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Cliente do Amazonas é multado por má-fé ao negar empréstimo comprovado pela Justiça

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Manaus/AM -A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação por litigância de má-fé de um consumidor que acionou a Justiça contra o Itaú Unibanco S/A alegando desconhecer um empréstimo consignado.

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A decisão foi tomada após a instituição financeira apresentar o contrato devidamente assinado, desmentindo a versão inicial de que os descontos nos rendimentos seriam indevidos. Diante da prova documental, o autor tentou mudar sua tese para “pedido de esclarecimentos”, mas o colegiado rejeitou o argumento por configurar um comportamento processual contraditório e uma tentativa de enganar o Judiciário.

Ao negar o recurso, a relatora destacou que a conduta se enquadra no Artigo 80 do Código de Processo Civil, que pune quem altera a verdade dos fatos. Com a manutenção da sentença, o autor terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor corrigido da causa.

A Justiça do Amazonas decidiu manter uma multa por má-fé contra um cliente que negou um empréstimo comprovado. Essa decisão demonstra a importância da transparência e honestidade nas relações de consumo. Como servidor público há mais de 16 anos, vejo a necessidade de agir de forma ética em todas as situações, visando sempre o bem-estar da sociedade. A reflexão sobre a conduta ética nas relações comerciais pode contribuir para um ambiente mais justo e harmônico. É essencial que cada um de nós faça a sua parte e busque sempre agir de forma correta e responsável, visando o bem comum.

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