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Saiba o que CAU e CRT-SP dizem sobre as autuações

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Nos últimos meses, um fato curioso chamou a atenção de nossa equipe do Engenharia 360. Tem crescido em São Paulo o número de autos de infração emitidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) para profissionais e empresas representados pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e pelo CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais). Qual o motivo?

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Bem, em princípio, a explicação disso tudo seria porque esses profissionais supostamente, apesar de possuírem registro regular nos seus respectivos conselhos, atuam em empresas ou atividades que deveriam ter registro também no CREA. O conselho toma como base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a Lei Federal nº 5.194/1966 (que regulamenta as profissões da área tecnológica). Falamos mais sobre o caso no artigo a seguir. Confira!

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Imagem meramente ilustrativa gerada em IA de Google Gemini

A explicação do CREA-SP sobre os autos de infração

O CREA-SP tem tentado esclarecer, através do seu site e outros canais de comunicação, que os autos de infração aplicados se referem quase sempre à falta de registro das empresas no conselho. Esse seria um requisito obrigatório para a execução legal das atividades técnicas abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA. A fiscalização utiliza dados públicos e ferramentas tecnológicas para identificar irregularidades, enviando a multa para o e-mail cadastrado no CNPJ.

Empresas constituídas com atividades vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geociências, Tecnologia e Design de Interiores devem ter registro no CREA!

A alegação é de que as anuidades e autuações possuem natureza tributária e não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, mas sim ao Código Tributário Nacional, com respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais, não haveria obrigatoriedade do CREA-SP em fornecer notificações aos ‘devedores’.

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O impacto prático para os profissionais e empresas

As multas e autuações aplicadas pelo CREA já têm gerado discussões entre arquitetos, urbanistas, técnicos industriais e tecnólogos correlatos. Além disso, têm causado prejuízos financeiros e insegurança jurídica entre a classe; o protesto dos títulos pode afetar o crédito das empresas. Muitos alegam que as notificações não refletem precisamente suas atividades e que a exigência de registro em mais de um conselho seria proibida pela legislação nacional — ver Lei nº 6.839/80.

O que acontece com quem não paga?

Em caso de ausência de manifestação ou de não pagamento, a multa será protestada — esse é um mecanismo realizado por ato público extrajudicial e registrado em cartório para cobranças de débito por atraso de pessoas físicas ou jurídicas. Há um prazo para acatar o acordo.

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Perguntas frequentes

O CREA-SP possui o seu próprio material de Perguntas Frequentes sobre Auto de Infração onde você pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre a atuação. O conselho também disponibiliza canais para defesa, devendo o profissional apresentar a contestação seguindo as orientações dadas no próprio auto de infração.

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Imagem meramente ilustrativa gerada em IA de Google Gemini

O que fazer se a empresa teve sua atividade alterada?

A empresa deve apresentar um recurso solicitando o cancelamento da autuação, informando que não está mais constituída para atividades vinculadas às áreas de fiscalização do Sistema CONFEA/CREA e Mútua. É necessário anexar o cartão CNPJ atualizado e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas desde a alteração da atividade.

E se a empresa não tem nenhuma ligação com o Sistema CONFEA/CREA?

Deve apresentar uma defesa pedindo o cancelamento da autuação, juntando documentos que comprovem que suas atividades não estão relacionadas às áreas abrangidas pelo sistema.

Como deve ser feita a apresentação da defesa?

Como dito antes, a defesa pode ser enviada pelo link recebido no e-mail do auto de infração, preferencialmente anexando documentos que comprovem o registro regular em outro conselho, notas fiscais e documentos que atestem a atividade da empresa. Pode ser feita diretamente pela empresa ou seu representante, sem necessidade de advogado.

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O que acontece se a defesa for apresentada dentro do prazo?

O envio dentro do prazo gera efeito suspensivo, ou seja, a cobrança da multa fica suspensa até o julgamento da defesa.

O que fazer se o autuado for um MEI (Microempreendedor Individual)?

Se o MEI foi autuado por exercer atividade abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA, ele deve regularizar a situação e pagar a multa, ou apresentar defesa dentro do prazo e conforme as instruções do auto de infração.

E se a empresa já encerrou suas atividades?

A defesa pode ser apresentada com documentos que comprovem o encerramento formal (baixa) da empresa, solicitando o cancelamento da autuação.

O posicionamento do CAU/SP e do CRT-SP

O CRT-SP oferece suporte para abertura de recurso e regularização rápida, evitando novas autuações. Já o CAU/SP, por sua vez, orienta os arquitetos a seguir suas recomendações e modelos de defesa para evitar prejuízos.

Aliás, o CAU/SP notificou formalmente o CREA-SP, solicitando a suspensão imediata da aplicação de multas e autuações contra arquitetos e empresas regularmente registradas no conselho, considerando-as penalidades configuradoras de conflito de competência. Seu fundamento está na Lei nº 12.378/2010 e em resoluções próprias, como a Resolução CAU/BR nº 21/2012, conforme jurisprudência do Poder Judiciário.

O CRT-SP também já se manifestou em seu site institucional, alegando que possui competência para disciplinar e fiscalizar seus profissionais técnicos, segundo a Lei nº 5.524/1964, o Decreto nº 90.922/1985 e a Lei nº 13.639/2018. Sua orientação aos profissionais técnicos que receberam a notificação de multa é entrar em contato pelo e-mail sat@crtsp.gov.br solicitando auxílio, incluindo carta modelo de defesa a serem encaminhados ao CREA-SP.

Considerações finais

Nós, do Engenharia 360, sempre trabalhamos para trazer informação aos nossos leitores que atuam em diferentes áreas da Ciência e Tecnologia, incluindo engenheiros, designers, arquitetos e técnicos industriais. Acreditamos na seriedade do trabalho dos conselhos em buscar a melhor forma de representar seus profissionais e também de fiscalizar suas atividades, garantindo a ética e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Entendemos que certamente falta um pouco de alinhamento entre os conselhos profissionais para esclarecer a situação. Cabe aos profissionais e empresas estar atentos à legislação, registrar-se corretamente no conselho correspondente à sua atividade principal, manter documentação organizada e buscar auxílio jurídico e contábil sempre que possível e necessário.


Fontes: CRT-SP, CREA-SP, CAU/SP, CAU/SP.

Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.

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