No que se refere à possibilidade de aproveitamento, o Ifal segue o Acórdão nº 569/2006 do TCU, que dispõe da matéria: “(…) o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame”. Dessa forma, o instituto somente poderá aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por instituição de ensino da mesma localidade (Estado).
NOTA n. 00010/2018/PROC/PFIFALAGOAS/PGF/AGU: (…) 9. Como se vê, destacam-se da decisão a necessidade de previsão de aproveitamento no edital do certame e que somente podem ser aproveitados os candidatos que teriam exercício no mesmo local nos dois órgãos. 10. Assim, nos termos desta decisão, somente podem ser aproveitados pelo IFAL servidores que se submeteram a concurso com exercício em Alagoas.