Refis de multas com agências entra na compensação da desoneração

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Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quarta-feira, 14, o relatório do projeto de lei 1.847/2024, que trata das compensações e estabelece um regime de transição para a política de desoneração da folha de pagamento. No relatório, o senador do PT incluiu medidas compensatórias para a política. Entre elas, está o “refis” das multas que setores econômicos devem às agências reguladoras.

O substitutivo cria, no âmbito do poder executivo federal, a Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias. Sob governança, gestão administrativa e supervisão jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), ela teria competência de realizar acordos de transação resolutiva de litígio relacionado ao contencioso administrativo, judicial ou a cobrança de débitos passíveis de inscrição em dívida ativa; e praticar atos destinados ao recebimento ou negociação de débitos de natureza não tributária.

O relatório de Wagner também diz que no caso da transação envolver todos os créditos do devedor, inscritos em dívida ativa de autarquia ou fundação pública federal credora, a Procuradoria-Geral Federal poderá conceder maior desconto para pagamento à vista. A negociação será disciplinada por um ato da AGU.

Wagner destaca que o PL, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), é fruto do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre medidas que podem ser utilizadas como compensatórias para a desoneração da folha de pagamento do setor privado – especificamente, dos 17 setores econômicos, entre eles, o de comunicação

Jaques Wagner também diz que a política de desoneração da folha, implementada desde 2012, não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados.

“Além disso, o governo federal está realizando um substancial esforço para preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos – racionalização essa que se alinha, também, à redução gradual de benefícios preconizada pelo art. 4o da Emenda Constitucional no 109, de 15 de março de 2021”, afirma o senador no seu relatório.

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