O Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar o uso de um relatório produzido com ferramentas de inteligência artificial como prova em uma ação penal. A decisão, considerada inédita na Corte, estabelece um precedente relevante para casos semelhantes envolvendo o uso de tecnologias generativas no sistema de Justiça.
O entendimento foi firmado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso na Quinta Turma. Para ele, a ausência de validação técnica por peritos compromete a confiabilidade do material apresentado, tornando inadequado seu uso como elemento probatório em processo criminal.
O caso envolve uma acusação de injúria racial atribuída ao vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes. Segundo a denúncia, o episódio teria ocorrido durante uma partida de futebol entre Mirassol e Palmeiras, em fevereiro do ano passado, nas dependências do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia.
A acusação foi baseada, principalmente, em um relatório elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, que utilizou as ferramentas de inteligência artificial Gemini e Perplexity para analisar um vídeo do suposto episódio. A partir dessa análise, concluiu-se que teria sido proferida uma expressão de cunho racial contra um segurança do clube paulista.
No entanto, a perícia oficial do Instituto de Criminalística apresentou conclusão diferente. De acordo com o laudo técnico, baseado em análise fonética e acústica, não foram identificados elementos que confirmassem a presença da palavra apontada na acusação. A divergência entre os resultados levantou dúvidas sobre a confiabilidade do relatório produzido com o auxílio de inteligência artificial.
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia com base nesse documento. O promotor José Silvio Codogno sustentou que o réu teria praticado injúria racial ao ofender a vítima após uma discussão envolvendo seu filho. Segundo a acusação, o episódio ocorreu quando o segurança pediu que o jovem se afastasse da área por onde passavam jogadores.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o ponto central não era a legalidade da obtenção do relatório, mas sua confiabilidade como prova. Ele alertou para riscos inerentes ao uso de inteligência artificial generativa, especialmente o fenômeno conhecido como “alucinação”, no qual sistemas podem produzir informações incorretas com aparência de veracidade.
O magistrado ressaltou ainda que essas ferramentas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode comprometer a precisão dos resultados, especialmente em contextos sensíveis como o penal. Para ele, sem validação pericial independente, o uso desse tipo de material não pode sustentar uma acusação criminal.
Com a decisão, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos. Além disso, foi estabelecido que o juiz responsável pelo caso deverá reavaliar a admissibilidade da denúncia, desconsiderando o documento produzido com auxílio de inteligência artificial.
A decisão reforça a necessidade de critérios rigorosos para o uso de novas tecnologias no Judiciário e indica que, ao menos por ora, relatórios gerados por inteligência artificial não podem substituir provas técnicas consolidadas no processo penal brasileiro.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou recentemente um relatório baseado em inteligência artificial como prova em uma ação penal. Essa decisão levanta questões importantes sobre o papel da tecnologia na jurisprudência e como podemos aproveitar ao máximo a Inteligência Artificial para melhorar nossa sociedade e obter uma melhor qualidade de vida. É crucial refletirmos sobre como podemos utilizar essa ferramenta de forma ética e eficaz, garantindo transparência e justiça em nossos processos legais. A Inteligência Artificial pode ser uma aliada poderosa no combate à corrupção e na identificação de padrões criminais, mas é essencial que haja um equilíbrio entre o avanço tecnológico e os direitos individuais. Cabe a nós, como sociedade, explorar o potencial da IA de maneira responsável e inteligente, buscando sempre o benefício comum e aprimoramento do sistema judiciário.

