AGU recorre contra liminar que impede reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319

Por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, a Advocacia Geral da União (AGU), entrou com recurso para derrubar a liminar da Justiça que suspendeu a Licença Prévia (LP n° 672/2022) concedida para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.

O documento foi assinado pelos procuradores Lúcia Penna Franco Ferreira e Flávio Cavalcanti de Medeiros.

AGU argumenta que a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu a licença, viola a ordem pública e a separação dos poderes, além de interferir indevidamente na formulação de políticas públicas.

O órgão indica ainda que suspensão compromete o planejamento administrativo e orçamentário, causando grave lesão à economia, saúde e segurança públicas.

O pedido será examinado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador João Batista Moreira, que pode decidir pela suspensão da liminar, considerando o interesse público e a necessidade de evitar graves prejuízos à ordem e economia públicas.

Decisão judicial que impede reconstrução e asfaltamento da BR-319

A liminar do último dia 24 de julho foi proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que alega que a licença concedida pelo Ibama durante o último ano do governo Bolsonaro, ignorou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto.

A juíza destacou a inviabilidade ambiental do projeto e a necessidade de estudos de impactos climáticos, apontando que o subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) compromete tanto o controle governamental quanto o público.

 A decisão estabeleceu ainda uma multa de R$ 500 mil caso a anulação da licença não fosse cumprida.

Saiba mais:



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima