Bolsonaro vai se apegar à decisão do TCU para tentar arquivar caso das joias, diz advogada

Para ministros do tribunal, não havia legislação que determinasse a devolução do relógio ao acervo da Presidência da República

TCU entendeu que Lula não precisa devolver relógio Cartier que recebeu em 2005 | Foto: Reprodução/MyNews

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deve se apegar à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir o arquivamento do inquérito policial do caso sobre as joias sauditas, afirmou a advogada criminalista Jacqueline Valles durante participação no Segunda Chamada de quinta-feira (8). Na quarta (7), a maioria dos ministros do TCU decidiram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisava devolver ao acervo da Presidência da República um relógio da marca Cartier, avaliado em 60 mil reais, que recebeu de presente em 2005 do então presidente francês Jacque Chirac.

A decisão foi fundamentada no voto do ministro Jorge Oliveira, que defendeu que, na ausência de lei específica, o tribunal não pode exigir a devolução do relógio. De acordo Jacqueline, em 2016, presentes caracterizados como “personalíssimos” deixaram de ser considerados bens da União. Não há uma definição exata do que seria esse caráter pessoal.

“Quem é que vai dizer o que é personalíssimo e o que não é? Quem é que vai dizer se o objeto é um presente para o representante ou para a União?”, questionou a advogada. “Eu li essa orientação [de 2016] e, particularmente, entendi que há uma situação bem vaga.”

Segundo Jacqueline, é justamente com base nessa tese do TCU que os advogados de Bolsonaro encontram uma possível brecha para tratar do caso das joias sauditas. “Ela [a equipe de Bolsonaro] vai querer o mesmo tratamento por falta dessa definição [do que é personalíssimo]”, explicou. Agora os advogados teriam uma tese de defesa capaz de abalar o indiciamento do ex-presidente por “falta de crime”.

No início de julho, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato — que ocorre quando alguém se aproveita da função pública para se apropriar ou desviar bens públicos. Entretanto, caso a defesa do ex-presidente consiga enquadrar as joias na mesma categoria do relógio Cartier de Lula, as joias passariam a ser consideradas bens pessoais, e não bens da União, o que pode prejudicar o andamento da ação penal.

Assista abaixo ao Segunda Chamada de quinta-feira (8):

*Sob supervisão de Sofia Pilagallo



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