A Controladoria-Geral da União editou uma portaria com duas novas diretrizes para a Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de limitar as situações em que documentos públicos possam ser colocados em sigilo por 100 anos.
Esse expediente foi amplamente utilizado no governo de Jair Bolsonaro (PL), sob a alegação de que seria preciso resguardar informações pessoais de determinados integrantes da gestão.
Conforme a nova regra, assinada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho nesta segunda-feira 30, o período de restrição de documentos com informações pessoais será de no máximo 15 anos quando o ministério ou outro órgão não indicar o prazo para o sigilo. Depois disso, a CGU reavaliará o caso.
Sancionada por Dilma Rousseff (PT), a LAI prevê que os documentos públicos podem ser classificados como ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) e reservados (5 anos). A diferenciação decorre da análise do teor do documento e da avaliação sobre as consequências de sua divulgação — se ela implica riscos de segurança para o governo ou a sociedade, por exemplo.
“Na prática, o sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo”, enfatiza Carvalho.
O sigilo de 100 anos se manterá entre os artigos da LAI, mas terá de ser justificado detalhadamente pelo servidor público. Sua aplicação se dará em casos de informações “relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem” de um indivíduo.
A pasta também deve criar um monitoramento do uso desse expediente a partir do acompanhamento de relatórios produzidos pelos órgãos da administração pública.