Justiça suspende nomeações do concurso público da Prefeitura de Ituiutaba por supostas irregularidades

Justiça suspende nomeações do concurso público da Prefeitura de Ituiutaba por supostas irregularidades

No dia 29 de julho de 2024, às 19h39min, o excelentíssimo Juiz de Direito Ricardo Jorge Bittar Filho deferiu liminarmente e suspendeu as nomeações do concurso público para cargos de professores da educação do município de Ituiutaba.

“Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Município de Ituiutaba, imediatamente, SUSPENDA as nomeações para o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º), até que seja julgado o presente feito ou revista a presente decisão, sob pena de aplicação de multa”, afirmou o magistrado. A decisão na íntegra pode ser conferida clicando aqui.

Conforme consta no documento anexo, a parte autora questiona, entre outras questões, as respostas indicadas pela banca examinadora para as questões 02 e 13 da prova aplicada ao cargo de professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. A decisão que acatou a liminar segue o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que só interfere em concursos públicos em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

O Magistrado ainda declarou: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” (TJMG – IRDR – Cv 1.0024.13.255314-0/004, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch, 1ª Seção Cível, julgamento em 20/02/2019, publicação da súmula em 27/02/2019).

A seguir, os principais pontos destacados pelo Juiz para a admissibilidade da petição e deferimento cautelar:

  1. Alteração Substancial do Gabarito:
    • O gabarito preliminar foi substancialmente alterado, incluindo a anulação de questões e a mudança das respostas corretas em várias questões.
    • A mudança da resposta correta da questão 02, por exemplo, foi questionada, sendo argumentado que o antônimo indicado no gabarito final não corresponde à norma da língua portuguesa.
  2. Irregularidade na Correção da Questão 02:
    • A mudança no gabarito desconsiderou as regras gramaticais e, especificamente, a resposta correta indicada na versão preliminar estava em conformidade com os antônimos adequados, enquanto a versão final não.
  3. Número Elevado de Alterações:
    • O elevado número de alterações no gabarito é mencionado como um ponto que pode indicar a existência de outras incongruências e erros não identificados no momento, o que poderia justificar a suspensão das nomeações.
  4. Erro de Digitação na Questão 13:
    • É alegado que a questão 13 apresenta um erro de digitação na alternativa correta, o que comprometeu a escolha adequada pelos candidatos, considerando que todas as alternativas estavam aparentemente comprometidas.
  5. Potencial Dano Irreparável e ao Erário:
    • Destaca-se que as alterações e erros podem causar danos irreparáveis, não apenas para os candidatos, mas também para o erário público, justificando a necessidade de suspensão das nomeações para evitar tais danos.

A reportagem do Canal Janela Aberta relembra que a Gestão Leandra Guedes tem enfrentado decisões judiciais desfavoráveis. O Tribunal de Contas já havia rejeitado a prestação de contas do município, houve suspensão cautelar no evento Expopec 2024, que levou à cancelamento do pregão e do evento, assim como a suspensão cautelar da contratação de profissionais para a educação do município. Por fim, o juiz determinou a intimação das partes para que se manifestem em 30 dias, apresentando provas na inicial, materialidade e alegações para análise judicial, com vista ao MPMG para se pronunciar.

“Considerando o interesse público do processo e a disposição contida no art. 178 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Ministério Público para que, caso queira e no prazo de 30 (trinta) dias, intervenha como fiscal da ordem jurídica. Intimem-se. Cumpra-se”, concluiu o Juiz na decisão.

O Canal Janela Aberta deixa à disposição da Prefeita Leandra Guedes e da Prefeitura um espaço para esclarecimentos sobre os fatos apresentados.



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