O bloqueio ativo com indicador 2 na CNH significa que o condutor está com o direito de dirigir suspenso administrativamente, por infrações de trânsito. Esse tipo de bloqueio é registrado no sistema RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) e impede que o motorista utilize sua carteira de habilitação até que a penalidade seja cumprida e regularizada. Neste artigo, explicamos detalhadamente o que é o bloqueio ativo indicador 2, o que fazer, como regularizar a situação, as implicações legais e administrativas, e como recorrer, se for o caso.
O que é o bloqueio ativo indicador 2 na CNH
O bloqueio ativo indicador 2 é um código utilizado pelo sistema RENACH, que corresponde à suspensão do direito de dirigir. Isso ocorre quando o condutor comete infrações que, somadas, ultrapassam os limites de pontos previstos em lei ou quando comete alguma infração que, por si só, já gera a penalidade de suspensão automática.
Diferente de um simples registro de infração ou pontuação, esse bloqueio é uma penalidade administrativa ativa, ou seja, o DETRAN já instaurou o processo de suspensão da CNH, e o condutor está legalmente impedido de conduzir veículos automotores até que regularize a situação.
Diferença entre bloqueios da CNH e do veículo
É importante diferenciar o bloqueio da CNH do bloqueio de um veículo. O bloqueio ativo indicador 2 é exclusivo da habilitação e diz respeito ao direito de dirigir. Já os bloqueios de veículo podem ocorrer por restrições judiciais, administrativas ou financeiras, e afetam o licenciamento, transferência ou circulação do automóvel, mas não têm relação com a CNH do condutor.
O bloqueio indicador 2 é, portanto, uma restrição pessoal, que recai diretamente sobre o prontuário do motorista, e não sobre o veículo.
Causas do bloqueio com indicador 2
As causas mais comuns para o bloqueio ativo com indicador 2 são:
Excesso de pontos na CNH no período de 12 meses, conforme os critérios escalonados da Lei 14.071/2020.
Infração que gera suspensão automática da CNH, como dirigir embriagado (art. 165 do CTB), recusar o teste do bafômetro (art. 165-A), disputar corrida, entre outras.
Processo de suspensão concluído sem apresentação de defesa ou com indeferimento de recursos.
Condenações judiciais que envolvem a suspensão ou proibição de dirigir, determinadas por sentença penal.
Como saber se há bloqueio ativo na CNH
A forma mais segura de verificar se a CNH está bloqueada com indicador 2 é consultando o registro da habilitação no site do DETRAN do estado de origem ou acessando o portal do gov.br, onde constam os dados da CNH Digital e eventuais restrições.
Ao acessar o prontuário do condutor, o sistema exibirá o status da habilitação. Quando há o bloqueio com indicador 2, a situação normalmente aparece como “suspensa” ou “bloqueada”, e em alguns casos é possível visualizar o número do processo, data de início e término da penalidade.
Também é possível verificar por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo oficial do Governo Federal.
Efeitos do bloqueio na prática
Quando a CNH está com bloqueio ativo indicador 2, o condutor não pode dirigir sob nenhuma circunstância, sob pena de agravamento da penalidade e possibilidade de cassação da habilitação. Além disso, o sistema do DETRAN não permite:
Renovação da CNH
Inclusão de novas categorias
Realização de exames médicos
Transferência de estado
Emissão de 2ª via
Ou seja, todas as funções relacionadas à habilitação ficam suspensas, e o condutor está impedido de exercer sua atividade como motorista.
Se a pessoa for flagrada dirigindo com a CNH suspensa, poderá ser multada e responder por crime de trânsito (artigo 162, II, do CTB), além de iniciar um novo processo administrativo de cassação da CNH.
Regularização do bloqueio indicador 2
Para regularizar o bloqueio, o condutor deve seguir os seguintes passos:
Identificar a origem do bloqueio, verificando qual infração ou conjunto de infrações causaram a suspensão.
Verificar se o processo está em andamento ou se já foi encerrado com decisão final.
Entregar a CNH ao DETRAN, dando início ao cumprimento do prazo de suspensão.
Realizar o curso de reciclagem, com carga horária de 30 horas, e ser aprovado em prova teórica.
Aguardar o término do prazo de suspensão, que varia de 6 meses a 2 anos, conforme o caso.
Reativar a CNH, após o cumprimento de todos os requisitos.
O prazo de suspensão só começa a contar a partir da entrega efetiva da CNH no DETRAN ou no momento em que é feito o protocolo de início do cumprimento da penalidade.
Curso de reciclagem e prova teórica
O curso de reciclagem é obrigatório para reaver a CNH após a suspensão. Ele pode ser feito presencialmente ou a distância (EAD), dependendo das regras de cada DETRAN. O conteúdo aborda:
Ao final do curso, o motorista realiza uma prova teórica com 30 questões. É necessário acertar pelo menos 21 questões (70% de aproveitamento) para ser aprovado. Após a aprovação e o cumprimento do prazo de suspensão, a CNH é desbloqueada.
Diferença entre suspensão e cassação
O bloqueio com indicador 2 está relacionado à suspensão do direito de dirigir, que é uma penalidade temporária. Já a cassação da CNH é uma penalidade mais grave, que impede o condutor de obter nova habilitação por um período de dois anos. A cassação pode ocorrer quando:
Ao contrário da suspensão, quem tem a CNH cassada precisa iniciar todo o processo de habilitação do zero após o prazo de dois anos: exames médicos, curso teórico, prático, etc.
Posso recorrer do bloqueio indicador 2?
Sim. O condutor tem direito de apresentar defesa prévia e recursos administrativos ao longo do processo. As etapas são:
Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de instauração do processo.
Recurso à JARI: em caso de indeferimento da defesa.
Recurso ao CETRAN: instância final na via administrativa.
Durante o trâmite do processo, o condutor ainda pode dirigir até o julgamento final e a imposição definitiva da penalidade. Por isso, recorrer é uma possibilidade legítima e muitas vezes eficaz, especialmente se houver falhas formais no processo, infrações prescritas ou ausência de notificação válida.
Exemplo prático
Imagine que um condutor acumulou 34 pontos na CNH, com duas infrações gravíssimas, dentro de 12 meses. De acordo com a regra da pontuação escalonada, o limite nesse caso é de 20 pontos. Ao ultrapassar esse valor, o DETRAN instaura um processo de suspensão, e se esse processo não for respondido ou tiver os recursos indeferidos, o resultado é o bloqueio com indicador 2 no prontuário do condutor.
A partir daí, ele não pode mais dirigir, deve entregar a CNH, cumprir o prazo da suspensão, fazer o curso de reciclagem e só então terá sua habilitação reativada.
Motoristas profissionais e o bloqueio com indicador 2
Condutores que exercem atividade remunerada (EAR) estão sujeitos a regras um pouco diferentes. O limite de pontos para motoristas profissionais é sempre de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.
Além disso, os motoristas profissionais podem solicitar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, o que evita que o processo de suspensão seja instaurado. No entanto, se ainda assim houver suspensão e posterior bloqueio da CNH, o processo de regularização é o mesmo que para os demais condutores.
CNH vencida e bloqueada ao mesmo tempo
É possível que o condutor tenha a CNH vencida e também bloqueada com indicador 2. Nesse caso, não será possível realizar a renovação da habilitação até que a suspensão seja cumprida. A regularização segue os mesmos passos:
Entrega da CNH ao DETRAN
Curso de reciclagem
Prova teórica
Cumprimento do prazo de suspensão
Somente então será possível renovar o documento
É possível trabalhar com a CNH bloqueada?
Não. Um condutor com bloqueio indicador 2 não pode exercer atividade profissional como motorista. Isso inclui aplicativos, táxis, transporte escolar, caminhões, ônibus e qualquer outro trabalho que exija habilitação válida.
Dirigir nesse período representa infração gravíssima e crime, podendo agravar a situação e levar à cassação da CNH, além de prejudicar a carreira profissional do motorista.
Medidas para evitar o bloqueio da CNH
Algumas boas práticas ajudam a evitar que a CNH seja suspensa:
Respeitar as regras de trânsito, sobretudo limites de velocidade e sinalizações
Evitar o uso de celular ao volante
Manter atenção às notificações de infrações recebidas
Indicar o real condutor caso outra pessoa cometa a infração
Consultar regularmente o prontuário da CNH
Recorrer sempre que a infração for injusta ou incorreta
A melhor forma de evitar o bloqueio é conduzir com responsabilidade e manter atenção às penalidades.
Perguntas e respostas
O que significa bloqueio ativo indicador 2?
Significa que a CNH está suspensa por decisão administrativa, e o condutor está proibido de dirigir até cumprir as exigências legais.
Posso renovar minha CNH com bloqueio indicador 2?
Não. Com a CNH bloqueada, não é possível renovar, transferir ou fazer qualquer procedimento até regularizar a suspensão.
Posso dirigir enquanto recorro?
Sim. Enquanto o processo está em trâmite e não há decisão definitiva, o condutor pode dirigir normalmente.
Quanto tempo dura a suspensão com bloqueio 2?
De 6 meses a 1 ano na primeira infração. Em caso de reincidência, o prazo varia de 8 meses a 2 anos.
Preciso entregar a CNH no DETRAN?
Sim. O prazo de suspensão só começa a contar após a entrega da CNH ou protocolo da entrega.
O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim. É necessário fazer o curso e passar na prova teórica para reaver o direito de dirigir.
Posso ser preso se dirigir com a CNH bloqueada?
Sim. Dirigir com a CNH suspensa configura crime de trânsito e pode levar à cassação da habilitação.
Como saber se tenho bloqueio na CNH?
Acesse o site do DETRAN ou o app Carteira Digital de Trânsito e consulte sua situação.
Um advogado pode me ajudar nesse processo?
Sim. Um advogado especializado em trânsito pode elaborar sua defesa e aumentar as chances de sucesso.
Conclusão
O bloqueio ativo com indicador 2 na CNH representa uma situação grave, em que o condutor está com o direito de dirigir suspenso por decisão administrativa. É fundamental compreender as causas do bloqueio, os procedimentos para regularização, os prazos e as exigências legais para recuperar a habilitação. Ao receber qualquer notificação do DETRAN, o motorista deve agir com rapidez, seja para recorrer, seja para cumprir a penalidade. Com a orientação adequada e o cumprimento correto das etapas, é possível restaurar o direito de dirigir e evitar penalidades mais severas. A atenção à legislação e a condução responsável continuam sendo as melhores formas de preservar a liberdade de ir e vir com segurança e legalidade.