Câmara aprova reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores

Câmara aprova reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores

AGU pediu mais tempo. O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, solicitou ao ministro do STF, Cristiano Zanin, mais três dias de prazo para finalizar o PL, com o encerramento da votação e a sanção do presidente Lula. A ação foi protocolada no sistema do tribunal às 00h13 de quinta (12), quando a Câmara já tinha aprovado o texto-base da reoneração mas não havia votado os destaques.

Oposição tentou obstruir análise da proposta. O mecanismo é utilizado pelos deputados para impedir a votação de um projeto. Os deputados apresentaram requerimentos para retirar o texto da pauta, adiar a discussão e a votação por uma sessão. A votação dos projetos da semana foi obstruída em protesto ao ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Relatora devolveu o projeto. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) criticou o governo por querer suspender a desoneração e acionar o STF. Ao final do discurso, a parlamentar, que estava ao lado de outros deputados na tribuna, disse ao líder de governo, José Guimarães (PT-CE), que estava devolvendo a relatoria da proposta. Guimarães assumiu a leitura o relatório.

Pelos meus princípios, por tudo o que me guiou até aqui hoje, infelizmente não tenho como assinar esse relatório dessa forma como foi feita, no limite do prazo, sem possibilidade de construir. Como deputada federal assumo as responsabilidades que tenho com os 17 setores de evitar uma demissão em massa neste país.
Deputada Any Ortiz (Cidadania-RS)

Haddad destravou votação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisou entrar em campo para apresentar ao TCU (Tribunal de Contas da União) as medidas utilizadas para cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2024.

O Banco Central enviou um alerta sobre trecho que autoriza a apropriação dos valores esquecidos em contas bancárias no Tesouro Nacional. Lideranças na Câmara receberam um comunicado dizendo que o uso desse montante pela União obrigaria ao registro dessas receitas como “superávit primário” no cálculo das contas públicas. De acordo com a nota técnica, a medida está em “flagrante desacordo com a metodologia estatística”, com as diretrizes do TCU e o entendimento do STF sobre o tema.

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