Cui Prodest?
Poder tem preço. Os superpoderes dados aos ministros do Supremo Tribunal Federal pela Carta de 1988 custam o que lhes está sendo cobrado agora. Para entender a severa campanha movida pelos meios de comunicação, é preciso examinar o contexto e identificar os calos em que o tribunal andou pisando.

Imagem produzida pela simulação de inteligência do Google (Gemini)
Na linha de frente estão os que emprestam rosto ao pelotão de fuzilamento — como bolsonaristas e outros ressentidos, como lavajatistas, militares, parlamentares, governantes e outros que perderam protagonismo com o redimensionamento do STF.
Mas quem manipula os fantoches e marionetes são forças não muito ocultas. Oligarcas que se prepararam nos últimos anos comprando as dívidas das maiores empresas de comunicação do país. Agora se sabe por quê.
O motivo: uma soma que pode chegar à casa dos R$ 300 bilhões em tributos que, na visão dos grandes contribuintes, lhes foi surrupiada pelo governo com a “mão do gato”, também conhecida como Supremo Tribunal Federal. A linha de frente do poder econômico resolveu mostrar quem manda de fato no país.
O móvel da revanche
Em uma só tacada, essas empresas perderam R$ 115 bilhões quando o Plenário do Supremo decidiu que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2021 que era constitucional a majoração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. Isso custou aos bancos um prejuízo anual de R$ 5 bilhões. Somada à mudança das regras de dedução de créditos na base do IRPJ e da CSLL, a mordida nos lucros dos banqueiros pulou para R$ 16 bilhões ao ano.
Outra decisão do STF que, pelos cálculos de consultorias, abocanhou dezenas de bilhões de reais dos grandes contribuintes — bancos, em primeiro lugar — foi a que declarou a constitucionalidade da CSLL. Assim como ocorre hoje com os factoides que buscam emparedar ministros, O Globo enganou seus leitores (clique aqui para ler).
Aulas de Direito e jornalismo
Em espécie de editorial, o especialista em assuntos jurídicos Carlos Alberto Sardenberg deu mais uma aula de Direito aos ministros do Supremo. Afirmou que o tribunal, em 2007, havia declarado a inconstitucionalidade da CSLL. Mas depois mudou de ideia e decidiu em sentido contrário — o que jamais aconteceu. Mesmo informado do erro, o jornal jamais se corrigiu.
O Supremo determinara que todo mundo deveria recolher por questão de isonomia. Mesmo o contribuinte que tinha coisa julgada em seu favor, em instâncias inferiores. Foi a tese da coisa julgada rebus sic stantibus. Ou seja, a coisa julgada não poderia continuar gerando efeitos contrários à decisão do STF.
Por trás da tese da “coisa julgada” nasceu uma marotagem. Quem adquirisse um CNPJ, uma empresa, com decisão favorável, ainda que liminar, passava a reivindicar a “isenção” ao grupo todo. No contexto, criou-se uma assimetria: empresas do mesmo setor enfrentariam uma concorrência desleal, com direitos diferentes em situações iguais.
“Motivos” para se vingar do STF não faltam ao Grupo Globo. Um deles é a inscrição na chamada dívida ativa da União de R$ 198 milhões. No caso, sobre os royalties de remessas ao exterior sobre obras, filmes e itens que trazem lucro às empresas de comunicação.
É esse tributo que financia os projetos de inovação tecnológica do governo. O Brasil é independente em setores como o agro graças à autossuficiência tecnológica. Mas absolutamente subordinado às big techs que, ao seu alvitre, podem apagar do mapa uma pessoa, empresa ou o país. Claro que empresas como a Globo entendem que a verba seria mais bem aplicada por eles.
O resultado prático do que a Globo pode chamar de “perseguição” é uma dívida de cerca de R$ 615 milhões em multas e juros com a Receita Federal — segundo o Portal Insight.
Veja mais 10 derrotas dos oligarcas
Não faltam motivos para o ressentimento dos grandes contribuintes para patrocinar a campanha da imprensa contra o tribunal e para a fabricação de falsos crimes em série atribuídos aos ministros:
— A decisão sobre o crédito-prêmio do IPI;
— O IRPJ/CSLL sobre lucros no exterior;
— A vedação de créditos de IPI sobre insumos isentos ou com alíquota zero;
— A criminalização do inadimplemento do ICMS próprio;
— A constitucionalidade da Lei Complementar 105 (quebra de sigilo bancário pelo Fisco);
— A validade das taxas de fiscalização das atividades minerárias;
— O PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos (Tema 372);
— A validação dos fundos estatuais de equilíbrio fiscal (redução de incentivos de ICMS);
— A validação dos fundos estaduais de infraestrutura (FETHAB do MT, Fundersul do MS, entre outros) que, na prática, exigem ICMS nas exportações.
Instalado o júri popular que forçou a saída de Toffoli da relatoria do caso Master, o próximo passo pode ser a instalação de um palmômetro diante do prédio do STF para que os ministros, antes de decidir, consultem pessoas, bancos, jornais, indústrias. Ou então a votação pode ser pelo Instagram ou pelo Tik Tok.
Pode ser que o fuzilamento do Supremo não se explique como uma desforra dos novos donos da mídia. Mas é muita coincidência que os portais, jornais, revistas e emissoras dos oligarcas produzam tantas notícias sobre suas perdas e tão poucas sobre suas vitórias. Na fantasia de que a crise do STF se deve ao Banco Master, acredite quem quiser.
Bom exemplo é a decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — apelidada de “tese do século”. Em um só julgamento, os grandes contribuintes tiraram do governo R$ 258 bilhões. Disso a revista piauí, o banco de quem constrói e o banco feito para você não reclamam.
Como servidor público há mais de 16 anos, posso afirmar que a prática de emparedar um tribunal é uma técnica cada vez mais utilizada para garantir a segurança de magistrados, advogados, partes e demais envolvidos em um processo judicial. Essa medida, embora possa parecer controversa para alguns, tem se mostrado eficaz na prevenção de possíveis atos de violência dentro e nas proximidades dos tribunais.
Para que essa técnica seja implementada da melhor forma possível, é fundamental contar com profissionais qualificados e com expertise em segurança, além de utilizar materiais resistentes e adequados para a construção do muro de proteção. É importante ressaltar que a segurança é um direito de todos os cidadãos e, portanto, medidas como o emparedamento de tribunais devem ser encaradas como uma forma de garantir o bom funcionamento do sistema de justiça.
Portanto, ao refletir sobre a importância e eficácia dessas técnicas de segurança, os leitores podem considerar a necessidade de investir na proteção dos órgãos judiciais, visando assegurar um ambiente seguro e propício para a realização da justiça. Cabe a cada um tirar suas próprias conclusões e buscar o melhor caminho para garantir a integridade de todos os envolvidos no processo judicial.

