AGU recorre da decisão do TCU sobre presentes recebidos por presidentes da república

AGU recorre da decisão do TCU sobre presentes recebidos por presidentes da república

AGU argumenta que a Constituição Federal define que todos os bens pertencentes ao governo federal, presentes ou futuros.
AGU argumenta que a Constituição Federal define que todos os bens pertencentes ao governo federal, presentes ou futuros.

A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs um recurso contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou que os presentes recebidos pelos presidentes da República durante seus mandatos não são considerados bens públicos. O recurso, protocolado na sexta-feira (06/09/2024) ao próprio tribunal, baseia-se na interpretação de que, segundo a Constituição Federal, pertencem à União tanto os bens atualmente em posse do governo federal quanto aqueles que forem incorporados no futuro.

A AGU argumenta que a recente decisão do TCU contradiz precedentes estabelecidos em acórdãos anteriores, como os de nº 2.255/2016 e 326/2023. Segundo a AGU, a nova interpretação prejudica o interesse público, viola os princípios de razoabilidade e moralidade administrativa e compromete o patrimônio cultural da União. A interpretação vigente implica que presentes recebidos em eventos diplomáticos ou visitas oficiais devem ser incorporados ao patrimônio público, e não considerados bens privados.

Em 7 de agosto, o TCU rejeitou um pedido do deputado federal Sarderson (PL-RS) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido do então presidente francês Jacques Chirac em 2005, durante a celebração do Ano do Brasil na França. O tribunal alegou que não há legislação específica que regulamente a matéria, e, portanto, não poderia ordenar a devolução do presente ao acervo público.

Após essa decisão, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas durante seu governo. A defesa argumenta que a decisão do TCU valida a ausência de ilegalidade nas ações do ex-presidente. Em julho de 2024, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro por lavagem de dinheiro e associação criminosa, após a conclusão de um inquérito que investigou um esquema de desvio e venda de presentes de autoridades estrangeiras durante a presidência de Bolsonaro, incluindo joias recebidas da Arábia Saudita. Parte dessas joias foi identificada como tendo sido transportada em uma mala no avião presidencial e vendida nos Estados Unidos.

*Com informações da Agência Brasil.

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