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Nos moldes atuais, uma comissão parlamentar de inquérito concentra algumas das atribuições investigativas de policiais e juízes, como a de convocar testemunhas e a de quebrar sigilo bancário e fiscal. Por outro lado, ela não possui competência para condenar os investigados — mas pode enviar suas conclusões aos órgãos policiais ou ao Ministério Público, para que estes determinem, se for o caso, a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Nem sempre os parlamentares tiveram essa robustez à disposição. No Brasil Império, por exemplo, eles tinham à sua disposição “comissões auxiliares” para conduzir investigações sobre questões comerciais e agrícolas.

Na Constituição de 1934, as comissões parlamentares de inquérito foram formalmente introduzidas (com menor poder de atuação, a prerrogativa era apenas dos deputados). Em 1937, Getúlio Vargas aboliu as CPIs. Anos depois, elas foram resgatadas pela Constituição de 1946 (quando o Senado também ganhou a possibilidade de criá-las), sendo mantidas no regime militar e fortalecidas com a Constituição de 1988.

As CPIs, no entanto, não são capazes de investigar de forma contínua e sistemática todos os detalhes que envolvem a administração pública. Para isso, os parlamentares contam com a colaboração de outro órgão do âmbito legislativo: os tribunais de contas.

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