Ausências Legais: Descubra os Custos Ocultos da Planilha de Custos em Contratos com DEMO

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Ausências Legais: Os Custos Não Renováveis da Planilha de Custos em Contratos com DEMO

Os contratos com fornecedores e prestadores de serviço são peças fundamentais para o bom funcionamento de qualquer empresa. Porém, é importante estar atento aos detalhes e cláusulas presentes nesses documentos, especialmente quando se trata de ausências legais e seus custos não renováveis.

1. A importância da planilha de custos nos contratos com DEMO

A planilha de custos em contratos com a Administração Pública, também conhecida como DEMO (Demonstrativo de Estimativa de Custo), é um documento essencial que detalha todos os custos envolvidos na execução do contrato. Ela serve como base para a definição do valor a ser pago pelo contratante e deve ser elaborada de forma cuidadosa e transparente.

2. Ausências legais: o que são e como impactam os contratos

As ausências legais são falhas ou lacunas na documentação que podem comprometer a validade e eficácia do contrato. Isso pode incluir a falta de documentos obrigatórios, cláusulas inadequadas ou a não observância de legislações específicas. Essas falhas podem resultar em prejuízos financeiros e até mesmo em litígios judiciais.

3. Custos não renováveis: o que são e como identificá-los

Os custos não renováveis são aqueles que não podem ser reincorporados ao processo produtivo ou de prestação de serviços, ou seja, uma vez gastos, não há como recuperá-los. Identificar esses custos é fundamental para evitar desperdícios e otimizar os recursos da empresa. No contexto dos contratos com DEMO, os custos não renováveis podem surgir justamente devido a ausências legais.

4. Como evitar ausências legais e custos não renováveis na planilha de custos

Para evitar ausências legais e os custos não renováveis decorrentes delas, é importante contar com profissionais especializados na área jurídica e de contratações. Além disso, é fundamental realizar uma análise minuciosa da documentação e das cláusulas contratuais, garantindo que tudo esteja de acordo com a legislação vigente e com as necessidades da empresa.

5. A importância da transparência e da comunicação eficiente

Uma comunicação eficiente entre as partes contratantes e a transparência na elaboração da planilha de custos são fundamentais para evitar ausências legais e equívocos que possam gerar custos não renováveis. É importante que todas as cláusulas e custos sejam discutidos e acordados de forma clara e objetiva, a fim de evitar possíveis desentendimentos futuros.

Conclusão

Os contratos com DEMO são ferramentas essenciais para a gestão de fornecedores e prestadores de serviço, mas é fundamental ficar atento às ausências legais e aos custos não renováveis que podem surgir nesse processo. Ao garantir a transparência e a compliance com a legislação vigente, é possível evitar prejuízos financeiros e garantir o sucesso e eficácia dos contratos.

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Responses

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  1. Boa tarde, meu caro! Uma dúvida:

    A incidência dessas ausências legais sobre os benefícios mensais e diários não deveria excluir o vale transporte e vale refeição, uma vez que são valores pagos para o trabalhador que foi ao trabalho? Se ele está em casa, há sentido de pagar o VT e VR?

    Um abraço!

  2. Edilson, o ajuste na planilha Parâmetros Gerais conforme o número de ausências legais observadas no primeiro ano de contrato repercute no submodulo 4.1 para um posto de trabalho contratado. E na situação em que há mais de um posto contratado? Aquela ausência computada para um recepcionista vai repercutir no provisionamento seguinte do posto de motorista? É preciso separar o cálculo, certo?

  3. Meu amigo, parabéns pelos vídeos. Certamente está sendo de grande valia para todos nós que atuamos com planilha de custos.

    Uma pergunta: vc ainda usa esse modelo de planilha de custos? Atualmente, após a IN 07/2018, fora excluído a incidência do submodulo 2.2 nessas ausências legais. Porém, no meu entendimento, sobre esses valores do 4.1 devem incidir os encargos trabalhistas e previdênciarios. Operacionalmente, o que vc indica fazer (ou como está fazendo)?? Acho esse modelo, utilizado no vídeo, bem mais didático 👏

  4. Não ficou claro p mim como funciona essa possibilidade ou não de retirar o custo da prorrogação, caso ele ocorra ou não. Aqui no órgão só trabalhamos com FG. Se houve previsão de que 3% dos empregados iam se ausentar por motivo de doença, e isso não aconteceu, apenas 1% se ausentou. Como devo proceder na prorrogação?

  5. Olá o seu vídeo é muito bom mas muito se fala de substituto de férias etc….

    vou tentar explicar a minha duvida.

    Em um contrato que não existe a substituição a administração publica só colocou 2,78% ao mês que seria o 1/3 de férias.

    Quando o profissional estava de férias a empresa continuou recebendo pelo “posto” normal.

    Ocorre que no segundo ano o órgão “não permitiu” que as pessoas tirassem férias e a empresa indenizou 1 férias completas = os avós na RCT.

    Agora que vem a dúvida, onde estava previsto na planilha esse custo para “indenização” das férias?
    Veja a empresa não tinha esse 1/12 para essa indenização na planilha.

    Agora que acabou o contrato tivemos mais de 40 funcionários com 1 férias completas + 8/12 avos de férias na RCT e estamos pensando em pedir o reajuste pois não recebemos esses valores de férias para indenizar ao final.

    Obrigada

  6. Assisti a todos os videos dessa playlist. Professor, você está de parabéns! Foi muito claro, objetivo, didático, sem contar com a ótima produção dos vídeos. Parabéns mesmo. (Já me inscrevi)

  7. Olá! Eu tô tendo muita dificuldade em fazer a reposição dos custos não renováveis. A dúvida é a seguinte: uma empresa de serviços de limpeza tem 17 postos, todos os custos foram pagos no primeiro ano mas só foram utilizados 1 ausência por licença maternidade, 1 afastamento por doença, 10 ausências legais e 3 avisos prévios trabalhados. Então, neste caso como realizo a reposição desses custos? Eu iria repor de forma proporcional? Por exemplo, reponho a licença maternidade e multiplico o valor por 1 posto, reponho ausências legais e multiplico por 10 postos, e assim sucessivamente.. Ou eu realizo a reposição na planilha do que foi utilizado (doença, maternidade, ausências legais, AP trabalhado), zero demais custos que não foram utilizados e multiplico pelos 17 postos pra chegar ao valor mensal?

    Sei que tá complexo meu comentário, mas espero que dê pra entender, rsrss
    Desde já muito obrigada!!

  8. Mas ausências legais eu considero o percentual de 1,94%. Que acaba sendo o mesmo do seu informado na ausência legal de 0,28% e Ausência por doença que é de 1,66%, que somados dão os mesmos 1,94% que eu considero em uma única linha da planilha seguindo o modelo de IN07/2018.

  9. OLHA EU AQUI DE NOVO ! ENTÃO TENHO ME DEPARADO COM ALGUMAS PLANILHAS OFERECIDAS PELO PRÓPRIO CERTAME COMO "PLANILHA MODELO" ESSAS PLANILHAS TEM ME DEIXADO BASTANTE CONFUSA . POR EXEMPLO ; NO MODULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO, USUALMENTE EU UTILIZO AS SEGUINTES RUBRICAS; IN 05/2017 = 0,46%, 0,03%, 2,00%, 1,94%, 0,66%; 2,00% TENHO VISTO OS ÓRGÃOS FORNECEREM PLANILHAS ASSIM COM ESSA RUBRICA-> 0,42%,8 %, 2,5%, 1,94% 36,80%, 2,50% AINDA TEM ÓRGÃO QUE SÓ TRÁS ESSAS DUAS 8% 36,80% DEIXANDO LICITANTE NO ESCURO POIS ELE INTICA CONTAS POR EXEMPLO PARA O PRÉVIO INDENIZADO FAZ ( SALARIO )* 0,2*1/12) MAS ISSO SERIA QUAL PERCENTUAL O DE = 1,66% E POR QUE ESSE PERCENTUAL NÃO ENTENDO ESSES VALORES SÃO FACULTATIVOS OU FIXOS? OUTRO EXEMPLO É MULTA FGTS IND (SALARIO+ 13º E AD DE FERIAS)*0,08*0,4*0,2 QUAL SERIA O PERCENTUAL,PORQUE O AVISO TRABALHADO É FEITO DESSA FORMA E QUAL SERIA O PERCENTUAL (SALÁRIO/30*7/12) E A MULTA TRABALHADA ( SALARIO + 13° E AD DE FERIAS)*0,08*0,4 . EM FIM ESTOU COM ESSAS DUVIDAS ? AGRADEÇO SE PUDER ESCLARECER, A TAMBÉM TENHO UMA OUTRA E ESTA TENHO VISTO OS LICITANTES COLOCAREM NO SUBSTITUTO DE FERIAS TENHO VISTO MUITOS COLOCAREM ASSIM ((8,33%+2,78%)/11)*100% TIPO DESSA MANEIRA O QUE VAI GERAR UM PERCENTUAL BEM BAIXO E ASSIM MINHA DUVIDA É SE ISSO PODE.

  10. Boa tarde, escutando o vídeo a partir dos 30 mim … acho que a única explicação para isso, no exemplo dos 20,9589 dias para férias, é que quem fez os cadernos utilizou a alternativa mais econômica para a Administração de achar que a empresa iria fazer a reposição com algum contratado somente para trabalhar naqueles dias (diária), mas para cobrir 1 mês de férias, ou seja, as 4 semanas, ele deve ter pensando em contratar vários profissionais para trabalhar por diária, desta forma fugindo da obrigação de pagar pelo descanso aos domingos…. muito louco isso, mas foi a única coisa que pensei que poderia justificar esse entendimento deles.

  11. ótimo vídeo parabéns!!!! me tira uma dúvida, também sou defensor de planilhas bloqueadas ao máximo para evitar que licitante fique baixando custos para ganhar a licitação de qualquer forma, mas vi que no módulo 3 vc conseguiu bloquear o APT e API, teria algum fundamento? pergunto isso pq no meu orgão alguns colegas entendem que não deve e tal, os demais campos como são formulas não tem problema.