A partir de 16 de agosto, os candidatos às eleições municipais de Fortaleza poderão iniciar suas campanhas de rua, além das já permitidas propagandas eleitorais gratuitas em rádio e televisão. Este será o primeiro pleito no Brasil impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. A propaganda eleitoral seguirá até 30 de setembro.
Diante da ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para regulamentar o uso dessas tecnologias. As normas determinam que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente identificado, com alertas específicos para sons, imagens e material audiovisual, incluindo marca d’água quando aplicável.
A resolução eleitoral proíbe o uso de deep fake para manipular ou criar conteúdos prejudiciais a candidaturas. Violações graves, como a produção de conteúdo sintético manipulado, podem resultar em cassação de candidatura ou mandato, além de possíveis investigações por crimes eleitorais.
A Justiça Eleitoral tem autoridade para remover desinformação e pode exigir a remoção de material em menos de 24 horas se a situação for considerada grave. As plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens com acesso identificado aos sistemas, conforme determinado pelo TSE.
As campanhas eleitorais continuarão a seguir regras antigas, como a proibição de outdoors, telemarketing e showmícios, e a realização de eventos de rua apenas entre 8h e 22h. Brindes com propaganda também estão proibidos, e as caminhadas e carreatas devem ser comunicadas às autoridades de segurança com antecedência.
Para denúncias de irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ambos disponibilizados pelo TSE. Mais detalhes sobre as regras estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE e na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).