EDUCAÇÃO!
Policiais aposentados desenvolverão projetos educativos sobre “direitos e deveres do cidadão” e civismo. Ensino deve ser baseado em princípios como “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, além do “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
O desembargador Figueiredo Gonçalves determinou, na terça-feira, 6, a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A medida foi adotada em resposta a um pedido da Apeoesp, o sindicato dos professores do estado, e suspende a implementação do programa sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano. A decisão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a constitucionalidade do modelo.
A sanção da lei, promovida pelo governador Tarcísio, gerou controvérsia e levou o PSOL a entrar com a ADI no STF, argumentando que o programa fere tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A decisão liminar do desembargador Gonçalves baseou-se na necessidade de evitar “eventuais prejuízos pela instituição do programa” antes que o STF se pronuncie definitivamente sobre o tema. O magistrado destacou que, embora não seja possível impor uma interpretação sobre a inconstitucionalidade da lei estadual neste momento, há controvérsias suficientes para justificar a suspensão cautelar do programa.
HISTÓRICO E CONTEXTO DA AÇÃO
Assim que a lei foi sancionada pelo governador Tarcísio, o PSOL apresentou a ADI ao STF, argumentando que o modelo de escolas cívico-militares infringe princípios constitucionais. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou sobre o caso.
Enquanto o julgamento do STF não ocorre, diretores de aproximadamente 300 escolas estaduais manifestaram interesse prévio em adotar o modelo cívico-militar. Essas unidades têm até o próximo dia 15 para realizar uma consulta entre alunos, pais e professores a fim de decidir sobre a adesão ao programa.
No entanto, o processo de seleção das escolas tem sido marcado por polêmicas. Alunos de escolas de algumas cidades se mobilizaram para reverter a decisão dos diretores que demonstraram interesse no modelo sem consultar a comunidade escolar. Os estudantes argumentaram que a falta de transparência no processo de adesão compromete a legitimidade da decisão.
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ARGUMENTOS LEGAIS
Além da ADI apresentada pelo PSOL, o STF também está analisando outra ação que questiona a legalidade das escolas cívico-militares, desta vez no estado do Paraná. Essa ação foi impetrada em 2021 pelo PT, PSOL e PCdoB e está pendente de decisão há quase três anos.
A questão central em ambas as ações é a alegação de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB ou em qualquer outra legislação federal, o que, segundo os autores, retira dos estados e municípios a autonomia para implementar tal modelo educacional.
Outro ponto de contestação está no artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece que o ensino deve ser baseado em princípios como “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, além do “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
MODELO INTRODUZ DISCIPLINA MILITAR EM AMBIENTE CIVIL
Os críticos das escolas cívico-militares argumentam que o modelo proposto pelo governo Tarcísio contraria esses princípios, ao introduzir uma disciplina militar em um ambiente civil, sem respaldo na legislação educacional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já enviou ao STF um parecer no qual considera o modelo cívico-militar adotado por Tarcísio inconstitucional. O parecer argumenta que a LDB não prevê qualquer participação da Polícia Militar na política educacional regular, o que reforça a tese de inconstitucionalidade da iniciativa estadual.
TARCÍSIO QUER IMPLANTAR 45 ESCOLAS EM 2025
O governo estadual planeja selecionar 45 escolas para implementar o modelo cívico-militar a partir do próximo ano. Essas escolas receberão policiais militares aposentados, que serão responsáveis por desenvolver projetos educativos sobre “direitos e deveres do cidadão” e civismo.
Com a suspensão temporária do programa pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, o futuro das escolas cívico-militares em São Paulo dependerá do julgamento do STF sobre a ADI apresentada pelo PSOL. A decisão do Supremo terá implicações não apenas para São Paulo, mas também para outros estados que adotaram ou planejam adotar modelos semelhantes.
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