A Advocacia-Geral da União e o Tribunal de Contas da União assinaram nesta quarta-feira (18/9) um acordo de cooperação técnico-científica que visa à melhoria da gestão pública e à capacitação de recursos humanos para soluções consensuais de controvérsia.
Na cerimônia de assinatura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, destacaram a importância de se consolidar no país a cultura da conciliação, especialmente em setores ligados ao desenvolvimento.
“Nós estamos falando de concessões de portos, aeroportos, rodovias, energia, ferrovia, telecomunicações. E eu tenho certeza de que juntos vamos construir esta nova fase da administração pública, para que o Brasil supere a cultura de litigância em prol do que a sociedade espera de nós”, afirmou Messias.
Troca de experiências
O termo de compromisso prevê, entre outros, a troca de experiência entre os órgãos e ações conjuntas para proporcionar a especialização de servidores em mediação de impasses envolvendo a administração pública.
Para isso, devem ser realizados eventos conjuntos sobre temas de interesse comum e cursos de educação corporativa na modalidade presencial ou à distância. Também devem ser estabelecidos meios de troca de conhecimento, informações e pesquisas. A cooperação entre AGU e TCU ainda prevê a promoção de prêmio de inovação e boas práticas na área de solução consensual de impasses.
“É uma parceria duradoura, uma parceria profunda para se estabelecer uma nova cultura no Brasil, uma cultura moderna não mais baseada no contencioso, mas voltada ao consenso. O que os cidadãos realmente almejam é que os serviços públicos sejam de qualidade e que sejam entregues de maneira rápida e eficiente”, afirmou o presidente do TCU, Bruno Dantas.
A execução e a fiscalização do acordo caberão, por parte da AGU, ao Consultor-Geral da União e, por parte do TCU, ao Secretário de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), com a supervisão da Secretaria-Geral de Controle Externo, que deverão levar imediatamente ao conhecimento da outra parte qualquer ocorrência que interfira no andamento das atividades previstas.
O acordo tem duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo, mesmo expediente que poderá formalizar a adesão de outros órgãos públicos e entidades aos compromissos da cooperação. Com informações da assessoria de imprensa do AGU.