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Anulação de cassação de CNH por indicação de condutor ignorada

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Logo no primeiro contato, o motorista E.F.* chegou à Doutor Multas aflito: recebera um comunicado de cassação do direito de dirigir fundamentado no Auto de Infração AI02250058, embora tivesse indicado o real condutor dentro do prazo legal previsto no art. 257, §7º do CTB. Mesmo assim, o DETRAN-SP abriu o Processo Administrativo nº 14368/2024 para tirar-lhe a carteira definitivamente.

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A equipe analisou a notificação, constatou que a indicação fora aceita pelo próprio órgão autuador e percebeu um erro material grave: o prontuário do cliente continuava recebendo a pontuação, gerando a cassação.

*Para resguardar a privacidade do cliente, usamos apenas iniciais.

Aqui você vai ler sobre:

O desafio

  • Risco imediato de cassação: a perda da CNH suspenderia a atividade profissional do motorista e afetaria toda a família.

  • Prazo exíguo: o procedimento de cassação corria na esfera administrativa; se não houvesse resposta rápida, a penalidade seria confirmada.

  • Prova documental complexa: era necessário comprovar que a indicação do verdadeiro condutor havia sido aceita pelo DETRAN e, portanto, toda a cadeia processual estava viciada.

Estratégia jurídica adotada

  1. Análise minuciosa do processo administrativo – os advogados especializados em trânsito revisaram cada documento e localizaram o despacho que confirmava a aceitação da indicação de condutor.

  2. Pedido de anulação ao Juizado Especial da Fazenda Pública – a equipe ingressou com ação (Processo nº 1078066-75.2024.8.26.0053) no Núcleo 4.0 – DETRAN/Trânsito do TJ-SP, sustentando nulidade por violação ao devido processo legal.

  3. Provas robustas – anexou-se:

    • cópia da indicação do condutor;

    • despacho do DETRAN admitindo a indicação;

    • histórico de pontuação;

    • legislação aplicável e precedentes.

  4. Argumentação objetiva – o pedido concentrou-se na tese de que, tendo o órgão autuador acatado a indicação, não poderia responsabilizar o proprietário nem instaurar cassação.

Atuação da equipe Doutor Multas

  • Experiência de mais de 10 anos em defesa administrativa e judicial de motoristas.

  • Equipe multidisciplinar: advogados, ex-agentes de trânsito e peritos documentais montam dossiês completos.

  • Tecnologia própria: sistema interno rastreia prazos e integra automaticamente publicações judiciais, garantindo respostas em horas, não dias.

  • Reconhecimento nacional: mais de 70 mil defesas vitoriosas e a melhor avaliação do Brasil em plataformas de reputação jurídica.

A decisão judicial

A juíza Dr. Júlia Gonçalves Cardoso acolheu integralmente a tese:

“Verifica-se que houve inequívoco aceite da indicação de condutor, devendo ser anulado e arquivado o processo de cassação.”

Com base no art. 487, I, do CPC, julgou procedente o pedido, determinando o arquivamento do Processo de Cassação nº 14368/2024 e restituindo de imediato o direito de dirigir ao cliente.

Resultados alcançados

IndicadorAntes da atuaçãoDepois da atuação
Status da CNHEm processo de cassaçãoCassação anulada, CNH preservada
Pontuação no prontuário20 pontos (com risco de soma adicional)Pontuação excluída
Impacto profissionalSuspensão da principal fonte de rendaContinuidade plena das atividades

Além do ganho individual, a sentença criou precedente útil para casos semelhantes, reforçando o entendimento de que o DETRAN deve respeitar a indicação de condutor aceita.

Por que a Doutor Multas é líder

  • Know-how consolidado: mais de uma década dedicada exclusivamente ao Direito de Trânsito.

  • Equipe qualificada: profissionais com pós-graduação e atualização constante junto aos Tribunais de todo o país.

  • Alto índice de êxito: média de sucesso superior a 82 % em processos de suspensão ou cassação.

  • Atendimento humanizado: cada motorista recebe orientação clara, sem juridiquês, desde o primeiro contato.

  • Transparência total: relatórios de evolução de caso enviados automaticamente.

Lições aprendidas

  1. Valor da prova tempestiva – guardar protocolos e ARs de indicação de condutor é decisivo.

  2. Rapidez é estratégica – contestar o processo logo na origem evita sanções irreversíveis.

  3. Especialização conta – conhecimento profundo do CTB e dos fluxos internos do DETRAN encurta o caminho até a vitória.

Depoimento do cliente

“Achei que perderia minha habilitação injustamente. A equipe da Doutor Multas pegou meu caso numa sexta-feira e na segunda já havia protocolado a ação. Quando recebi a notícia da anulação, voltei a dirigir com segurança. Sou muito grato!” – E.F., motorista profissional.

Conclusão

Este caso ilustra por que a Doutor Multas permanece no topo quando o assunto é defesa de motoristas. Domínio técnico, agilidade processual e atendimento humano transformaram uma iminente cassação em vitória completa. Se você enfrenta um processo parecido, conte com quem é referência há mais de 10 anos e reúne a equipe jurídica mais bem avaliada do Brasil para proteger o seu direito de dirigir.

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