AGU garante prerrogativas de órgãos federais na regulação e controle da previdência complementar — Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União conseguiu garantir em julgamento no Tribunal de Contas da União as prerrogativas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em, respectivamente, regular e fiscalizar a atuação de entidades fechadas de previdência complementar.

O pano de fundo são as propostas que estão em debate nos dois órgãos federais, prevendo a possibilidade de suspensão temporária de contribuições extraordinárias aos fundos de pensão, diante da constatação de que esses aportes têm comprometido parcela considerável da renda dos participantes. Uma liminar do TCU havia suspendido a discussão e proibido que fosse posta em votação qualquer norma que reduzisse o recolhimento extra, sob alegação de respeito ao princípio da sustentabilidade dos regimes de previdência.

Na análise do mérito, no entanto, a AGU demonstrou perante o TCU que o CNPC e a Previc têm legitimidade para decidir medidas no setor e que as mudanças em análise têm bases técnicas e jurídicas que asseguram a saúde financeira das entidades. Além disso, sustentou a AGU, as medidas em discussão abririam uma possibilidade de suspensão de contribuições adicionais, com adesão voluntária das entidades de previdência. O TCU acolheu os argumentos da advocacia pública e derrubou a liminar, restaurando as prerrogativas dos dois órgãos federais.

Na decisão, os ministros ressalvaram a necessidade da Análise de Impacto Regulatório, um estudo que traz os custos e implicações de mudanças nas regras do setor. “A decisão de mérito do TCU foi importante pois reconhece que a atuação do CNPC e da Previc ocorre dentro do estrito cumprimento de suas competências, zelando pelo equilíbrio financeiro do setor como um todo”, afirmou o procurador federal Gustavo Maia Pereira, que atua pela AGU na corte de contas.

Entenda o caso                                                                                                  

Hoje no Brasil existem 270 fundos de pensão que administram a previdência complementar de trabalhadores de órgãos públicos e empresas privadas, num total de R$ 1,26 trilhão em reservas previdenciárias, segundo dados da Previc. São 8,3 milhões de participantes, incluindo titulares e seus dependentes.

Pelas regras atuais, as contribuições extras são definidas em planos de equacionamento fiscal definidos a cada ano e cobrados quando o fundo atinge determinado patamar de deficiência atuarial, a partir da projeção das receitas e da previsão de despesas com pagamento de benefícios.

O objetivo desses aportes adicionais, custeados tanto por ativos quanto por inativos, é garantir a sustentabilidade do fundo de pensão. Porém tem crescido a reclamação, principalmente de entidades que representam os aposentados, de que uma parcela significativa da renda dos participantes – em alguns casos chegando a 35% dos vencimentos – têm sido destinada à previdência complementar.

A Previc explicou que uma das propostas em análise é alongar o prazo para consideração do déficit, já que a recuperação de investimentos muitas vezes leva mais tempo em virtude de ciclos econômicos e conjunturas de mercado. Até que novas regras sejam definidas pelos órgãos competentes, aventa-se a possibilidade de suspensão ou ao menos de redução temporária dos valores adicionais, o que seria permitido a fundos com razoável capacidade de solvência e liquidez.

“São contratos de longuíssima duração, muitas vezes com mais de trinta anos de contribuição. Então exigir um plano de equacionamento anual, com cobranças extras, não nos parece a forma adequada, pois a recuperação financeira, em função da atividade econômica, pode levar mais tempo”, afirmou o procurador da AGU na Previc, Leandro Santos Guarda. “E ao exigir uma contribuição adicional pesada dos aposentados, você penaliza de forma desproporcional justamente quem já contribui durante a vida laboral”, completou Guarda.



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