Abrasco protocola no STF pedido para ‘amigo da corte’ em processo sobre propaganda e rotulagem de alimentos nocivos à saúde » Abrasco

Abrasco protocola no STF pedido para 'amigo da corte' em processo sobre propaganda e rotulagem de alimentos nocivos à saúde » Abrasco

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Abrasco solicitou nesta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão como amicus curiae no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1480888. A expressão latina, que significa amigo da corte, faz referência a um terceiro ator ou figura, que não é parte do processo, mas participa com o objetivo de contribuir com informações e estudos sobre o tema em julgamento.

No processo, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) tenta impedir a aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 24 de 15 de junho de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, uma importante medida para a rotulagem de alimentos, trata sobre a oferta, propaganda, publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.

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A ABIA argumenta que há uma interferência indevida da Anvisa e que esse não seria papel da agência regulatória. Contudo, associações científicas e juristas, grupo do qual a Abrasco faz parte, acreditam que essa é sim uma atribuição da Anvisa e que a RDC Nº 24 de 2010 está amparada pela legislação brasileira e em acordo com a missão institucional da Anvisa, que é “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços[…]”.

Em julho de 2023, a Advocacia Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e legitimidade da RDC Nº 24 de 2010 da Anvisa. No parecer, a AGU destacou que a norma encontra total amparo na Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que criou e listou as atribuições da Anvisa. No STF, o relator da matéria é o ministro Cristiano Zanin.

A pesquisadora, sanitarista e integrante do GT Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva da Abrasco, Inês Rugani, destacou a importância da Abrasco ter o pedido aceito para figurar como amicus curiae nessa matéria. “É fundamental que uma entidade como a Abrasco, que defende o direito à saúde e à alimentação adequada e saudável, se manifeste para contribuir com um desfecho favorável na proteção da população brasileira nesse processo”, afirmou.

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