André Mendonça dá indício de voto por ampliação de foro

Ao autorizar inquérito no STF sobre Silvio Almeida, que não possui mais privilégio, o ministro que pediu vista sinaliza seu entendimento no julgamento que será retomado na 6ª feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na 6ª feira (20.set.2024), em plenário virtual, o julgamento que discute a manutenção do foro por prerrogativa de função, mesmo depois da saída do cargo. A Corte já formou maioria para a ampliação do foro, mas o pedido de vista (mais tempo para análise) de André Mendonça adiou a conclusão do julgamento. 

Contudo, o ministro deu indício do seu voto-vista na 3ª feira (17.set) ao autorizar abertura de inquérito na Corte para investigar Silvio Almeida. 

Em 2018, a Corte fixou entendimento de que quando um político ou autoridade deixa o cargo, perde o foro, logo, os processos ou investigações deixam de ser competência do STF e são remetidos à instância inferior.

Almeida foi demitido do Ministério dos Direitos Humanos na 6ª feira (6.set), por suposto assédio sexual contra várias mulheres, inclusive a ministra Anielle Franco (Igualdade Racial). Com isso, perdeu seu foro por prerrogativa de função.

Por determinação da Constituição Federal, possuem foro especial e são julgados na Corte, por exemplo, o presidente da República e o vice, congressistas, ministros do Supremo, o procurador geral da República, ministros da União; membros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TCU (Tribunal de Contas da União), entre outros.

Para o advogado criminalista Matheus Mayer Milanez, Mendonça manteve a investigação na Corte já com o entendimento da maioria formada no julgamento de 6ª. O ministro estaria evitando que o processo inicie em instância inferior e depois suba, inevitavelmente, para o STF.

Segundo Milanez, a ação é, em tese, irregular, já que a medida só estará válida depois da conclusão do julgamento. A conclusão prevista para o encerramento da análise no plenário virtual é as 23h59 da próxima sexta (27.set).

A maioria dos ministros, antes do adiamento, entendeu que mandar o processo de volta à outra instância quando um mandato se encerra prejudica o trâmite processual e adia o encerramento das investigações. 

Caso validem a regra, diversos processos contra políticos e autoridades devem ser remetidos da 1ª instância ao STF. Além disso, processos em andamento na Corte continuam sendo de competência do Tribunal caso o político ou a autoridade perca o cargo. 

Porém, vale só para casos de crimes cometidos no exercício da função. Essa regra foi estabelecida pelo STF em 2018, durante julgamento de questão de ordem na ação penal 937.

Votaram pela manutenção do foro depois da saída do cargo os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda faltam votar 5 ministros: André Mendonca, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

CORTE AFOGADA

Com o novo entendimento, julgamentos em instância inferiores relacionadas aos que detinham foro subirão à instância máxima, o que pode provocar um afogamento em processos no Supremo.

Segundo Milanez, a Corte, que deveria ser o guardião da Constituição, “virou uma vara de 1º grau com as ações originárias”.

Disse ainda que o “foro privilegiado”, com o julgamento, não tem mais nenhum benefício para ser entendido como um privilégio, uma vez que o Supremo é a instância máxima e não há, para além dele, um Tribunal para recorrer. 

Mesmo em casos de recursos, segundo Milanez, em nem todos cabem pedidos para referendo do plenário, portanto, as chances dos investigados poderem recorrer de decisões se tornará bem menor. 

Inquéritos de Bolsonaro

O julgamento em nada afeta os inquéritos de Bolsonaro no Supremo, segundo Matheus Milanez. Não afeta também outras investigações de ex-congressistas como Roberto Jefferson, Deltan Dallagnol e Daniel Silveira, que estão sendo julgados na Corte por estarem arrolados em processos que envolvem ataques ao STF.

O Supremo reconheceu competência da Corte para julgar todos os investigados de casos que envolvem ataques à Corte ou aos ministros, mesmo os que não possuem foro especial. 

O advogado Milanez, que atua no inquérito das milícias digitais no STF, explica que esses processos foram delimitados para análise do Tribunal porque no regimento interno do Supremo diz que qualquer ato cometido nas suas competências estarão sob julgamento da Corte. É o caso, por exemplo, de todos os investigados pelo 8 de Janeiro.

A partir desse regimento, houve uma “interpretação expansiva”, segundo o advogado, para casos, como o das fake news, e outros que envolvem ofensas a ministros, porque o STF entendeu que qualquer crime contra ministros do Supremo também atraem a competência da Corte. 

Há ainda um outro argumento usado para manter a competência do STF em alguns casos que é a ligação com outros processos no Tribunal. O caso das joias de Bolsonaro, por exemplo, foi mantido no Supremo porque o relator, Alexandre de Moraes, conferiu ligação do caso com o 8 de Janeiro.  Esse argumento também já foi usado com Roberto Jefferson para que seu processo continuasse com os ministros.

O que poderá acontecer, portanto, são diversas ações em que Bolsonaro é parte em instâncias inferiores e que tenham relação com a função de presidente, se tornarem de competência da Corte para julgamento dos ministros do STF.


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob supervisão da secretária de Redação assistente, Simone Kafruni



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