A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou pela improcedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PT no STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei do Paraná que permite que empresas assumam a gestão administrativa de escolas públicas estaduais.
A lei, sancionada em junho pelo governador Ratinho Junior (PSD), é criticada pela oposição, que diz que abriria brecha para uma interferência indevida de interesses privados no ensino público.
Na ADI, o PT diz que a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é da União e que a lei estadual criaria um programa que, na prática, modificaria as normas gerais de gestão dos serviços educacionais, terceirizando a administração das escolas públicas para a iniciativa privada.
A AGU, em sua manifestação, afirma que o pedido do PT é improcedente. Entre os motivos citados, diz que o estado tem espaço para determinar, por lei própria, as regras que regem seu sistema de ensino, respeitando normas gerais.
O órgão lembra que artigo da lei determina que a empresa privada deve observar obrigatoriamente as condições dadas pela Secretaria da Educação do Paraná, “limitando-se, em qualquer hipótese, às dimensões administrativa e financeira.”
Além disso, ressalta que o parceiro privado terá que seguir um plano de trabalho cuja definição exige consulta prévia ao diretor servidor da rede, que manterá poder hierárquico sobre os profissionais lotados nas escolas. E que o programa não tem adesão obrigatória e será submetido à consulta pública da comunidade escolar.
“Se observadas essas condicionantes, a legislação impugnada não interfere na autonomia pedagógica das escolas, que permanece sob a responsabilidade exclusiva do Estado”, escreve a AGU.
Na avaliação do órgão, “não se vislumbra violação aos dispositivos constitucionais questionados pela parte autora.”
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