A expectativa é de que a Câmara dos Deputados vote nesta segunda semana de setembro o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, que cria a partir de 2024 um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de setores da economia e de municípios. A medida deve ser analisada antes que encerre o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discussão do tema.
O ministro Edson Fachin, do STF, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução a respeito da compensação financeira diante da desoneração da folha de pagamento. O pedido para estender o prazo foi apresentado pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no final de agosto e, desde então, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados. O Metrópoles apurou que a base do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deputados de centro esperam que o texto não seja modificado e a aprovação aconteça entre terça (10/9) e quarta-feira (11/9).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), costuma se reunir com os líderes partidários nas terças-feiras para definir a pauta que deverá ser analisada na semana. No próximo encontro deve ser definido o relator do PL 1.847 e o regime adotado para tramitação da proposta.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), apresentou um requerimento em que pede que a matéria seja analisada diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de aprovação pelas comissões temáticas.
Caso passe pelo crivo da Câmara, as medidas serão capazes de pagar a conta do impacto fiscal da desoneração da folha de pagamento apenas em 2024. Estimativas da Receita Federal indicam que a desoneração causará um rombo de R$ 26 bilhões neste ano.
Assim, o PL não traz meios suficientes para cobrir eventuais despesas nos próximos anos.
Veja a lista de medidas compensatórias aprovadas no Senado:
- “Desenrola” das agências reguladoras;
- Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Repatriação de recursos internacionais;
- Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
- Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
- Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado;
- Limitação de benefícios fiscais a empresas.
Entenda a proposta
A desoneração da folha de pagamento foi definida para cobrar menos impostos de empresas. Os beneficiados pagariam alíquotas de 1% a 4,5% das contribuições sociais sobre a receita bruta, em vez de 20% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada.
Pelo texto aprovado no Senado, a desoneração continua integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Como ficará a reoneração gradual:
- Em 2025: a alíquota de 5%;
- Em 2026: a alíquota de 10%;
- Em 2027: a alíquota de 20%, fim da desoneração da folha de pagamento.
Discussão entre Executivo e Legislativo
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia até 2027. Já em 2024, o governo federal editou uma medida provisória para acabar com o benefício.
Em abril, o ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a um pedido do governo Lula e suspendeu a desoneração da folha. A medida foi criticada por parlamentares.
No mês seguinte, em maio, Zanin deu prazo de 60 dias para que o Congresso e o Executivo encontrasse uma alternativa em relação à desoneração da folha de pagamento. A medida foi prorrogada até 11 de setembro.
Já em junho, o governo Lula chegou a apresentar outra medida provisória em que colocava restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS e a Cofins para compensar a desoneração da folha. A alternativa também não agradou os membros do Congresso.