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Casal conquista casa por usucapião após 20 anos em Manaus

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Manaus/AM – Um casal de Manaus conseguiu na Justiça o direito de ter a propriedade de um imóvel no bairro Mauazinho por usucapião especial urbana. A decisão, do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, reconheceu que a posse do imóvel se transformou, ao longo de mais de duas décadas, em moradia efetiva e sem oposição.


Inicialmente, a posse do casal era precária, decorrente de um contrato de promessa de compra e venda que não foi cumprido. No entanto, o juiz considerou que, desde 2004, o casal exerceu a posse de forma exclusiva e ininterrupta, sem que o proprietário se manifestasse, mesmo após ter sido notificado extrajudicialmente anos antes.


O magistrado destacou que a posse, mesmo que iniciada por contrato, pode se transformar em posse com intenção de dono quando há uma mudança na forma como o imóvel é ocupado, caracterizando o abandono por parte do proprietário. O pagamento de impostos, a realização de melhorias e a utilização do local como residência familiar foram fatores determinantes para a decisão.


A sentença, que rejeitou um pedido de reivindicação da empresa Solimões Imóveis EIRELI, garantiu o direito do casal à propriedade, ressaltando que a posse exercida cumpriu a função social do imóvel. A Defensoria Pública do Amazonas representou os autores no processo.

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