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Art 165-A CTB: defesa administrativa

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A defesa administrativa contra autuação baseada no art. 165-A do CTB é plenamente viável e, quando bem instruída, pode anular a multa e impedir a suspensão da CNH. Em termos objetivos: o 165-A pune a recusa do condutor em se submeter ao etilômetro, exame clínico ou procedimento equivalente, com multa gravíssima multiplicada por dez, abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. A estratégia vencedora combina três frentes: contestar a validade do auto (forma e conteúdo), explorar falhas de notificação e atacar a ausência de prova inequívoca da recusa. A seguir, desenvolvo passo a passo como estruturar a defesa, quais documentos pedir, quais erros evitam e que teses costumam prosperar.

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O que, de fato, diz o art. 165-A e quando ele é aplicado

O art. 165-A descreve a infração administrativa de recusar-se a realizar os procedimentos de verificação da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Essa infração é autônoma: pune a recusa em si, não a embriaguez. Por isso, não é necessário que a autoridade comprove alteração da capacidade psicomotora ou apresente resultado numérico de alcoolemia. Basta que a recusa esteja formalmente documentada. As consequências administrativas são padrão: multa gravíssima multiplicada por dez, abertura de processo de suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Em caso de reincidência administrativa no período legal, a multa é em dobro e um novo processo de suspensão é instaurado.

Diferenças essenciais entre 165, 165-A e 306 do CTB

O contexto de fiscalização de álcool no trânsito envolve três marcos principais. O art. 165 trata de dirigir sob influência de álcool, constatada por prova técnica ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora. O art. 165-A cuida da recusa em se submeter ao procedimento, sem discutir se o condutor estava ou não alterado. O art. 306 é penal: embriaguez ao volante com prova de alteração da capacidade psicomotora ou nível técnico definido, sujeita o condutor a detenção, multa criminal e suspensão ou proibição de habilitação. As esferas são independentes: a mesma ocorrência pode gerar autuação administrativa por 165-A e, paralelamente, investigação penal se houver outros elementos (por exemplo, acidente com indícios robustos de alteração psicomotora).

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Como nasce a autuação por 165-A: requisitos formais mínimos

A autuação deve comprovar que houve oferta concreta de procedimento, informação das consequências e recusa documentada. O roteiro adequado inclui: (i) convite para o procedimento (etilômetro, exame ou avaliação), (ii) ciência das consequências da recusa, (iii) registro da negativa do condutor, (iv) identificação completa do agente, do condutor, do veículo, do local, data e hora, (v) assinatura do condutor ou, se ele se negar a assinar, registro disso e, preferencialmente, assinatura de testemunha, e (vi) quando observados, termo de constatação descrevendo sinais. Quanto mais lacônico for esse encadeamento documental, maiores as chances de êxito da defesa.

Linha do tempo do procedimento administrativo: do auto à decisão final

O caminho percorre duas trilhas que se tocam: multa e suspensão. 1) A lavratura do auto é seguida de notificação de autuação, abrindo prazo para defesa prévia (não inferior ao mínimo legal indicado na notificação). 2) Se a defesa prévia for rejeitada, emite-se a notificação de imposição de penalidade, inaugurando o prazo para recurso à JARI. 3) Negado na JARI, cabe recurso em segunda instância (CETRAN/órgão colegiado competente). 4) Em paralelo ou após, o Detran instaura processo de suspensão do direito de dirigir, com defesa e dupla instância recursal próprias. Controlar prazos e reunir provas desde o primeiro dia faz diferença prática no resultado.

Quais são as penalidades e por que elas preocupam

A multa do 165-A é financeiramente pesada e acompanha obrigatoriamente a abertura de processo de suspensão por 12 meses, além da pontuação de sete pontos. Permissionários podem perder a CNH definitiva ao final do período probatório, e profissionais do volante enfrentam reflexos trabalhistas e securitários. Após aplicada a suspensão, o condutor só reaverá a CNH depois de cumprir o prazo, concluir curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.

Eixos clássicos de defesa: forma, notificação e materialidade

Toda defesa administrativa sólida se estrutura em três eixos. Forma: identificação de todos os sujeitos e circunstâncias, tipificação correta, ausência de rasuras sem ressalva, datas e horários coerentes, relato minimamente descritivo do fato. Notificação: endereço atualizado, prazo adequado, comprovação de envio e de ciência; falhas podem gerar nulidade por cerceamento de defesa. Materialidade: comprovação inequívoca da recusa; se não há prova clara de que o condutor foi informado, que o procedimento foi realmente ofertado e que ele recusou, a autuação perde consistência.

Como redigir uma defesa prévia eficiente

A defesa prévia é a oportunidade de desconstituir o auto atacando sua formação. Recomenda-se: a) narrar objetivamente os fatos, b) apontar vícios específicos (não genericamente), c) requerer acesso a documentos da operação (relatórios, livro de ocorrências, imagens, quando houver), d) anexar provas (fotos do local, vídeos, declarações de testemunhas, prints do portal do Detran), e) pedir expressamente a nulidade do auto e o arquivamento. Ao final, reforce que, sem prova idônea da recusa e da ciência, não há suporte para sancionar.

Recurso à JARI e à segunda instância: aprofundamento do mérito

Negada a defesa prévia, o recurso à JARI permite ampliar o debate. É o momento de: (i) exigir a juntada de todos os documentos da fiscalização, (ii) confrontar contradições (diferenças de horário, local, identificação do condutor), (iii) demonstrar lacunas (ausência de assinatura, formulários padronizados sem individualização), (iv) reforçar vícios de notificação. Caso a JARI mantenha a penalidade, o recurso ao CETRAN deve ser objetivo e cirúrgico: rebater ponto a ponto os fundamentos da decisão, com remissão clara aos anexos.

Defesa no processo de suspensão: não é consequência automática

A abertura do processo de suspensão exige nova defesa específica. É recomendável: a) pedir o sobrestamento até o julgamento definitivo da multa, se houver conexão lógica, b) replicar os vícios que contaminam a autuação subjacente, c) demonstrar impacto desproporcional (sem afastar o mérito), quando normas locais permitirem medidas de gestão do processo. Se a multa for anulada, peticione de imediato pelo arquivamento da suspensão.

Documentos estratégicos para instruir a peça

Monte um dossiê com: cópia integral do auto de infração, termo de constatação (se houver), registro da oferta do procedimento, declaração de ciência ou sua completa ausência, recibos de notificação, prints do sistema do órgão de trânsito, fotos do local e da sinalização da operação, vídeos de celulares ou câmeras próximas, declarações de testemunhas, comprovante de endereço válido à época, e eventual registro de câmeras corporais quando disponível mediante requerimento administrativo.

Teses materiais que costumam funcionar

Três teses aparecem com frequência. Falta de prova inequívoca da recusa: autos sem assinatura, sem testemunha e sem narrativa clara sobre a oferta do procedimento e sobre a ciência tendem a ser frágeis. Falhas de notificação: prazos menores que o mínimo legal, ausência de comprovação de envio ou endereçamento incorreto sem culpa do condutor. Erro de tipificação ou confusão procedimental: situações em que o relato descreve influência ou sinais (contexto do art. 165), mas a autuação foi pelo 165-A sem suporte documental da recusa.

O papel do termo de constatação quando a autuação é 165-A

Embora a infração seja a recusa, muitas equipes preenchem o termo de constatação de sinais. Ele não é indispensável para o 165-A, mas, quando existe, o seu conteúdo deve ser coerente com o restante da documentação. Termo genérico, sem individualização, com campos “padrão” e sem correlação com a condução observada pode, inclusive, fragilizar a credibilidade do auto como um todo. Se o termo foi invocado na decisão administrativa, a defesa deve examiná-lo com lupa.

Permissionário: impactos formativos e como evitá-los

Quem possui Permissão para Dirigir convive com regime mais rigoroso. A confirmação de infração gravíssima no período probatório impede a emissão da CNH definitiva. Por isso, no 165-A, cada detalhe do auto e das notificações precisa ser aferido. A nulidade da autuação preserva a evolução à CNH definitiva; a confirmação da penalidade, ao contrário, pode obrigar o permissionário a reiniciar todo o processo de habilitação.

Profissionais do volante e frotas: reflexos trabalhistas e securitários

Condutores profissionais podem sofrer efeitos contratuais imediatos: advertência, suspensão e, em cenários graves, até dispensa por justa causa, conforme regulamentos internos e convenções coletivas. Em segurança viária corporativa, políticas de tolerância zero são comuns. A defesa administrativa bem-sucedida auxilia não apenas na preservação da CNH, mas também como elemento de proteção do vínculo empregatício e na discussão com seguradoras quando há sinistro.

Provas audiovisuais: por que pedi-las e como usá-las

Imagens de câmeras corporais, de trânsito e de estabelecimentos próximos podem demonstrar como foi a abordagem, se houve oferta de procedimento, se o condutor foi informado e como se registrou a recusa. Ao solicitar essas imagens, observe os prazos de guarda e protocole o pedido rapidamente. Ao anexar vídeos no recurso, descreva com precisão minuto e segundo que demonstram cada ponto invocado.

Erros que inviabilizam boas teses

Defesas genéricas, sem atacar vícios concretos; perda de prazos por não acompanhar o portal do Detran; ausência de comprovação de endereço atualizado; falta de anexos essenciais (auto, termos, rastreamento postal); versões contraditórias entre defesa prévia e recursos; e confiar que a suspensão “cairá sozinha” após ganhar a multa, sem pedir formalmente o arquivamento. Evitar esses erros é tão importante quanto formular boas teses.

Quadro prático de comparação para orientar a estratégia

AspectoArt. 165 (influência)Art. 165-A (recusa)Art. 306 (crime)
NaturezaAdministrativaAdministrativaPenal
Fato geradorInfluência de álcool constatadaNegativa ao procedimento de verificaçãoAlteração da capacidade psicomotora por álcool
Prova típicaEtilômetro/exame/termo de sinaisRegistro claro de oferta, ciência e recusaLaudos, etilômetro/exame, sinais, vídeos, depoimentos
Penalidade principalMulta x10 + suspensão 12 mesesMulta x10 + suspensão 12 mesesDetenção, multa criminal, suspensão/proibição
Estratégia centralValidade técnica e individualizaçãoAusência ou vício na prova da recusa e nas notificaçõesLegalidade da abordagem e coerência probatória

Estudos de caso resumidos e lições úteis

Caso 1: recusa sem assinatura e sem testemunha. A defesa demonstrou inexistência de comprovação inequívoca da recusa e ausência de ciência adequada. Resultado: cancelamento da autuação em segunda instância; arquivamento da suspensão após requerimento específico.
Caso 2: notificação enviada para endereço antigo apesar de atualização recente no Detran, com prazo inferior ao mínimo legal indicado. Resultado: reconhecido cerceamento de defesa e anulação do processo.
Caso 3: auto robusto, com oferta registrada, ciência assinada e testemunha; decisão mantida. Estratégia: planejamento para cumprir suspensão, realizar reciclagem e reaver CNH no primeiro dia após o término.

Como montar o dossiê do caso em 48 horas

  1. Solicite cópia integral do auto, termos e relatórios de operação.

  2. Reúna comprovantes de endereço e prints do cadastro no Detran.

  3. Peça, por escrito, imagens disponíveis (câmeras corporais e de via pública).

  4. Colete declarações de passageiros e terceiros presentes.

  5. Faça um mapa do local da abordagem, com fotos e anotações de sinalização.

  6. Organize tudo em índice: documento, data, finalidade e referência na peça.

Roteiro de redação para defesa e recursos

Introdução objetiva: descreva data, local e tipificação, e resuma os vícios a demonstrar.
Síntese fática: conte a abordagem em linguagem clara e cronológica.
Preliminares: vícios de notificação e de competência, quando houver.
Mérito: demonstre a ausência de prova inequívoca da recusa, a falta de ciência e a inexistência de oferta concreta de procedimento, ou contradições materiais do auto.
Provas: enumere anexos e indique, nos vídeos, os trechos relevantes.
Pedidos: nulidade do auto, arquivamento, ou anulação da penalidade; no processo de suspensão, sobrestamento e, se mantida a multa, proporcionalidade de prazos em conformidade com a legislação local.

Impactos na pontuação e no RENACH

Além da suspensão específica do 165-A, os sete pontos entram no prontuário e podem contribuir para suspensão por excesso de pontos, dependendo do histórico. Prazos de renovação, transferência de UF ou serviços de CNH podem ficar bloqueados no RENACH até a conclusão do processo. Por isso, vale acompanhar o status no portal do Detran e peticionar sempre que uma decisão favorável ainda não tiver sido refletida no sistema.

Como agir se houver, também, investigação penal

Em alguns cenários, a ocorrência que gerou a recusa também dá ensejo a apuração penal (por exemplo, acidente com vítimas e fortes indícios de alteração psicomotora). Nessa hipótese, conduza as frentes em paralelo: a defesa administrativa continua autônoma, e, no penal, avaliam-se legalidade da abordagem, cadeia de custódia, coerência dos sinais, além de eventuais vias consensuais. Uma esfera não substitui a outra, mas vitórias administrativas ajudam a compor a narrativa global do caso.

Perguntas e respostas

Recusar o etilômetro anula qualquer possibilidade de crime
Não. A recusa é infração administrativa autônoma. O crime pode ser demonstrado por sinais de alteração da capacidade psicomotora e outras provas, mesmo sem resultado numérico.

Sem assinatura do condutor, a autuação por 165-A é automaticamente nula
Não necessariamente. Porém, a ausência de assinatura exige registro da recusa de assinar e, idealmente, assinatura de testemunha. Quando nada disso existe, a prova da recusa fica enfraquecida.

Posso dirigir enquanto recorro administrativamente
Em regra, sim, até a decisão final que determina o início do cumprimento da suspensão. Após notificado para cumprir a suspensão, dirigir implica nova infração grave, com riscos maiores.

Como provo que não fui devidamente notificado
Anexe comprovantes de endereço vigente à época, prints do cadastro do Detran e rastreamentos postais. Se houver prazo aquém do mínimo ou ausência de comprovação de envio, alegue cerceamento de defesa.

Se eu ganhar o recurso da multa, o processo de suspensão acaba automaticamente
Não por inércia. É necessário peticionar pelo arquivamento da suspensão, juntando cópia da decisão que anulou a multa.

Permissionário pode perder a CNH definitiva apenas com a multa do 165-A
Sim. A infração é gravíssima e impede a concessão da CNH definitiva ao término do período probatório, além de poder deflagrar suspensão. A defesa ganha relevância extra nesses casos.

Há como parcelar a multa do 165-A
Em muitos estados, há programas de parcelamento. Isso não interfere no mérito da autuação nem no processo de suspensão, mas alivia o impacto financeiro.

O termo de constatação é obrigatório para a recusa
Não. O 165-A pune a recusa, mas, se houver termo, ele deve ser coerente com a narrativa e pode ser usado para confirmar ou desmentir aspectos da abordagem.

A falta de testemunha invalida a recusa
Não de forma automática, mas a ausência de testemunha somada à falta de assinatura e a um relato genérico pode indicar insuficiência de prova da recusa.

Posso pedir as imagens de câmeras corporais
Sim. Protocolize requerimento administrativo rapidamente, observando prazos de guarda. Use as imagens para comprovar oferta de procedimento, ciência e comportamento dos envolvidos.

Conclusão

Defender-se administrativamente de uma autuação baseada no art. 165-A do CTB é, acima de tudo, um exercício de método. O sucesso depende menos de fórmulas prontas e mais de prova concreta: foi ofertado procedimento? o condutor foi efetivamente informado das consequências? a recusa ficou clara e bem documentada? as notificações respeitaram prazos e atingiram o endereço correto? Quando a resposta a uma dessas perguntas é negativa e isso é demonstrado com documentos, imagens e cronologia consistente, a chance de anulação é real. Mesmo quando o auto vem robusto, há espaço para gestão de danos: pedir sobrestamento da suspensão, planejar o cumprimento do prazo, concluir o curso de reciclagem e reaver a CNH tão logo possível.

Em termos preventivos, a melhor recomendação é evitar a própria situação que dá origem ao 165-A: planejar deslocamentos, optar por motorista da vez ou transporte por aplicativo e conhecer os deveres na fiscalização. Em termos jurídicos, a disciplina no controle de prazos, a coleta rápida de provas e a redação objetiva das peças transformam um auto de recusa em um processo administrável, com boa possibilidade de arquivamento ou, ao menos, de redução dos danos. Para permissionários e profissionais do volante, a diligência é ainda mais crítica, pois os impactos são formativos e laborais. Em síntese: informação precisa, prova organizada e estratégia coerente são o tripé de uma defesa administrativa eficaz no art. 165-A.

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