Descubra os custos não renováveis das férias no submódulo 2.1 e 4.1

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FÉRIAS SUBMÓDULO 2.1 E 4.1: CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS

As férias são um momento especial para relaxar, se divertir e recarregar as energias. No entanto, é importante ter em mente que algumas despesas relacionadas às férias podem não ser renováveis e é fundamental planejar e gerenciar esses custos de forma eficiente.

1. Planejamento financeiro para as férias
Antes de se aventurar em suas férias dos sonhos, é essencial ter um planejamento financeiro bem estruturado. Analisar o orçamento disponível, definir as prioridades e estabelecer um limite de gastos são passos fundamentais para evitar surpresas desagradáveis no final da viagem.

2. Custos não renováveis: o que são?
Os custos não renováveis são despesas relacionadas às férias que não podem ser recuperadas ou reutilizadas, como passagens aéreas, diárias de hotel, ingressos para atrações turísticas, entre outros. Por isso, é fundamental se planejar e otimizar esses gastos para aproveitar ao máximo a viagem.

3. Economizando em hospedagem
Uma das maiores despesas das férias são as diárias de hotel. Para economizar nesse item, vale a pena pesquisar promoções, reservar com antecedência e considerar opções alternativas, como aluguéis de temporada ou hospedagem em hostels. Também é importante estar atento às políticas de cancelamento e reembolso, para evitar prejuízos em caso de imprevistos.

4. Transporte: como reduzir os custos
As passagens aéreas e os traslados são outros gastos significativos nas férias. Para economizar nesse aspecto, é recomendável comparar preços, buscar voos em horários ou dias menos concorridos, utilizar milhas ou programas de fidelidade das companhias aéreas e considerar a possibilidade de alugar um carro para se locomover durante a estadia.

5. Alimentação e entretenimento: dicas para gastar menos
Os custos com alimentação e entretenimento durante as férias podem pesar no bolso. Para economizar nesses itens, é aconselhável buscar por restaurantes locais mais em conta, optar por refeições em mercados ou preparar suas próprias refeições, priorizar atrações gratuitas ou com descontos especiais e utilizar cupons de desconto ou programas de fidelidade.

6. Seguro viagem: um investimento essencial
O seguro viagem pode parecer um gasto dispensável, mas é um investimento essencial para evitar despesas inesperadas em caso de imprevistos, como problemas de saúde, acidentes ou extravio de bagagem. Vale a pena comparar as coberturas e os preços de diferentes seguradoras para escolher a melhor opção para o seu perfil e destino.

7. Conclusão
Nas férias, os custos não renováveis são uma realidade que não pode ser ignorada. Por isso, é fundamental planejar, economizar e gerenciar essas despesas de forma inteligente, garantindo uma viagem inesquecível sem comprometer suas finanças. Com um planejamento financeiro bem estruturado, é possível aproveitar ao máximo os momentos de lazer e descanso, sem se preocupar com surpresas desagradáveis no retorno para casa.

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Responses

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  1. Uma questão: e se o contrato não exigir a substituição do profissional que tira férias, prevendo, contudo, que no mês das férias o posto de trabalho não será pago. Se as férias foram retiradas do submódulo 2.1 após o primeiro ano de contrato. Como a empresa vai pagar essas férias? Considerando que no mês que o empregado gozar férias a Administração não pagará o valor do posto..

  2. Professor, boa tarde!
    Primeiramente, obrigado pelo relevante conteúdo e pela forma didática como nos passou esse conhecimento. Pergunto: No caso de não ter conta vinculada, eu poderia manter os 8,33% no módulo 4.1 desde o primeiro ano, e não manter nenhum percentual para férias no módulo 2.1, uma vez que tal pagamento já estará provisionado no módulo 1?

  3. Professor no minuto 9, o senhor fala que será usado só os valores do modolo 2.1, que seria o 13º mais um terço, mas assim ao final de 12 meses , na rescisão que é o que normalmente acontece depois do termino do contrato, vai ser pago 1 salário de férias indenizadas mais um terço , daí não fecha a conta. Estou errada? Ele trabalhou 12 meses, serão usadas as 12 remunerações do modulo 1 e terá mais as férias + 1/3. Agradeço se puder me explicar.

  4. Boa tarde, por favor se entendi analise a seguinte situação. O contrato foi realizadado aprovisionando 11,11 no módulo 2.1 no campo férias e zerado no módulo 4.1 , após um ano houve prorrogação, neste caso , no campo 2.1 fica 2.78% e 8,33% no módulo 4.1?

  5. Professor, e no caso de uma Planilha de custos e formação de REPACTUAÇÃO, ainda assim as férias será o custo não renovável e será tirado os 8,33%?

  6. Professor, obrigado pelo vídeo. Agora tenho uma questão, assumindo que o contrato possua conta vinculada, e no momento das férias do colaborador, a adminstração opte por não solicitar substituto por julgar desnecessário, quanto deve ser glosado? O valor cheio de um posto?

  7. Professor eu estou seguindo o " Referencial Técnico de Custos e Formação de Preços " elaborado pela Auditoria Interna do MPU para usar como referência em minha planilha. Porém no referencial , cito módulo " 3 – Provisão para recisão " , houve a exclusão das alíneas 3-B (Incidência do FGTS sobre o AVI) , 3-C (Multa do FGTS sobre AVI) e 3-E ( Incidência do GPS,FGTS e Outras contribuições sobre o AVT) correto ?

    Você teria a planilha com essas mudanças para me disponibilizar por favor ?

  8. Professor, primeiramente parabéns por elaborar um vídeo tratando de um tema que é muito pouco falado no youtube. Parece que se trata de um tema que quem tem a informação não gosta de dividir/compartilhar. Por isso, o parabenizo por isso e gostaria de ver mais vídeos seus tratando das demais linhas da Planilha de Custos IN05/2017 atualizada pela IN07/2018.
    Sem mais delongas, vamos então, debater as linhas de custos 2.1 e 4.1. Vou opinar e por favor, fique à vontade para fazer sua contrarrazão.
    De acordo com a IN05/2017, a utilização de Conta Vinculada ou Fato Gerador como instrumentos de tratamento dos riscos (art.18, IN 05/2017), NÃO AFASTA A SUA OBRIGATORIEDADE como garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
    Eu considero no Submódulo 2.1 as Férias + Adicional de Férias o percentual de 11,11%, para o funcionário titular.
    No Submódulo 4.1 eu tenho o entendimento que o substituto ele irá ocupar o cargo do titular por apenas 01 mês, assim sendo, a minha base de cálculo seria de [(1+1/3) /12] = 0,926%. E esse percentual incidiria sobre o somatório dos Módulos 1 ao 3, pois enquanto for substituto estará desenvolvendo as atividades do titular, atraindo consigo todos os direitos e despesas como se fosse titular.
    Então, resumindo:
    Submódulo 2.1 => Férias + Adicional = 11,11%
    Submódulo 4.1 => Férias do Substituto = 0,926% (Incidindo sobre o somatório dos módulos 1 ao 3).
    Muito boa essa discussão e mais uma vez parabéns pelo canal e por nos trazer um tema muito pouco debatido afinco no Youtube.

  9. Excelente explicação👏👏 parabéns!
    Porém muitos não estão entendendo desta forma, havendo assim uma conclusão equívocada na análise e aceitação das planilhas de preço, nas licitações.

    Trabalho em uma empresa de terceirização de serviços e estamos correndo risco de ser desclassificados de um pregão por esta questão das férias. Segue, comentário realizado pela análise técnica do órgão em questão: Em relação a supressão das férias do titular (módulo 2.1.B) nas planilhas de custos, tem-se o seguinte entendimento; a rubrica de férias deverá obrigatoriamente está contida nas planilhas de custos nos 12 primeiros meses do contrato, apenas com advento da prorrogação contratual, as férias do titular do posto deverá ser zerada das planilhas, uma vez que esse valor já foi provisionado (pago) no primeiro ano do contrato e é considerado como custos não renováveis, após o segundo ano de contrato,então,a administração deverá pagar apenas o substituto na cobertura de férias (módulo 4.1.A). Corroborando com tal menção, Marçal Justen Filho, ao lecionar sobre esse assunto, assenta que para os contratos que envolvem a prestação de serviços contínuos, “o preço avençado entre as partes para o primeiro período contratual compreende diversas despesas não renováveis. Ou seja, o preço pago pela Administração durante o primeiro período compreenderá custos que, uma vez amortizados, não necessitam ser novamente compensados. Então, a renovação do contrato significa, sob o prisma econômico, a redução dos custos necessários à execução daquela prestação. Portanto, é procedente afirmar que a manutenção da mesma remuneração originalmente estabelecida corresponderia a um enriquecimento do particular – eis que ele continuaria a ser remunerado por despesas que não incidem sobre a execução do contrato”.

    Por isso, somente na primeira prorrogação contratual as férias do titular do posto deverá obrigatoriamente serem zeradas das planilhas. Então, diante do exposto e salvo melhor juízo este item deverá ser corrigido pela empresa. Como você aconselha tratar essa discussão em meio a aceitação ou não da planilha de preço? Lembrando que o edital em questão é por conta vinculada..

  10. Muito clara e precisa a sua explicação. Obrigada.
    A propósito, você coloca os custos do fornecedor com a manutenção da Conta Vinculada na planilha de custo?
    Atualmente este custo é bastante expressivo e tenho dúvidas se é justo deixá-lo na rubrica ‘custos indiretos ‘

  11. Muito importante este canal!! Parabéns pela iniciativa e coragem e também pela compaixão kkkkkk! Este é um assunto muito cheio de retalhos. — porém queria deixar minha opinião, após ler muitas das discussões, tbm do nelca, não acredito q os 12,10% (muito mal explicado até hj) da CV seja baseado em uma divisão de 1/11. Minha opinião é q nos 12,10% tbm tá embutido provisão de 13º,férias e 1/3 do substituto q por ex. Trabalhou 30 dias.