CGU reitera pedido ao STF para acessar provas de inquéritos que miram Bolsonaro e apoiadores

A Controladoria-Geral da União (CGU) reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2), o pedido de acesso a elementos de prova da investigação relacionada à venda de joias sauditas presenteadas ao governo brasileiro e à fraude em cartões de vacina.

Essas apurações envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores. Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal (PF) nos dois casos.

A CGU tem procedimentos administrativos próprios relacionados ao tema, que visam apurar condutas de agentes públicos federais.

O órgão também pediu acesso a dados dos inquéritos das milícias digitais e do vazamento da apuração sigilosa da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda sem todos os dados

Em janeiro, o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento das informações com a CGU.

Segundo o ministro Vinicius Marques de Carvalho, a pasta não recebeu todos os dados das investigações, como “elementos de prova que compõem os relatórios e laudos emitidos pela Polícia Federal, tais como áudios e conversas”.

Segundo o ministro, esses elementos são “imprescindíveis” para possibilitar a adoção das “providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos”.

Compartilhamento

Em janeiro, Moraes atendeu o pedido da CGU para acesso a informações das seguintes investigações:

  • inquéritos das milícias digitais;
  • inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal;
  • inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro;
  • apuração relativa ao inquérito das fake news;
  • apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022;
  • apuração sobre adulteração de cartões de vacina;
  • apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las;
  • apuração sobre uso indevido de software da Abin.

Na ocasião, Moraes não autorizou o compartilhamento de dados relativos a diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”.

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