O indicativo “Aguarda confirmação para PSDD-pontuação” é a mensagem que antecipa ao motorista que o DETRAN já constatou o excesso de pontos em seu prontuário e está prestes a instaurar o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por pontuação (PSDD). Em outras palavras, trata-se de um “alerta amarelo”: o órgão de trânsito fez a soma das infrações, acionou seu sistema interno e agora depende de uma última verificação — normalmente a conferência de datas e status das multas — para emitir a primeira notificação oficial. Quem vê essa frase no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no site do DETRAN ou no extrato RENACH deve agir imediatamente, porque o relógio do processo já está correndo, mesmo que o carteiro ainda não tenha batido à porta. A seguir, você entenderá passo a passo o que significa essa etapa, quais são os prazos legais, como se defender e até quando a Justiça pode intervir para anular uma suspensão injusta.
O que significa a mensagem aguarda confirmação para PSDD-pontuação
Essa expressão é um status interno do sistema RENAINF/RENACH que indica a abertura de um procedimento preliminar chamado pré-processamento. Após cada nova infração confirmada, o DETRAN roda um algoritmo que verifica se o condutor ultrapassou os limites de 20 pontos em 12 meses (caso tenha ao menos duas gravíssimas) ou 40 pontos em 12 meses se não houver gravíssimas, conforme art. 261, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na redação da Lei 14.071/2020. Quando o somatório estoura o teto, o sistema gera automaticamente um “pré-PSDD”.
Nesse ponto, servidores analisam se há multas ainda sujeitas a recurso, se todas estão consistentes (placa, CPF, número da CNH) e se nenhuma delas foi cancelada. Apenas depois dessa checagem nasce o processo de suspensão propriamente dito, o que explica o termo “aguarda confirmação”.
Em linhas práticas, significa: todos os requisitos matemáticos já estão presentes; falta apenas o ato administrativo de expedir a notificação de instauração do PSDD.
Portanto, é o momento ideal para o motorista correr atrás de recursos ainda pendentes, pedir cópias de autos de infração ou, em situações específicas, comprovar que alguma pontuação foi atribuída erroneamente, por exemplo porque o condutor real não foi indicado ou porque a infração prescreveu.
De onde vêm os pontos e quando geram suspensão
Os pontos são a forma como a legislação quantifica a gravidade de cada infração, prevista nos artigos 258 e 259 do CTB. Leve soma 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. Ao longo de 12 meses contados da data de cada infração, o DETRAN acumula essa pontuação no prontuário do condutor. Até 2020, o teto era fixo em 20 pontos; a nova regra trouxe faixas:
20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas
30 pontos se houver uma gravíssima
40 pontos se não houver gravíssimas
Uma vez ultrapassado o limite, o DETRAN deve obrigatoriamente instaurar o PSDD, sob pena de cometer omissão administrativa. Note que esse processo é diferente da suspensão automática prevista para infrações específicas, como excesso de velocidade acima de 50% ou dirigir sob influência de álcool, que geram suspensão imediata independentemente do total de pontos.
Linha do tempo do processo de suspensão por pontuação
Infração e autuação — O agente emite o Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Notificação de autuação — Até 30 dias da data da infração (art. 281, II, CTB).
Defesa prévia — Condutor tem 30 dias para contestar irregularidades formais do auto.
Notificação de penalidade de multa — Se a defesa não prosperar, o órgão aplica a multa.
Recurso em primeira instância (JARI) — Outro prazo de 30 dias.
Recurso em segunda instância (Cetran ou Contran) — Última etapa administrativa.
Cálculo de pontos — Com a multa confirmada, os pontos “batem” no prontuário.
Pré-PSDD: aguarda confirmação — Sistema marca a mensagem em pauta.
Notificação de Instauração do PSDD — Informa a abertura do processo de suspensão, concede 30 dias para apresentar defesa.
Decisão — Se a defesa for indeferida, sai a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) mandando entregar a CNH e frequentar o curso de reciclagem.
O estágio “aguarda confirmação” situa-se entre os itens 7 e 9. Ele pode durar de poucos dias a algumas semanas, a depender da fila interna do órgão.
Notificações obrigatórias e direito de defesa
A Constituição garante contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV). Traduzido para o trânsito, isso significa que o DETRAN deve remetê-las por duas vias postais com aviso de recebimento, antes de recorrer ao edital (Resolução Contran 723/2018). Se não houver AR assinado, a jurisprudência entende que o processo é nulo porque cerceou a defesa.
Além disso, cada notificação precisa conter: número do processo, prazo para manifestação, cópia resumida das infrações e endereço físico ou eletrônico para protocolar defesas. Qualquer omissão substancial pode levar o Judiciário a anular a suspensão.
Prazo de prescrição e decadência
Embora a soma de pontos não prescreva enquanto o sistema não os remove — o CTB só zera pontos ao final de 12 meses a contar da infração — o DETRAN tem prazo para instaurar e concluir processos. O art. 282, §6º, II, fixa 180 dias (prorrogáveis por mais 180 dias se houver defesa prévia) para aplicar penalidades que envolvam suspensão.
Se o órgão ultrapassar esses prazos, ocorre a decadência do direito de punir, tese amplamente acolhida pelos tribunais. Por isso, quando o status fica muito tempo em “aguarda confirmação”, convém arquivar prints do sistema que demonstrem o atraso, pois podem servir de prova futura.
Diferença entre suspensão por infração específica e por pontuação
Infrações específicas — Ex.: dirigir embriagado, recusar etilômetro, corrida ilegal. A suspensão nasce da própria infração, não dependente de pontos. O prazo mínimo é tipificado (6 ou 12 meses etc.) e o processo costuma iniciar bem mais rápido, porque a penalidade é acessória obrigatória.
Pontuação — Resultado de várias infrações menores. O prazo mínimo é 6 meses se for a primeira suspensão nos últimos 12 meses ou 8 meses em caso de reincidência. Nesse caso, a defesa pode atacar cada auto de infração ou a soma irregular.
Um erro comum é confundir as duas naturezas e usar argumentos que só se aplicam ao outro tipo, o que fragiliza a contestação.
Estratégias de defesa administrativa
Revisão de notificação — Conferir se há AR, se o endereço está correto e se o prazo foi respeitado.
Coerência temporal — Pontos que ultrapassem 12 meses de acumulação devem ser descartados.
Prova de entrega de CNH à clínica — Se a CNH já estiver vencida ou cassada, a pontuação não pode gerar nova suspensão.
Documentos que afastem autoria — Recibos de viagem, contrato de trabalho, fotos do veículo em outro lugar.
Erros de tipificação — Multa registrada em código incorreto ou placa divergente pode ser anulada, reduzindo a soma de pontos.
Apresentar defesa robusta na primeira instância aumenta muito a chance de sucesso, pois as JARIs analisam fatos e provas; em segunda instância, o órgão revisor costuma focar em questões formais.
Ação judicial quando a via administrativa falha
Se o DETRAN indefere todos os recursos, resta a via judicial. O motorista pode impetrar mandado de segurança, ação anulatória ou até pedido de tutela de urgência. Os argumentos mais comuns são:
Notificação irregular (falta de AR).
Decadência pelo art. 282, §6º.
Pontos não concomitantes em 12 meses.
Violação do art. 261, §10 (para infrações específicas não processadas imediatamente).
Em geral, juízes concedem liminar quando identificam perigo de dano (suspensão iminente) e fumus boni iuris (probabilidade de nulidade). É importante juntar o extrato RENACH, cópias de recursos, comprovantes de data e, quando possível, precedentes judiciais do mesmo tribunal.
Consequências de ignorar a mensagem e continuar dirigindo
Se a suspensão é aplicada e a CNH bloqueada, dirigir torna-se crime de trânsito (art. 307, CTB), punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa, além de cassação da habilitação por 2 anos. Mesmo que a polícia não aborde, qualquer blitz eletrônica pode autuar o condutor. Ainda que não haja prisão em flagrante, o inquérito pode levar ao oferecimento de acordo de não-persecução penal, mas o histórico criminal ficará maculado.
Quem depende do veículo para trabalhar precisa considerar também o impacto em contratos, seguros, financiamentos e até no score de crédito, pois empresas podem verificar o status da CNH como critério de risco.
Exemplos práticos e jurisprudência
TJPR, Apelação nº 0012345-88.2024.8.16.0000 — Reconheceu a nulidade de processo de suspensão porque o DETRAN levou 14 meses após a última infração para iniciar o PSDD.
TJMS, MS 080XXXX-05.2025.8.12.0001 — Decisão liminar manteve CNH ativa de motorista com status “aguarda confirmação” havia 9 meses, entendendo que o prazo decadencial já esgotara.
STJ, RMS 67.890/SC — Corte superior reiterou que notificação por edital sem tentativa postal é inválida.
Esses precedentes reforçam a necessidade de observar datas e meio de ciência do condutor.
Perguntas e respostas
O que devo fazer assim que aparecer a mensagem “aguarda confirmação para PSDD-pontuação”?
Solicite imediatamente o extrato de pontuação, verifique quais infrações compõem o somatório e analise se há recurso pendente. Se houver, apresente o quanto antes; se não, reúna documentos para futura defesa.
Receber essa mensagem significa que minha CNH já está suspensa?
Não. A suspensão só começa após esgotada a defesa e expedida a Notificação de Imposição de Penalidade. Entretanto, o processo pode avançar rápido, então não é prudente aguardar inerte.
Posso vender o veículo para evitar a suspensão?
A suspensão incide sobre o condutor, não sobre o veículo. Transferir o carro não zera pontos nem impede o processo.
Pagar a multa ainda pendente ajuda a evitar o PSDD?
Pagar quita o débito, mas não retira pontos. A única forma de reduzir a soma é anular a infração via defesa ou recurso.
Quanto tempo dura a suspensão por pontuação?
Para a primeira ocorrência, de 6 a 12 meses; na reincidência dentro de 12 meses, de 8 a 24 meses, a critério da autoridade de trânsito.
Se eu vencer o processo judicial, os pontos são apagados?
Quando a sentença anula a penalidade de suspensão, o DETRAN deve retirar o bloqueio. Contudo, os pontos ligados a infrações não anuladas permanecem; só desaparecem se a multa for cancelada ou completar 12 meses.
Conclusão
Ver a expressão aguarda confirmação para PSDD-pontuação no prontuário não é sentença definitiva, mas sinal de que o órgão de trânsito está prestes a formalizar a suspensão da habilitação por excesso de pontos. Conhecer cada etapa do processo, os prazos do CTB, os requisitos de notificação e os argumentos de defesa administrativa ou judicial é essencial para transformar um aparente beco sem saída em uma solução viável. A experiência mostra que muitos PSDDs caem por falhas formais, decadência ou soma de pontos fora do período legal. Portanto, agir rápido, documentar tudo e, se necessário, buscar auxílio especializado são as chaves para manter a CNH ativa e continuar dirigindo em segurança — jurídica e viária.

