A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão favorável à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), demonstrando a legalidade da cobrança de mais de R$ 8 milhões referentes a ressarcimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da utilização do atendimento público de saúde por beneficiários de planos privados.
A atuação ocorreu nos autos de uma ação movida por operadora de plano de saúde, que questionava o valor de R$ 8.051.603,35, estabelecido por meio do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). O mecanismo é adotado pela ANS para calcular as despesas que as operadoras de saúde devem ressarcir ao SUS pelos atendimentos prestados a seus beneficiários, relativamente a prestações de serviço que deveriam ser cobertas pelos planos.
A empresa argumentava na ação que o uso do IVR era ilegal, pois resultaria em uma cobrança superior ao custo real dos serviços prestados pelo SUS. Ela sustentava ainda que alguns atendimentos estavam fora da área de cobertura do plano ou em período de carência, o que, segundo a empresa, afastaria a obrigação de ressarcimento.
Representando judicialmente a ANS, a AGU demonstrou que o IVR é um mecanismo plenamente legal, embasado no artigo 32 da Lei nº 9.656/98 e é fundamental para garantir que os valores ressarcidos sejam justos e proporcionais às despesas reais incorridas pelo SUS.
A defesa ressaltou também que o ressarcimento evita que operadoras de saúde se beneficiem indevidamente ao não arcarem com o custo de procedimentos que, por contrato, deveriam ser cobertos pelos planos privados, preservando, assim, o equilíbrio e a sustentabilidade financeira do sistema público de saúde.
O Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da ANS, julgando improcedentes os pedidos da operadora. Na decisão, o magistrado considerou que não há inconstitucionalidade na cobrança de ressarcimento e que o uso do IVR para calcular esse valor é plenamente legal. “O enriquecimento da operadora de planos de saúde é incontroverso, uma vez que foi poupada de desembolsar a quantia correspondente à remuneração pelo mesmo serviço, onerando, em contrapartida, toda a sociedade”, ressaltou na sentença.
Defesa do SUS
Segundo o procurador federal Pedro Henriques Leal, que atuou no caso, essa é uma importante decisão para a ANS, pois contribui para que o sistema de saúde pública não seja lesado pelos atendimentos que deveriam ser cobertos pelas operadoras privadas.
“A defesa do ressarcimento ao SUS fortalece a regulação da agência, na medida em que garante a possibilidade de identificação do comportamento das operadoras em relação ao cumprimento dos contratos, ou seja, se estão mantendo uma rede de atendimento adequada aos beneficiários”, ponderou.
Atuaram em parceria o Serviço de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), a Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto à ANS (PF-ANS) – todos órgãos e unidades da AGU.
Ref.: Processo nº 5073842-55.2020.4.02.5101
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.