Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado: Descubra os Custos Não Renováveis – Vídeo 02


A importância do aviso prévio trabalhado e indenizado: custos não renováveis

Introdução

No vídeo 02 do canal do YouTube, foi abordado o tema do aviso prévio trabalhado e indenizado, destacando a importância desse processo tanto para o empregador quanto para o empregado. Neste artigo, iremos aprofundar a discussão sobre os custos não renováveis relacionados ao aviso prévio e como eles impactam as empresas e colaboradores.

O que é o aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o período em que o empregado comunica a sua intenção de rescindir o contrato de trabalho e continua exercendo suas atividades na empresa até o final do prazo estipulado. É uma forma de garantir que tanto o empregador quanto o empregado tenham um tempo para se preparar para a finalização do vínculo empregatício.

Os custos não renováveis do aviso prévio

Os custos não renováveis do aviso prévio referem-se às despesas que as empresas têm com o desligamento de um colaborador, seja ele por parte do empregado ou do empregador. Esses custos podem incluir o pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras não pagas, entre outros.

Impacto nas empresas e colaboradores

Para as empresas, o aviso prévio trabalhado e indenizado pode representar um custo significativo, principalmente em casos de demissões em massa ou de colaboradores com salários elevados. Além disso, a saída de um funcionário pode gerar impactos na produtividade e na rotina da equipe, o que pode resultar em um aumento de despesas operacionais.

Já para os colaboradores, o aviso prévio é uma oportunidade de se organizar financeiramente para o período de transição entre empregos. Além disso, o cumprimento do aviso prévio pode garantir um desligamento mais amigável e preservar a reputação do profissional no mercado de trabalho.

Estratégias para minimizar os custos do aviso prévio

Existem diversas estratégias que as empresas podem adotar para minimizar os custos não renováveis do aviso prévio. Uma delas é a realização de um planejamento financeiro e estratégico para lidar com demissões e contratações, evitando surpresas e despesas imprevistas.

Outra estratégia importante é a busca por acordos amigáveis entre as partes envolvidas, de forma a negociar os termos da rescisão de contrato de forma transparente e justa para ambas as partes. Isso pode evitar processos judiciais e custos adicionais com advogados e honorários.

Conclusão

O aviso prévio trabalhado e indenizado é um processo fundamental no contexto das relações trabalhistas, garantindo um desligamento mais humanizado e planejado tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Ao compreender os custos não renováveis associados a esse processo, as empresas podem adotar estratégias para minimizar os impactos financeiros e operacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A transparência e a negociação são fundamentais para o sucesso do aviso prévio e para a manutenção de relações positivas entre empregadores e empregados.

Créditos para a Fonte

17 comentários em “Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado: Descubra os Custos Não Renováveis – Vídeo 02”

  1. Problema dessa interpretação quanto ao aviso prévio trabalhado é o entendimento do TST. P. ex: "A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que o aviso-prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, não podendo o empregador exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes trabalhados (TST-RR-101427-79.2016.5.01.0049,DEJT de 05.02.2021). Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado." Inúmeros acórdãos são no sentido de indenizar os três dias trabalhados e não avisar com antecedência. Por isso preferimos jogar o aviso prévio trabalhado para o próximo ano, de modo a evitar condenação trabalhista subsidiária.

  2. Edilson… Antes de tudo, muito obrigado pelos seus esclarecimentos nos vídeos. Tem me ajudado bastante no meu órgão. Queria fazer uma pergunta: Por que na Planilha a porcentagem da multa do FGTS está vinculada à remuneração e não ao FGTS? Na planilha que vc usou como exemplo vi o 2,5% tanto no API quanto no APT sobre a remuneração. Quando olhamos a cartilha técnica essa multa recai sobre o FGTS. Isso tem me deixado com muitas dúvidas, ainda mais que meu órgão tem adotado o Fato Gerador. Desde já te agradeço.

  3. Na planilha de custos na licitação, é legítimo aceitar proposta que consigna APT inferior a 1,94%? Se sim,qual a fundamentação? Obrigado professor!

  4. Boa tarde, Edilson.
    Talvez essa minha dúvida não tenha relação direta com o vídeo. Mas percebi uma coisa da sua explicação.
    Vc falou em 1,94% pra AVT Considerando 100% dos trabalhadores.
    Então se considerar esses 100% pra AVT, não haveria cotação de AVI?
    Pois não haveria trabalhador demitido por AVI.

    Se considero 5% de trabalhadores em AVI (1/12 x 5%), assim o AVT deveria/poderia ser 1,94% x 95%
    ??

    Obrigado!

  5. Outro comentário, é que vc está certíssimo, não tem fundamento nenhum incluir os 3 dias do aviso prévio na planilha (módulo 3) já que o art 488 da CLT não foi modificado, levando em consideração que a maioria dos órgãos públicos não utilizam a redução das 2 horas e sim os 7 dias.

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