01/set 08:00
Por Aldo Rebelo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão da Justiça Federal do Amazonas, que suspendeu a licença ambiental prévia dada pelo Ibama para as obras de reconstrução da BR-319 (Manaus-Porto Velho).
Na deliberação, a juíza do caso argumentou que o Ibama não contemplara as exigências ambientais necessárias, e que as populações indígenas não teriam sido devidamente consultadas. A decisão recaiu sobre uma ação civil pública proposta pela ONG Observatório do Clima, fortemente financiada por recursos internacionais e integrante do Estado paralelo das ONGs, que governa de fato a Amazônia com a cumplicidade do Estado Oficial Brasileiro.
A BR-319 é a única ligação da cidade de Manaus com o resto do Brasil, e a única via para o transporte de estudantes, de doentes, e de agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime, incluindo os crimes ambientais. Pela rodovia também trafegam todas as mercadorias que abastecem a população por ela alcançada.
Em decisão importante para os direitos fundamentais da população da Amazônia, como a do bloqueio de acesso aos serviços básicos como educação e saúde, em razão da inexistência de estradas, o Judiciário e o Ministério Público atuam, com honrosas exceções, como braço jurídico das ONGs, atendendo demandas por elas apresentadas.
No caso do TRF-1 sobre a BR-319, é de se destacar que o Tribunal tem sua sede no Distrito Federal, que com uma área de 5.800 km², dispõe de 30 mil quilômetros de extensão de vias asfaltadas, enquanto o Amazonas possui somente 5 mil quilômetros de vias para uma extensão de 1.571.000 km², ou seja, quase 300 vezes o tamanho de Brasília. A particularidade é que os quase 3 milhões dos moradores de Brasília podem se deslocar para qualquer lugar em vias asfaltadas, direito negado aos quase 4 milhões de amazonenses. Nada mais faltasse, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) proibiu o tráfego de veículos de passageiros ou cargas acima de 23 toneladas pela BR-319. O governador do Amazonas, Wilson Lima, disse que a medida pode causar desabastecimento e elevação do preço dos alimentos. O Sindicato dos Caminhoneiros e Carreteiros Autônomos do Amazonas denunciou que a proibição imobiliza o transporte de alimentos e de insumos para o polo industrial do Estado.
No estado do Acre o Ministério Público insurgiu-se contra a construção de uma estrada vicinal entre os municípios de Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus. No Pará há uma batalha pela remoção do Pedral do Lourenço para tornar a navegabilidade plena na hidrovia Araguaia-Tocantins. A Ferrogrão permanece interditada, resultando no subaproveitamento do porto de Miritituba, no Rio Tapajós.
E assim vai a Amazônia, sitiada, vivendo no paradoxo de ser a mais rica região do planeta e do Brasil, acolhendo uma população desassistida e abandonada pelo poder nacional. Até quando?
**Aldo Rebelo é jornalista e escritor, presidiu a Câmara dos Deputados, foi relator do Código Florestal Brasileiro e ministro nas pastas de Coordenação Política e Relações Institucionais; do Esporte; da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Defesa.