AGU entra com recurso no TCU contra brecha que pode ajudar Bolsonaro no caso das joias

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o resultado do julgamento que abriu uma brecha para ajudar o ex-presidente Jair Bolsonaro a escapar de uma denúncia no caso das joias sauditas.

O recurso foi protocolado na última sexta-feira (6). No mês passado, capitaneado pela ala bolsonarista do tribunal, o TCU decidiu livrar Lula de devolver um relógio presenteado pela grife francesa Cartier em 2005, no seu primeiro governo, e avaliado em R$ 60 mil na época.

Além de poupar Lula do constrangimento de devolver um presente recebido há 19 anos, o julgamento marcou uma vitória para a defesa de Bolsonaro, que tenta usar o julgamento para arquivar o inquérito das joias sauditas que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo do recurso da AGU é manter de pé a regra estabelecida pelo próprio TCU em 2016, segundo a qual o presidente da República só pode levar consigo após deixar o cargo peças de uso pessoal e baixo valor – os chamados “itens personalíssimos”.

Nesse sentido, o recurso do governo Lula está alinhado ao já apresentado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e ao voto defendido pelo relator do caso, ministro Antonio Anastasia, que acabou derrotado no julgamento, ao defender o direito de Lula permanecer com o relógio, já que na época em que o petista recebeu o presente (2005) as regras fixadas pelo TCU ainda não existiam.

Para a AGU, o acórdão de 2016 trata da questão seguindo os princípios da “moralidade e da razoabilidade administrativa”. É esse entendimento de 2016 que foi afastado pelo TCU no julgamento do relógio de Lula, abrindo uma brecha que pode ajudar Bolsonaro no caso das joias sauditas.

Naquele julgamento, a maioria dos ministros do TCU entendeu que, até que haja uma legislação específica sobre o assunto, não há como enquadrar como “bens públicos” os presentes recebidos pelos presidentes da República no exercício do mandato – e, portanto, a Corte de Contas não pode exigir a sua incorporação ao patrimônio público.

Ou seja, até o Congresso editar uma lei, o ex-ocupante do Palácio do Planalto pode ficar com os presentes, independentemente do valor – essa é justamente a tese defendida pela defesa de Bolsonaro no caso das joias sauditas. Não à toa, a análise do caso de Lula foi provocada no TCU por uma representação do deputado federal bolsonarista Sanderson (PL-RS).

No recurso, a AGU alega que o novo entendimento do TCU está “em desacordo com o arcabouço normativo que rege a administração pública a partir da Constituição de 1988, além de violar, em específico, o interesse público na preservação dos bens da União”.

Bolsonaro foi indiciado em julho pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito das joias sauditas, sob a acusação de se apropriar indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras durante o período em que ocupou o Palácio do Planalto.

Conforme informou o blog, no relatório de 476 páginas, a PF mencionou 26 vezes o acórdão do TCU de 2016 que dizia que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público – em todas, como referência legal para o tratamento dos itens recebidos por presidentes da República.

Além do acórdão, também são citados uma lei de 1991 que trata da preservação dos acervos privados dos chefes do Executivo e que veda a comercialização dos bens para o exterior sem o aval da União.

O relatório de indiciamento de Bolsonaro se sustenta no acórdão do TCU de 2016 para incriminar, por exemplo, o ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH) da Presidência da República Marcelo Vieira, que segundo as investigações, autorizou que as joias fossem incorporadas ao acervo privado de Bolsonaro.

Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima