A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta sexta-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve rejeitar duas ações que questionam o bloqueio do X no Brasil. O parecer trata dos pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do partido Novo.
Em nota, a AGU afirmou que a ordem do ministro Alexandre de Moraes “não representa obstáculo à liberdade de expressão e é uma medida necessária para garantir o cumprimento das decisões judiciais do tribunal, que vêm sendo desrespeitadas pela rede social”.
O Novo solicitou o fim do bloqueio da plataforma. Já a OAB contestou a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil para pessoas e empresas que burlarem a suspensão utilizando redes virtuais privadas (VPN, na sigla em inglês).
O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao STF que não analise o mérito das duas ações por questionarem uma ordem referendada pela Primeira Turma.
No parecer, ele apontou que as medidas cautelares impostas à rede social não “constituem censura”, pois não atingem as demais plataformas que “atuam regularmente” no Brasil e “não tem por propósito inibir a circulação de ideias” no X.
Messias destacou que o “direito de liberdade de expressão não significa liberdade para cometer ilícitos”. Moraes determinou o bloqueio do X após a plataforma descumprir ordens judiciais e não indicar um representante legal no país.
O advogado-geral da União afirmou que as ordens de Moraes “revestem-se de proporcionalidade, porquanto foram aplicadas quando esgotadas todas as demais medidas cautelares e sanções processuais menos gravosas”.
Multa de R$ 50 mil é medida “instrumental e acessória”
Além de determinar a suspensão do X no Brasil, Moraes decidiu que os usuários que usarem “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs, para burlar o bloqueio e acessar a plataforma serão multados e poderão sofrer sanções civis ou criminais.
A AGU considera que a multa diária de R$ 50 mil é uma “medida instrumental e acessória” necessária para evitar o acesso ao X.
Messias afirmou que a fixação de multa diária “tem o único propósito de tornar exequível e eficaz a medida cautelar principal dirigida à empresa, a qual, conforme ressaltado inúmeras ocasiões pelo relator da Pet n. 12.404, não atende às determinações judiciais e despreza as leis brasileiras”.
A OAB considerou que a medida representa “grave afronta” aos preceitos fundamentais previstos na Constituição. Para a entidade, Moraes “criou efetivamente um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Com isso, a Ordem apontou que a multa determinada pelo ministro “viola direta e frontalmente” a separação dos poderes, “relativizando de forma inaceitável o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.
No entanto, Messias afirmou que a determinação não configura “ofensa aos princípios da separação dos poderes ou da legalidade”.
AGU diz que liberdade de expressão não é um direito absoluto
No parecer, o AGU ressaltou que “a liberdade de expressão, apesar da sua importância para o Estado Democrático de Direito, não constitui um direito absoluto” e está limitada “por outros direitos e princípios também previstos na Constituição”.
“Essa limitação se manifesta tanto internamente, através das responsabilidades sociais e do compromisso com a verdade, quanto externamente, respeitando a inviolabilidade da vida privada e outros direitos da personalidade”, disse.
Ele reforçou que as empresas de tecnologia “devem respeitar, proteger e implementar a liberdade de expressão dentro de suas plataformas, além de remediar quaisquer violações que ocorram”.
Messias defende bloqueio de recursos da Starlink
Antes de suspender o X, Moraes ordenou o bloqueio das contas bancárias da Starlink, também de propriedade de Elon Musk, para assegurar o pagamento de multas impostas ao X. O ministro considerou que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico.
Nesta sexta (13), o magistrado mandou transferir R$ 18,3 milhões das contas da Starlink a União para cobrir as multas da plataforma. O advogado-geral da União disse que a decisão de Moraes “está concretamente alicerçada em elementos de cognição que atestaram, no plano fático, o entrelaçamento das referidas empresas brasileiras e a submissão à estrangeira Space X”.