CNJ rejeita pedido para barrar uso de inteligência artificial no Judiciário; relator defende análise criteriosa sobre os princípios éticos e jurídicos que envolvem a utilização da ferramenta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido para que fosse barrado o uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, para confeccionar atos processuais e fundamentar decisões. Segundo o órgão, já há regulamentação sobre o tema em resolução do próprio CNJ e não existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário.

Há menos de duas semanas, porém, o Sintrajufe/RS publicou matéria relatando que o próprio CNJ está investigando um caso de sentença judicial redigida com o uso de inteligência artificial (IA) e que apresentou jurisprudências inexistentes. A situação ocorreu em Minas Gerais, em 2023, e reforça o alerta para os riscos da utilização desse tipo de recurso no Judiciário.

Além dos riscos à própria atuação do Judiciário, a inteligência artificial também pode ameaçar empregos. Na Colômbia, o juiz Juan Manuel Padilla utilizou o ChatGPT para ajudar a fundamentar e redigir uma sentença. Em entrevista, ele defendeu o programa e outros semelhantes podem ser úteis para facilitar a redação de textos, mas não com o objetivo de substituir juízes. A substituição de trabalhadores e trabalhadoras em 80 profissões é uma previsão que pode se concretizar em um futuro muito próximo. Partindo da capacidade do ChatGPT-4 de realizar pesquisa e cálculos, o especialista André Cia perguntou para a própria IA quais setores ela poderá afetar em cinco anos. Foram listadas 80 profissões e o tempo em que poderão ser substituídas pela IA. A de assistente jurídico (conhecimentos em leis e regulamentações, habilidades de pesquisa) teria um prazo de até 24 meses.


A decisão

A decisão do CNJ diz que o Conselho está avaliando as melhores maneiras de utilizar ferramentas de inteligência artificial, sempre sob supervisão dos juízes e de forma responsável e ética: “Apesar da automatização proporcionada pelas tecnologias, a supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial. Os juízes e profissionais do Direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética”, disse em seu voto o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso.

Em seu voto, o relator afirmou que é preciso haver uma análise criteriosa sobre os princípios éticos e jurídicos que envolvem a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Poder Judiciário. Ele também disse que já há um grupo de trabalho sobre IA que tem por objetivo justamente apresentar propostas de regulamentação do uso da ferramenta. Por fim, destacou que o CNJ já determinou que todos os tribunais do país devem comunicar o Conselho sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial.

O caso

A decisão foi tomada em um procedimento de controle administrativo, posteriormente transformado em pedido de providências, em que o advogado Fábio de Oliveira Ribeiro pediu ao CNJ que proíba juízes de utilizar a tecnologia do ChatGPT para proferir ou fundamentar decisões nos casos concretos em que atuam. Ele diz que a ferramenta é sedutora, mas oferece respostas inconsistentes e, não raro, incompletas e incorretas. Segundo a solicitação, apesar de a ferramenta ter potencial de auxiliar o Judiciário, há resultados inconclusivos sobre o potencial da IA. Além disso, afirmou o autor, o uso desenfreado poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.

O relator do caso indeferiu o pedido em 2023 ao analisar o caso liminarmente. Na ocasião, entendeu não haver evidências concretas de que o ChatGPT estava sendo utilizado por magistrados.

Ele também encaminhou o caso à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação. O conselho do CNJ é presidido pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e deu parecer sobre o tema concluindo que já há regulamentação sobre o uso de inteligência artificial.

Com informações do site Consultor Jurídico (Conjur)



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