Em uma decisão significativa, a Justiça Federal, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), condenou um ex-beneficiário a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aproximadamente R$ 458 mil. O montante, que será corrigido até a execução da sentença, refere-se ao recebimento indevido de aposentadoria por invalidez durante cerca de 30 anos.
A condenação foi obtida pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), que comprovou que o réu continuou exercendo atividades laborais enquanto recebia o benefício de forma fraudulenta. Atuando como servidor público na área de finanças, o ex-beneficiário tinha pleno conhecimento da ilegalidade de suas ações.
Defesa Rejeitada e Reversão da Decisão
Inicialmente, o réu havia sido absolvido em primeira instância, onde argumentou que a cobrança feita pela Fazenda Pública estaria prescrita, pois o benefício havia sido encerrado há mais de seis anos. Contudo, o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reverteu a decisão.
Os procuradores federais, representando o INSS, sustentaram que, conforme o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, ações de ressarcimento decorrentes de atos ilegais contra a Administração Pública são imprescritíveis. A Segunda Turma do TRF1 aceitou os argumentos da autarquia previdenciária, destacando que o caso em questão trata de estelionato previdenciário, e que a prescrição reconhecida na instância anterior não se aplica.
Jurisprudência e Decisão Final
A decisão do TRF1 também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a imprescritibilidade de ações de ressarcimento em casos de fraude, improbidade administrativa e ilícitos cometidos contra a administração pública. Além disso, os desembargadores consideraram que o benefício em questão não tinha natureza alimentar, dado que o réu possuía uma renda muito superior ao salário mínimo e patrimônio significativo.
Precedente Importante para o Erário
Aline Amaral Alves, procuradora chefe da Divisão de Cobrança da PRF1 e da PRF da 6ª Região, destacou a relevância da decisão. “O reconhecimento da imprescritibilidade da cobrança pela Fazenda Pública é um precedente importante. A decisão assegura o ressarcimento ao erário de verbas obtidas de forma manifestamente ilegal, preservando as finanças públicas e combatendo a má-fé e os ilícitos penais,” afirmou.
Combate à Fraude e Proteção do Patrimônio Público
Essa condenação marca um passo importante no combate às fraudes contra a Previdência Social, garantindo que recursos públicos sejam devidamente recuperados e utilizados para o bem comum. A decisão também envia uma mensagem clara de que atos fraudulentos contra o sistema previdenciário serão rigorosamente punidos, independentemente do tempo decorrido.