As tecnologias digitais serão, de forma mais enfática, objeto de estudo nas escolas brasileiras com a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE). O documento, que estabelece metas e estratégias para a educação brasileira a cada decênio, deve ser aprovado pelo Senado Federal em fevereiro, no retorno às atividades parlamentares.
O projeto de lei nº 2.614, de 2024, aprovado na Câmara em dezembro, consolida o avanço normativo da última década referente à escolarização da educação digital e midiática no Brasil. O primeiro a abordar as tecnologias de forma mais incisiva foi o de 2014 a 2024, descrito pela Lei nº 13.005/2014.
Nele, as tecnologias eram previstas de forma estratégica, a fim de garantir uma infraestrutura às escolas condizente com as necessidades de banda larga e computadores, tanto para a gestão quanto para as práticas pedagógicas. Esse mesmo PNE previa também a formação de professores para o uso educacional das tecnologias da informação e comunicação e o desenvolvimento de tecnologias educacionais para as redes de ensino.
Agora, o projeto do novo plano (válido até 2034) avança no sentido de considerar as tecnologias um objeto de estudo escolar. Se no plano anterior o foco recaia sobre a conectividade, a gestão e a formação docente para o uso das tecnologias como instrumento pedagógico, o texto atual coloca a educação digital, de forma estratégica, como objetivo curricular.
O próximo PNE estabelece metas para que as escolas adotem currículos focados em letramento digital e ensino de computação. O objetivo é que os estudantes desenvolvam competências críticas, preparando-os para lidar com as complexidades que envolvem as apropriações e usos das plataformas digitais pela sociedade.
O texto afirma ainda a “atenção especial às aprendizagens relativas à educação midiática, à valorização e à garantia dos direitos humanos, e às relações entre a esfera comunicacional e a defesa dos princípios, dos valores e das instituições democráticas da sociedade brasileira”.
O plano também redefine a formação de professores, tanto inicial quanto continuada, que deve ir além do mero uso de ferramentas tecnológicas, contemplando as práticas pedagógicas para a implementação da educação digital e midiática.
Além disso, o novo PNE institui mecanismos para monitorar esse progresso. Entre as estratégias previstas, destacam-se a estruturação de competências, alinhadas à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) da Computação, a avaliação constante das habilidades dos alunos no uso responsável das tecnologias e o monitoramento curricular da educação digital.
A proposta reflete os avanços normativos da última década, como a BNCC, de 2017; seu complemento de Computação, de 2022; a pned (Política Nacional de Educação Digital), de 2023; e as Diretrizes Operacionais do CNE (Conselho Nacional de Educação), de março de 2025. Todas essas diretrizes estabelecem a importância de tratar a cultura digital, a comunicação e as mídias como saberes escolares, detalhando e especificando, ao longo dos últimos anos, como efetivá-los no contexto da educação básica.
Até agora, o terreno para que isso ocorra está bem semeado, com experiências exitosas em curso, como nos Estados do Ceará e da Bahia, que já oferecem disciplinas específicas no contexto das escolas de tempo integral de Ensino Médio. Essas experiências demonstram a importância não apenas de uma construção curricular coerente em educação digital e midiática, mas também de formar docentes para este desafio nada trivial.
Os próximos anos serão decisivos para transformar as metas do novo PNE em realidade, garantindo que a educação digital seja um pilar da formação de uma nova geração de cidadãos efetivamente críticos, defensores dos valores democráticos e dos direitos humanos na sociedade conectada.

