Câmara aprova reoneração gradual da folha de pagamentos

Câmara aprova reoneração gradual da folha de pagamentos

De acordo com o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá sancionar o projeto ainda ontem, quinta-feira, 12/09. Apesar da informação do congressista cearense, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF mais três dias para o Executivo o aprovar.

A proposta teve origem no Senado. Foi apresentada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, devido à falta de indicação de fontes de financiamento. 

Compensação da perda de arrecadação

O STF decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma nova proposta que mostre de onde virão os recursos para compensar a perda causada pela redução de impostos. Diante dessa exigência, a nova versão do projeto inclui medidas para compensar a perda de arrecadação.

Entre as principais fontes de receita propostas estão:

  • a atualização do valor dos imóveis;
  •  aplicação de imposto reduzido sobre o lucro da venda e 
  • o uso do dinheiro de depósitos judiciais e 
  • a repatriação de recursos que estão no exterior sem terem sido declarados.

Até 2027, as empresas beneficiadas pela desoneração poderão optar por uma contribuição sobre a receita bruta em vez da alíquota de 20% sobre a folha de salários. 

  • A transição será gradual: os impostos sobre a receita bruta começarão a ser reduzidos a partir de 2025, enquanto os impostos sobre a folha salarial irão aumentar progressivamente até 2028.

Sessão de debates acalorados

A sessão desta madrugada foi marcada por uma série de debates acalorados. O novo relator, deputado José Guimarães (PT), destacou a importância de votar a proposta dentro do prazo estipulado pelo STF. Em seu discurso, criticou o que chamou de “bravatas” de opositores ao projeto e reforçou a necessidade de responsabilidade fiscal.

Any Ortiz (CIDADANIA-RS), relatora anterior, lamentou o veto do presidente Lula à proposta inicial da Câmara, que estendia a desoneração até 2027 sem qualquer transição. 

“Venho da iniciativa privada e entrei na política para defender o setor produtivo deste país”. Apesar do apoio recebido de outros parlamentares contrários ao projeto, decidiu devolver a relatoria, destacando o desacordo com a proposta final.

Outro ponto que gerou discussões foi a utilização de recursos esquecidos em instituições financeiras como fonte de compensação fiscal. Em nota oficial, o Banco Central expressou discordância quanto à inclusão desses valores nas estatísticas fiscais do governo. Um acordo foi alcançado entre o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para ajustar o texto e atender as preocupações do Banco Central, de modo a evitar que o projeto precisasse ser novamente enviado ao Senado.

A nova versão do projeto também exige que as companhias beneficiadas mantenham um número mínimo de empregados. A partir de 2025, as empresas deverão manter pelo menos  75% da média dos funcionários do ano anterior. O descumprimento desse compromisso implicará a perda do direito de optar pela alíquota reduzida. Isso significa que a instituição precisará contribuir com os 20% sobre a folha de pagamentos.

Além das regras para o setor privado, o texto prevê alíquotas diferenciadas para municípios com até 156 mil habitantes. Para estes, a taxa aplicada em 2024 será de 8% sobre a folha em 2024, aumentando gradualmente até retornar aos 20% em 2027. Os municípios deverão manter a regularidade com tributos federais e atualizar dados cadastrais no sistema eSocial para usufruir do benefício.

Apesar da expectativa de sanção ainda hoje, não há previsão de solenidade na agenda oficial do presidente Lula para assinatura do projeto de lei que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. O presidente está em viagem ao Rio de Janeiro, onde cumpre compromissos. 

Caso o projeto seja sancionado nesta quinta-feira (12/9), o governo evitará a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) como medida de precaução.

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