O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade de submeter o condutor a testes e exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. A recusa ao teste, conforme previsto na legislação, gera penalidades graves, como multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra. A seguir, explicaremos detalhadamente tudo sobre esse artigo, desde sua aplicação até os procedimentos de defesa.
O que diz o artigo 277 do Código de Trânsito
O artigo 277 determina que qualquer condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização pode ser submetido a teste de alcoolemia, exames clínicos ou outros procedimentos capazes de comprovar o consumo de substâncias psicoativas. O objetivo é garantir a segurança no trânsito.
Ainda, o parágrafo terceiro do artigo estabelece que a recusa à realização desses exames terá o mesmo tratamento da infração por dirigir sob efeito de álcool. Ou seja, mesmo sem realizar o teste do bafômetro, o condutor poderá ser penalizado.
Multa por recusa ao teste do bafômetro
A penalidade específica por recusar o teste está prevista no artigo 165-A do CTB, que trabalha em conjunto com o artigo 277. A recusa resulta em multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o veículo pode ser retido até que outro condutor habilitado o conduza.
Se houver reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa dobra, totalizando R$ 5.869,40. O condutor, portanto, sofrerá sanção severa mesmo que não apresente sinais evidentes de embriaguez.
Multa por dirigir sob efeito de álcool
Caso o condutor aceite fazer o teste do bafômetro e o resultado seja entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, a penalidade também será multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
Se o resultado ultrapassar 0,34 mg/L, configura-se crime de trânsito, conforme artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A diferença está no teor alcoólico e na gravidade da consequência jurídica.
Aplicação do artigo 277 em acidentes de trânsito
O artigo 277 é especialmente aplicado em casos de acidentes com vítimas. Nessa situação, os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar testes ou exames para verificar se os condutores estavam sob influência de álcool ou drogas. A recusa ao teste, mesmo nesses casos, resulta em multa e suspensão, independentemente da comprovação do uso da substância.
Importância do termo de constatação
Nos casos em que o condutor se recusa ao teste, mas apresenta sinais de embriaguez, é possível que o agente preencha um termo de constatação. Esse documento descreve sinais como olhos avermelhados, hálito etílico, dificuldade de equilíbrio, fala arrastada, entre outros. É uma prova documental que permite a lavratura do auto de infração sem o uso do bafômetro.
Suspensão do direito de dirigir
A penalidade de suspensão da CNH é automática nos casos de recusa ao teste ou constatação do consumo de álcool. O condutor terá sua habilitação suspensa por 12 meses e só poderá recuperá-la após cumprir esse prazo, realizar o curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico.
Durante o período de suspensão, se for flagrado dirigindo, o condutor poderá ter a habilitação cassada e responder por crime de trânsito.
Reincidência e agravamento da penalidade
Se o condutor for reincidente na infração por recusa ao teste dentro de um período de 12 meses, o valor da multa dobra, passando de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40. Além disso, a reincidência pode ser considerada agravante em outras esferas, como eventual processo penal.
Mesmo que o condutor já tenha sido autuado por embriaguez no passado e agora se recuse ao teste, as duas infrações contam separadamente e geram efeitos autônomos.
Legalidade da penalidade por recusa
Muito se discute sobre a constitucionalidade da penalidade por recusa ao teste, com base no princípio da não autoincriminação (direito ao silêncio). No entanto, o STF e o STJ entendem que a imposição de penalidades administrativas pela recusa é legal e constitucional, já que o objetivo da norma é a proteção da coletividade e da segurança no trânsito.
Dessa forma, mesmo que o condutor tenha o direito de não se incriminar, ele poderá sofrer consequências administrativas.
Defesa e recursos contra a multa do artigo 277
O condutor tem o direito de apresentar defesa prévia e recorrer da autuação por recusa. O primeiro recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e, em caso de indeferimento, o recurso pode seguir ao CETRAN.
É essencial observar os prazos legais e apresentar argumentos sólidos. Entre os principais argumentos de defesa estão: ausência de abordagem legal, falhas no preenchimento do auto de infração, ausência de termo de constatação e ausência de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Curso de reciclagem após a suspensão
Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar curso de reciclagem de 30 horas no DETRAN, abordando temas como legislação, direção defensiva e primeiros socorros. Após o curso, deverá realizar uma prova teórica. A aprovação nessa prova é obrigatória para reaver a CNH.
O condutor que não fizer o curso ou for reprovado permanecerá com o direito de dirigir suspenso até a regularização.
Medidas preventivas e conscientização
A penalidade prevista no artigo 277 e as demais sanções relacionadas ao uso de álcool ao volante têm como objetivo principal prevenir acidentes e salvar vidas. A legislação brasileira adota uma política de tolerância zero para embriaguez ao volante, reforçada por campanhas educativas em todo o país.
Além das penalidades, a conscientização é uma ferramenta essencial para evitar tragédias.
Direito à contraprova
O condutor tem o direito de solicitar contraprova ou realizar outro exame para contestar a autuação. No entanto, se ele recusa o bafômetro, inviabiliza a coleta de qualquer amostra técnica. Ainda assim, exames particulares podem ser apresentados, desde que feitos logo após a abordagem.
Essa possibilidade é mais comum nos casos em que o condutor aceita o teste e contesta o resultado.
A importância da abordagem regular
Para que a penalidade seja válida, a abordagem deve obedecer a critérios legais: o agente precisa se identificar, justificar a abordagem e garantir os direitos do condutor. Abordagens ilegais ou arbitrárias podem invalidar a autuação.
Exemplos de ilegalidade incluem blitz discriminatória ou ausência de justificativa para a abordagem, especialmente quando não há qualquer indício de infração anterior.
Pontuação na carteira
A infração por recusa ao teste é gravíssima e não atribui pontos à CNH, pois é autossuspensiva.
Perguntas e respostas
Recusar o teste do bafômetro é crime?
Não. A recusa é infração administrativa. O crime ocorre apenas quando há constatação técnica de embriaguez com teor acima de 0,34 mg/L no teste ou sinais evidentes com prova robusta.
A recusa pode levar à prisão?
Não. Apenas nos casos em que há risco à vida ou se o condutor comete outro crime no momento da abordagem.
Mesmo sem sinais de embriaguez, posso ser multado se recusar o teste?
Sim. A simples recusa é suficiente para aplicação da penalidade.
É possível recorrer da multa por recusa?
Sim. O condutor pode apresentar defesa administrativa em até 30 dias, além de recurso à JARI e ao CETRAN.
O valor da multa pode ser parcelado?
Sim. O DETRAN de cada estado permite parcelamento, geralmente em até 12 vezes.
A reincidência aumenta a pena?
Sim. O valor da multa dobra, e a suspensão pode ser mais rigorosa.
O bafômetro possui margem de erro?
Sim. A margem considerada é de 0,04 mg/L. O valor considerado para infração começa em 0,05 mg/L após o desconto.
O condutor pode apresentar exame de sangue em vez do bafômetro?
Pode, mas precisa ser feito em tempo hábil e preferencialmente em hospital ou clínica especializada.
Conclusão
O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos instrumentos mais importantes no combate à embriaguez ao volante. A recusa ao teste de alcoolemia é tratada com a mesma gravidade que a constatação do uso de álcool, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir. Apesar de gerar discussões constitucionais, a jurisprudência brasileira considera legítima a penalidade, desde que aplicada corretamente. Por isso, é essencial que o condutor conheça seus direitos, esteja atento aos procedimentos legais e, se necessário, busque apoio jurídico qualificado. O trânsito seguro depende de atitudes responsáveis e da aplicação justa da lei.

