A Prefeitura de Belo Jardim, localizada em Pernambuco, retificou a data da prova do concurso público que visa o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior.
O que mudou no edital
A prova objetiva será aplicada no dia 8 de setembro, em dois períodos, de acordo com a escolaridade do cargo. Além disso, houve alteração no conteúdo programático para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Prefeitura de Belo Jardim PE retifica edital de concurso público (Foto: Divulgação)
O concurso oferece oportunidades nos seguintes cargos:
– Agente Administrativo (2)
– Assistente Social – Plantonista (2)
– Auxiliar de Cozinha (2)
– Auxiliar de Manutenção (2)
– Auxiliar de Serviços Gerais (3)
– Biomédico/Farmacêutico Bioquímico – Plantonista (2)
– Cirurgião Dentista – PSF (3)
– Enfermeiro – Plantonista (3)
– Enfermeiro – PSF (3)
– Fisioterapeuta (2)
– Maqueiro (1)
– Médico Cardiologista Ambulatório (1)
– Médico Cirurgião Geral (1)
– Médico Clinico Geral – Ambulatório (4)
– Médico Clinico Geral – Ambulatório (1)
– Médico Obstetra Ambulatório (1)
– Médico Pediatra Ambulatório (1)
– Médico Psiquiatra Ambulatório (1)
– Médico Vascular Ambulatório (1)
– Motorista de Ambulância (1)
– Nutricionista (1)
– Psicólogo (2)
– Técnico de Enfermagem – Diarista (5)
– Técnico de Enfermagem – Plantonista (5)
– Técnico de Imobilização (1)
– Auxiliar de Laboratório – Plantonista (2)
– Técnico de Radiologia (1)
– Terapeuta Ocupacional (1)
– Agente Comunitário de Saúde (28)
Os profissionais contratados exercerão funções em regime de 20 a 40 horas, com remuneração variando entre R$ 1.412 a R$ 5.600. As inscrições foram realizadas entre os dias 9 de maio e 30 de junho, pelo site do Instituto Consulpam, com taxa de R$ 60 a R$ 140.
A seleção será composta por prova objetiva para todos os cargos e prova prática e de títulos para algumas funções.
O concurso terá validade de dois anos a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período pelo Poder Executivo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.