A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressaram nesta segunda-feira (16/09), na Justiça Federal do Pará, com uma Ação Civil Pública (ACP) para que sejam reparados danos climáticos resultantes de sucessivas infrações ambientais registradas em 7.075 hectares em área de unidade de conservação federal situada na Floresta Amazônica, no estado do Pará.
Os custos da reparação ambiental foram estimados em R$ 635 milhões e foram calculados a partir do custo social da emissão de gases do efeito estufa resultantes dos danos ambientais. A quantidade de emissões provocada pela degradação na área foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono. Esta é a primeira ação por dano climático em unidades de conservação movida pelo ICMBio. A autarquia federal é representada judicialmente pela AGU.
Os danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e pelo impedimento à regeneração da vegetação nativa para a criação de gado dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, que figura entre as unidades de conservação que mais sofrem com o desmatamento.
O anúncio da propositura da ACP foi feito na sede da AGU, em Brasília, com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, e do presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires. A cerimônia marcou a celebração do Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio, comemorado nesta segunda-feira (16/09).
O advogado-geral da União ressaltou que o governo federal será rigoroso na punição dos crimes ambientais e vai buscar a responsabilização de todos os infratores.
“O governo federal terá tolerância zero contra os infratores ambientais, que fique muito claro isso”, afirmou Messias. “Nós não toleraremos, de forma alguma, qualquer tipo de infração ambiental, principalmente em áreas de conservação e de preservação, como nos nossos parques nacionais”, destacou o advogado-geral.
O presidente do ICMBio, Mauro Pires, reforçou o caráter inovador da ação por dano climático. “Esse tipo de ação aqui está inaugurando um caminho que a gente em seguida vai pavimentar”, afirmou Pires.
Fiscalização
Os autos de infração e os termos de embargo e interdição contra os proprietários das fazendas na unidade de conservação foram lavrados pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Após sobrevoos realizados pelos órgãos ambientais, estimou-se que as fazendas abrigavam mais de 3.000 animais. Houve relatos de que muitos deles foram retirados às pressas do local antes do início da operação de fiscalização.
Conforme constatado na fiscalização, o gado não possui registro nem controle de movimentação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), o que caracteriza fraude sanitária capaz de colocar em risco a ordem econômica e a saúde pública.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao ICMBio, Ricardo Cavalcante Barroso, explica que essa é primeira ação climática movida pela AGU em favor do ICMBio. “O objetivo é alcançar a reparação causada por desmatamento por queimadas em grandes extensões do bioma amazônico”, salienta.
“Na Ação Civil Pública, o ICMBio demonstra a importância das unidades de conservação no avanço do desmatamento e, portanto, no enfrentamento das mudanças climáticas, o que é um avanço”, complementa Diego Pereira, subprocurador-chefe da PFE ICMBio.
Medidas
A AGU e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBIO pedem a desocupação total da área danificada, com a demolição de todas as estruturas construídas como casas, galpões, currais, bretes, barracos, equipamentos para o manejo do gado ou quaisquer outras atividades. Os responsáveis pelas áreas deverão ainda remover todo o entulho para fora da unidade de conservação, destinando-o a uma área ambientalmente adequada para recebê-lo, bem como retirar quaisquer eletrodomésticos, produtos, vasilhames ou instrumentos.
A AGU também requer que a Justiça fixe prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Entre os pedidos protocolados estão ainda a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como de acessos à linha de crédito concedidos pelo poder público aos responsáveis, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado.
A decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus, inclusive de todo o seu rebanho declarado no Sistema de Gestão Agropecuária do Estado do Pará também foi requerida, dentre outras medidas.
Efeito pedagógico
Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Mariana Cirne, como as ações de degradação causadas foram identificadas, autuadas e embargadas pelos órgãos ambientais, mas as providencias impostas pelo poder público não foram cumpridas, o ajuizamento da ACP é de extrema importância.
“A Ação Civil Pública visa garantir a recuperação dos danos climáticos, mas também serve como medida pedagógica, para demonstrar aos infratores destes e de outros crimes ambientais que não vale a pena desrespeitar a legislação ambiental, porque não haverá impunidade. O cumprimento das penalidades aplicadas não deixará de ser exigido na Justiça e os infratores terão que arcar com suas responsabilidades”, enfatiza Mariana Cirne.
A atuação da AGU na ação teve também a participação do Grupo Estratégico Ambiental AGU Recupera, unidade da Pronaclima para atuação em demandas judiciais prioritárias e estratégicas da União, IBAMA, ICMBio e IPHAN que tenham por objeto a proteção e a restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros.