Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União defendeu a garantia de visitas de pessoas em regime prisional semiaberto aos seus familiares. A manifestação, no âmbito da ADin 7.663, fundamenta-se no princípio constitucional da individualização da pena.
A AGU pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de trechos dos artigos 2º e 3º da lei 14.843/24, argumentando que “se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada“.
A referida lei, aprovada pelo Congresso Nacional, teve a proibição da saída temporária para visitas familiares ou participação em atividades de ressocialização vetada pelo presidente da República. O veto, contudo, foi derrubado pelo Legislativo, levando a Anacrim – Associação Nacional da Advocacia Criminal a acionar o STF.
A AGU, solicitada a se manifestar pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, sustentou que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados. Daí porque reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social“.
Manifestação defende que haja respeito ao mandamento constitucional da individualização da pena.(Imagem: Roosevelt Cassio/Folhapress)
A Advocacia-Geral ainda apresentou dados do CNJ que demonstram a ausência de correlação significativa entre saídas temporárias e a segurança pública, visto que “o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa“.
Em relação ao retorno explícito do exame criminológico ao texto da lei de execução penal, a AGU não identifica violação a nenhum princípio constitucional. “Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato“.
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