O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da destinação dos veículos apreendidos ou removidos que não forem reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal. A regra estabelece que esses veículos poderão ser levados a leilão, mesmo havendo débitos ou restrições. Essa norma é fundamental para o funcionamento dos depósitos de veículos e para evitar a superlotação dos pátios. A seguir, será feita uma análise jurídica completa sobre esse artigo, suas implicações, prazos, regulamentações, jurisprudência e responsabilidades envolvidas.
O que diz o artigo 328 do CTB
O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
“Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recolhimento, será avaliado e levado a leilão, considerado, para todos os efeitos, como veículo em fim de vida útil, independentemente da existência de quaisquer restrições sobre o bem.”
Esse dispositivo legal tem como objetivo regular a destinação de veículos que permanecem nos depósitos públicos por tempo excessivo sem manifestação dos responsáveis. Ele também visa garantir a rotatividade dos pátios, a arrecadação de valores para quitação de débitos e a destinação ambientalmente adequada de veículos abandonados.
Finalidade do artigo 328 do CTB
A principal finalidade do artigo 328 é permitir que a administração pública dê destinação legal aos veículos apreendidos que não são buscados por seus donos. Além de organizar o espaço físico dos pátios, a medida evita que a administração tenha gastos excessivos com guarda, manutenção e conservação de veículos que não retornarão à circulação.
Adicionalmente, essa medida contribui para a destinação adequada de veículos inutilizáveis, evitando impactos ambientais causados pelo descarte irregular de óleo, bateria, pneus e outros componentes nocivos.
Quando o artigo 328 é aplicado
A aplicação do artigo 328 do CTB ocorre sempre que:
Um veículo é apreendido ou removido, seja por infração de trânsito, decisão judicial ou operação policial
O proprietário não solicita a retirada do veículo no prazo de 60 dias
Não há nenhuma ação ou justificativa válida que impeça a destinação legal do veículo
Vale destacar que o prazo começa a contar a partir da data de recolhimento ao depósito, e não da notificação. Mesmo que o proprietário não tenha sido formalmente notificado, o simples decurso do tempo autoriza a medida, conforme o próprio CTB.
Leilão de veículos apreendidos
Após o prazo de 60 dias, o veículo pode ser incluído em edital de leilão. O leilão pode ocorrer de duas formas:
Leilão de veículos conservados: quando ainda há possibilidade de o veículo voltar a circular
Leilão de veículos como sucata: quando não é possível o retorno à circulação e o bem é destinado à desmontagem ou reciclagem
O processo de leilão é público, e qualquer pessoa pode participar, desde que atenda aos requisitos definidos no edital, como cadastro prévio, apresentação de documentos e pagamento das taxas e arremate.
O valor arrecadado com a venda é utilizado para:
Quitar débitos vinculados ao veículo (multas, IPVA, licenciamento)
Pagar as despesas de remoção e permanência no pátio
Eventualmente, devolver o saldo restante ao antigo proprietário, se houver
Se o valor for insuficiente, o proprietário ainda poderá ser cobrado judicial ou administrativamente pela diferença.
Prazos estabelecidos pelo artigo 328
O prazo fundamental previsto no artigo 328 é de 60 dias. Após esse prazo, o veículo será considerado abandonado e passível de leilão.
O prazo não se suspende automaticamente por falta de notificação ou desconhecimento do proprietário. A legislação presume que o proprietário deve acompanhar a situação de seu veículo, mesmo que ele esteja sob custódia do poder público.
Além disso, existe o prazo de 1 ano previsto em resoluções complementares, como para casos de destinação à reciclagem. Se o veículo permanecer mais de um ano sem manifestação e estiver inservível, poderá ser destinado à destruição ambientalmente correta, com baixa definitiva.
Quem pode adquirir veículos leiloados
Os veículos leiloados com base no artigo 328 podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, desde que não tenham impedimentos legais. No caso de veículos classificados como conservados, o arrematante poderá regularizar o bem e colocá-lo novamente em circulação.
Já no caso de veículos considerados sucata, apenas empresas de desmontagem ou reciclagem devidamente registradas junto ao Detran podem adquirir esses veículos. A revenda ou utilização das peças deve seguir as normas da Lei do Desmonte.
O comprador assume responsabilidade por regularização documental, pagamento de taxas de transferência e licenciamento do veículo, além de responder por qualquer alteração indevida após o leilão.
Procedimentos administrativos para o leilão
O leilão dos veículos abandonados segue uma série de procedimentos administrativos, que incluem:
Avaliação técnica do estado do veículo
Classificação como conservado ou sucata
Publicação de edital com a lista de veículos e valores mínimos
Realização do leilão presencial ou eletrônico
Emissão de documentação para o arrematante
Baixa do veículo no sistema, se for o caso
Todo o processo deve ser documentado e publicado em meios oficiais para garantir transparência e permitir o controle social.
Reciclagem de veículos como destino alternativo
Quando o veículo é considerado inservível ou permanece por mais de um ano nos depósitos, pode ser encaminhado para reciclagem. A reciclagem consiste em:
Descontaminação (remoção de óleo, bateria, pneus e combustíveis)
Compactação do veículo
Reaproveitamento de metais e outros materiais recicláveis
Baixa definitiva do cadastro no Detran
Essa alternativa cumpre função ambiental e evita o acúmulo de sucata em pátios públicos, além de contribuir com a economia circular ao reinserir metais na cadeia produtiva.
Implicações para o antigo proprietário
Mesmo após o leilão ou a reciclagem do veículo, o proprietário anterior não se exime de todas as obrigações. Ele poderá ser responsabilizado:
Pelos débitos não cobertos com o valor do leilão
Pelas infrações cometidas antes da apreensão
Por eventual abandono de bem público
Além disso, a existência de pendências com veículos leiloados pode implicar em restrições de crédito, inscrição em dívida ativa e outras consequências financeiras.
É importante ressaltar que, mesmo após o leilão, o antigo proprietário pode tentar recuperar eventuais saldos que tenham sobrado após a quitação dos débitos, mediante requerimento formal ao Detran.
Diferença entre apreensão e remoção
O artigo 328 se aplica tanto a veículos apreendidos quanto a veículos removidos. A diferença técnica é:
Apreensão: geralmente ocorre por ordem judicial ou penal, como medida cautelar em processos criminais
Remoção: ocorre em razão de infrações administrativas de trânsito, como estacionamento irregular ou falta de licenciamento
Independentemente do motivo, o veículo estará sujeito ao mesmo prazo de 60 dias para ser considerado abandonado, conforme o artigo 328.
Normas complementares ao artigo 328
Além do texto do CTB, o artigo 328 é regulamentado por outras normas importantes, como:
Lei nº 12.977/2014 (Lei do Desmonte)
Leis ambientais estaduais sobre destinação de resíduos
Portarias dos Detrans de cada estado sobre leilões, classificação e procedimentos
Essas normas detalham os prazos, a forma de avaliação dos veículos, os procedimentos para publicação dos editais e os critérios para descarte ambientalmente adequado dos bens.
Exemplos práticos da aplicação do artigo 328
Diversos estados brasileiros aplicam regularmente o artigo 328 para administrar os pátios de veículos. Por exemplo:
No Mato Grosso, mais de 28 mil veículos foram reciclados em quatro anos, e milhares foram leiloados após o prazo legal
No Rio de Janeiro, o Detran realiza leilões mensais para reduzir a lotação dos depósitos
Em São Paulo, leilões eletrônicos facilitam a aquisição de veículos por compradores de todo o país
Esses casos demonstram como o artigo 328 se tornou essencial para o funcionamento da administração de veículos apreendidos em todo o território nacional.
Questões judiciais envolvendo o artigo 328
Embora o artigo 328 seja claro, ele já foi objeto de questionamentos judiciais, especialmente quando envolve:
Alegação de falta de notificação ao proprietário
Veículos com bloqueio judicial
Leilão de veículos com valor de mercado elevado sem ampla divulgação
Venda de bens com pendências não informadas ao arrematante
Nesses casos, o Judiciário analisa se houve violação de princípios como o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a razoabilidade. Quando comprovado abuso ou falha procedimental, o leilão pode ser anulado.
Perguntas e respostas
O que acontece com o veículo não retirado em 60 dias?
Será avaliado e levado a leilão, mesmo que tenha restrições ou pendências financeiras.
O antigo dono pode reaver o veículo após esse prazo?
Em regra, não. Após o leilão ou reciclagem, o bem é transferido ao arrematante ou destruído definitivamente.
Há exceções ao prazo de 60 dias?
Somente em casos judiciais que suspendam expressamente o processo administrativo. Fora isso, o prazo é fatal.
Veículos com financiamento podem ir a leilão?
Sim, mesmo com alienação fiduciária. O credor poderá pleitear os valores proporcionalmente.
O comprador de veículo leiloado assume os débitos antigos?
Não. Os débitos são quitados com o valor do arremate, e o comprador recebe o veículo livre de encargos anteriores.
Quem pode comprar veículos sucateados?
Apenas empresas cadastradas no Detran e com alvará para desmonte ou reciclagem.
Se o leilão arrecadar mais do que os débitos, o que ocorre com o saldo?
Ele fica à disposição do antigo proprietário, que poderá requerer sua devolução.
Conclusão
O artigo 328 do CTB representa um importante instrumento de gestão pública para o destino de veículos apreendidos e abandonados nos pátios dos órgãos de trânsito. Ele assegura prazos razoáveis para manifestação do proprietário, autoriza o leilão público ou a reciclagem, e garante a legalidade da destinação final dos veículos.
Para o cidadão, é fundamental acompanhar a situação dos veículos registrados em seu nome, regularizar pendências de forma tempestiva e evitar o abandono do bem. Para a administração pública, o artigo 328 permite racionalizar recursos, liberar espaços físicos e cumprir a função ambiental e social do trânsito.
Ao compreender a aplicação desse artigo e suas consequências práticas, evita-se a perda patrimonial desnecessária e fortalece-se a atuação preventiva no sistema de trânsito brasileiro.

