AGU defende no STF responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários – Tecnologia – CartaCapital

A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, defendeu ao Supremo Tribunal Federal que as redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos de usuários, independentemente de ordem judicial prévia para remoção de postagens.

O órgão solicitou seu ingresso como amicus curiae em dois processos no STF:

  • Recurso Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;
  • RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas.

Amicus curiae (ou amigo da Corte) é uma expressão utilizada para designar uma terceira parte que ingressa no processo para fornecer subsídios ao julgador.

No documento enviado ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que a interpretação do Marco Civil da Internet deve ocorrer a partir da Constituição e da legislação de proteção a direitos fundamentais.

O objetivo, segundo ele, é que a revisão legal da necessidade de intervenção judicial prévia não afaste a obrigatoriedade de as plataformas terem mais responsabilidade sobre o teor do conteúdo divulgado, especialmente em casos nos quais há monetização como publicidade ou impulsionamento.

Esse dever de precaução deve se aplicar aos casos em que houver violações de direitos da criança e do adolescente, da integridade das eleições, da defesa do consumidor, da prática de ilícitos penais e de desinformação, além de outras situações.

Nesses casos, argumenta Messias, as empresas devem agir para remover conteúdos, canais, perfis ou contas.

“Não é razoável que empresas que lucram com a disseminação de desinformação permaneçam isentas de responsabilidade legal no que tange à moderação de conteúdo”,  diz a AGU.

Assim, acrescenta a pasta, “a ausência de uma obrigação de diligência nesse processo permite que a desinformação se propague de forma descontrolada, comprometendo a confiança pública e causando danos consideráveis”.

Em agosto, os ministros do STF Dias ToffoliLuiz Fux e Edson Fachin liberaram para julgamento três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais.

Eles pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta dos processos no plenário, preferencialmente em novembro.

Além das ações mencionadas pela AGU, há a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403. Ela trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais.

Em abril, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes sociais, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.

Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sob a relatoria de Toffoli, por exemplo, trata do artigo 19 do Marco Civil, a dispor sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

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