plano preventivo, a mensagem é cristalina: não dirija após consumir álcool. A economia de minutos com uma “exceção” custa muito caro — em dinheiro, em mobilidade e, sobretudo, em segurança. Para quem vive do volante, multiplicam-se os impactos profissionais. Para todos, a regra de ouro é simples e eficaz: zelar por escolhas seguras antes de iniciar a viagem e, se o infortúnio já ocorreu, conduzir a defesa com método, prova e serenidade.

