AGU valida parecer sobre licenciamento para perfuração de petróleo – Tribuna Norte Leste

AGU valida parecer sobre licenciamento para perfuração de petróleo – Tribuna Norte Leste

O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país. A conclusão da AGU (Advocacia-Geral da União), informada em nota, é que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

A Petrobras teve uma licença para perfuração no bloco FZA-M-59, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas, indeferida pelo Ibama. O órgão ambiental expressou preocupações sobre o impacto do tráfego aéreo entre o aeroporto e a área de exploração, especialmente nas comunidades indígenas locais.

Contudo, a AGU argumenta que a análise do impacto do tráfego aéreo sobre as comunidades indígenas não é adequada para reconsiderar o licenciamento do bloco FZA-M-59. A legislação brasileira, conforme a nota da AGU, prevê a unicidade do licenciamento ambiental, indicando que a competência para licenciar deve ser de um único ente federado.

A AGU esclareceu que o aeroporto já possui licenciamento pelo órgão ambiental estadual. Qualquer reavaliação sobre o impacto de sua operação nas comunidades indígenas é responsabilidade do órgão estadual do meio ambiente e do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), vinculado à FAB (Força Aérea Brasileira).

A AGU também criticou a atuação do Ibama por solicitar uma manifestação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) sobre o impacto do sobrevoo de aeronaves, uma etapa não prevista na legislação ambiental aplicável.

Atendimento à fauna

Segundo a AGU, outro ponto que estava sob análise era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento. A pasta entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, “mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras”.


Com informações de Agência Brasil.



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