Imagine descobrir, de um dia para o outro, que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suspensa porque duas infrações gravíssimas foram registradas em seu prontuário — embora você nem estivesse ao volante. Foi exatamente isso que aconteceu com nossa cliente R., empresária que depende do carro para trabalhar. Os 43 pontos acumulados trariam impactos pessoais e profissionais irreparáveis.
O desafio jurídico: prazo administrativo perdido
Pela regra do art. 257, §7º do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário tem apenas 15 dias para indicar o verdadeiro condutor após receber a notificação. Quando R. nos procurou, o prazo tinha passado e o DETRAN/PR já havia instaurado o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir n.º 0001894447-7. A administração pública considerava a situação “preclusa” — isto é, sem possibilidade de correção.
A estratégia Doutor Multas
Análise minuciosa do prontuário – Confirmamos que as autuações E002530633 e EG001714365 não correspondiam à condução de R.
Produção de provas – Obtivemos declaração da real condutora (a filha de R.) assumindo responsabilidade, além de documentos que comprovaram boa-fé de ambas.
Ação anulatória com tutela de urgência – Demonstramos que a preclusão vale apenas na via administrativa; judicialmente o direito de defesa permanece. Citamos precedentes do STJ e do TJPR que autorizam a indicação tardia do condutor para preservar o art. 5º, XXXV, da Constituição.
Pedido de liminar – Solicitamos a suspensão imediata dos efeitos do processo até o julgamento.
A vitória em números
O 15.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba:
Suspendeu liminarmente todos os efeitos das autuações.
Julgou procedente a ação, determinando a retirada dos pontos do prontuário de R. e sua transferência para a real condutora.
Anulou o processo de suspensão da CNH.
O impacto para nossa cliente
CNH preservada, sem qualquer restrição.
Nenhuma interrupção nas atividades profissionais de R.
Zero custo com cursos de reciclagem ou taxas extras.
Alívio emocional por ver reconhecida a verdadeira justiça.
Por que esse precedente é importante
Mesmo quando o prazo administrativo expira, a Constituição garante que ninguém seja penalizado por infração que não cometeu. O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que a “porta da Justiça” não se fecha – e a Doutor Multas usa essa tese diariamente para proteger direitos de motoristas em todo o Brasil.
Perguntas e respostas
Posso indicar o verdadeiro condutor depois do prazo de 15 dias?
Sim. Administrativamente o prazo se encerra, mas judicialmente você ainda pode provar quem dirigia e pedir a transferência dos pontos.
Quais documentos preciso reunir?
Cópias das notificações, CNH, CRLV e uma declaração assinada pelo real condutor. Testemunhas, fotos ou recibos que demonstrem quem usava o carro também ajudam.
É necessário entrar com processo contra o DETRAN e o órgão autuador?
Na maioria dos casos, sim. O DETRAN é responsável pelos lançamentos no prontuário; já o órgão que lavrou a multa responde pela autuação.
Quanto tempo leva uma ação dessas?
Varia conforme o juizado, mas pedidos liminares costumam sair em poucos dias. A sentença definitiva pode levar de quatro a doze meses.
E se eu perder a ação?
Quando a prova é sólida, as chances de êxito são altas. Mas, se o juiz entender de forma diferente, os pontos podem permanecer e a suspensão seguir seu curso.
Conclusão
A história de R. mostra que perder o prazo administrativo não é o fim da linha. Com a estratégia certa e fundamento jurídico robusto, a Doutor Multas transforma injustiças em vitórias e devolve aos motoristas a liberdade de dirigir. Se você recebeu pontos por infrações que não cometeu ou enfrenta um processo de suspensão, fale conosco hoje mesmo. Afinal, dirigir com tranquilidade também é um direito seu.